CENTRO2030 · Outros apoios
Sistemas de transportes sustentáveis - ITI CIM
Aberto · encerra em 306 dias Aplicável a empresas Mobilidade Sustentável (RSO2.8)- Apoio
- CENTRO2030 · CENTRO2030-2026-21
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Centro
- Investimento
- €200.000 – €5.000.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/06/2027 · faltam 306 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Mobilidade Sustentável (RSO2.8)».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Mobilidade urbana sustentável».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €200.000 e €5.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Cumprimento das obrigações gerais e dos requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o e 15o do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Port…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/06/2027 (faltam 306 dias).
Aviso CENTRO2030-2026-21 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Mobilidade Sustentável (RSO2.8) e dotação de €4.798.915. Candidaturas até 30 de junho de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/06/2027 · faltam 306 dias
- Programa
- CENTRO2030 · CENTRO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Centro
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Mobilidade urbana sustentável
- Prioridade
- Mobilidade Urbana Sustentável
- Tipologia de ação
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Tipologia de intervenção
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Tipologia de operação
- Sistema de transportes sustentáveis
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / €5.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €4.798.915
- Data de abertura
- 26/08/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/06/2027 · faltam 306 dias
- Despesas elegíveis
- Sem prejuízo do disposto no artigo 20o, do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, são elegíveis e passíveis de cofinanciamento as seguintes tipologias de custos, decorrentes das Disposições comuns do REACS (artigo 9.o)
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas n o âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
- Requisitos / critérios
- Cumprimento das obrigações gerais e dos requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o e 15o do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
- Respeitar as seguintes condições específicas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7.o)
- Declarar, não ter salários em atraso, à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a de finição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho. B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
- Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e ações inscritas no Programa Regional do Centro
- Ações elegíveis
- Infraestruturas de transportes urbanos limpos (elementos físicos, tecnológicos e estruturais construídos ou adaptados) que promovam o transporte coletivo e público em meio urbano e suburbano que conduzam à redução da dependência do transporte individual e contribuam para a transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono.
- Entidades que se podem candidatar
- Municípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.o do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.
- As candidaturas apresentadas em Parceria devem atender ao disposto na nota clarificativa “Candidaturas em Parceria” (Anexo 05 ao Aviso).
- Critérios de seleção
- Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
- Europeia
- Nacional
- Regional
- Anexo C – Templates para preenchimento
- Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
- A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais em anexo ao formulário de candidatura . A sua eventual não aplicabilidade deverá ser fundamentada, mediante síntese justificativa com upload no Balcão dos fundos.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 26/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Mobilidade urbana sustentável
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso CENTRO2030-2026-21?
As candidaturas ao aviso CENTRO2030-2026-21 estão abertas até 30/06/2027 (faltam 306 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso CENTRO2030-2026-21?
O aviso CENTRO2030-2026-21 aplica-se a: Centro.
Quem pode candidatar-se ao aviso CENTRO2030-2026-21?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso CENTRO2030-2026-21?
A dotação publicada para o aviso CENTRO2030-2026-21 é de €4.798.915.
Apoios semelhantes abertos
Ver também
Artigos relacionados
Fundora AI · resposta com fonte
Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 26/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026