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CENTRO2030 · Outros apoios

Sistemas de transportes sustentáveis - ITI CIM

Aberto · encerra em 306 dias Aplicável a empresas Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
Apoio
CENTRO2030 · CENTRO2030-2026-21
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Centro
Investimento
€200.000 – €5.000.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/06/2027 · faltam 306 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Mobilidade Sustentável (RSO2.8)».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Mobilidade urbana sustentável».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €200.000 e €5.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Cumprimento das obrigações gerais e dos requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o e 15o do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Port…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/06/2027 (faltam 306 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso CENTRO2030-2026-21 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Mobilidade Sustentável (RSO2.8) e dotação de €4.798.915. Candidaturas até 30 de junho de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/06/2027 · faltam 306 dias
Programa
CENTRO2030 · CENTRO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Centro
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Mobilidade urbana sustentável
Prioridade
  • Mobilidade Urbana Sustentável
Tipologia de ação
  • Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
Tipologia de intervenção
  • Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
Tipologia de operação
  • Sistema de transportes sustentáveis
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / €5.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€4.798.915
Data de abertura
26/08/2026
Prazo
Candidaturas até 30/06/2027 · faltam 306 dias
Despesas elegíveis
  • Sem prejuízo do disposto no artigo 20o, do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, são elegíveis e passíveis de cofinanciamento as seguintes tipologias de custos, decorrentes das Disposições comuns do REACS (artigo 9.o)
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários dentro do período de elegibilidade estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação em vigor
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário, exceto para as operações cujo custo total seja inferior a 5.000.000,00 € (incluindo o IVA) e que não se encontrem ainda concluídas
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas n o âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Cumprimento das obrigações gerais e dos requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o e 15o do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
  • Respeitar as seguintes condições específicas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7.o)
  • Declarar, não ter salários em atraso, à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a de finição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho. B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
  • Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e ações inscritas no Programa Regional do Centro
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Infraestruturas de transportes urbanos limpos (elementos físicos, tecnológicos e estruturais construídos ou adaptados) que promovam o transporte coletivo e público em meio urbano e suburbano que conduzam à redução da dependência do transporte individual e contribuam para a transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Municípios e suas Associações (b) e c) do artigo 78.o do RE ACS), dos centros urbanos estruturantes (nacionais ou regionais) dos PROT em vigor, que contratualizaram a tipologia de operação objeto do presente aviso.
  • As candidaturas apresentadas em Parceria devem atender ao disposto na nota clarificativa “Candidaturas em Parceria” (Anexo 05 ao Aviso).
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
  • Europeia
  • Nacional
  • Regional
  • Anexo C – Templates para preenchimento
  • Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
  • A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais em anexo ao formulário de candidatura . A sua eventual não aplicabilidade deverá ser fundamentada, mediante síntese justificativa com upload no Balcão dos fundos.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 26/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso CENTRO2030-2026-21?

As candidaturas ao aviso CENTRO2030-2026-21 estão abertas até 30/06/2027 (faltam 306 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso CENTRO2030-2026-21?

O aviso CENTRO2030-2026-21 aplica-se a: Centro.

Quem pode candidatar-se ao aviso CENTRO2030-2026-21?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso CENTRO2030-2026-21?

A dotação publicada para o aviso CENTRO2030-2026-21 é de €4.798.915.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 26/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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