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MADEIRA2030 · Outros apoios

Distribuição indireta de géneros alimentares – cartão eletrónico

Encerra em breve · 9 dias Aplicável a empresas Combate à privação material
Apoio
MADEIRA2030 · FA0214/2025
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Madeira
Investimento
Não publicado
Taxa
90%
Prazo
Até 28/10/2026 · faltam 9 dias
Estado
Aberto
Última atualização
19/10/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Madeira.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Combate à privação material».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Combater a privação material».
  • Candidata-se na modalidade individual ou parceria.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Consegue submeter a candidatura até 28/10/2026 (faltam 9 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso FA0214/2025 do programa MADEIRA2030 para Madeira. Apoia operações de Combate à privação material com taxa máxima de comparticipação de 90% e dotação de €1.050.000. Candidaturas até 28 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado.

Estado
Aberto Candidaturas até 28/10/2026 · faltam 9 dias
Programa
MADEIRA2030 · MADEIRA 2030
Fundo
FSE+ — Fundo Social Europeu Maisinferido do código do objetivo específico — confirmar no aviso
Região(ões)
Madeira
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • ESO4.13 - Combater a privação material
Prioridade
  • 4C - Combate à privação material
Tipologia de ação
  • ESO4.13-01 - Combate à privação material
Tipologia de intervenção
  • ESO4.13-01-01 - Combate à privação material
Tipologia de operação
  • 4102 - Distribuição indireta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes
Modalidade
Individual | Parceria Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
90%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€1.050.000
Data de abertura
21/09/2026
Prazo
Candidaturas até 28/10/2026 · faltam 9 dias
Despesas elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: para este aviso o portal Portugal 2030 não disponibiliza, em formato estruturado, as listas de despesas elegíveis, documentos, requisitos ou regras de CAE. Esses detalhes constam apenas do texto do aviso. A Fundora AI responde a perguntas sobre o aviso com base nesse texto e indica sempre a fonte.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0214/2025?

As candidaturas ao aviso FA0214/2025 estão abertas até 28/10/2026 (faltam 9 dias, contados a 19/10/2026).

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0214/2025?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0214/2025 é de 90%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0214/2025?

O aviso FA0214/2025 aplica-se a: Madeira.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0214/2025?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.

Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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