MADEIRA2030 · Outros apoios
Distribuição indireta de géneros alimentares – cartão eletrónico
Encerra em breve · 9 dias Aplicável a empresas Combate à privação material- Apoio
- MADEIRA2030 · FA0214/2025
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Madeira
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- 90%
- Prazo
- Até 28/10/2026 · faltam 9 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Madeira.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Combate à privação material».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Combater a privação material».
- Candidata-se na modalidade individual ou parceria.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Consegue submeter a candidatura até 28/10/2026 (faltam 9 dias).
Aviso FA0214/2025 do programa MADEIRA2030 para Madeira. Apoia operações de Combate à privação material com taxa máxima de comparticipação de 90% e dotação de €1.050.000. Candidaturas até 28 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 28/10/2026 · faltam 9 dias
- Programa
- MADEIRA2030 · MADEIRA 2030
- Fundo
- FSE+ — Fundo Social Europeu Maisinferido do código do objetivo específico — confirmar no aviso
- Região(ões)
- Madeira
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- ESO4.13 - Combater a privação material
- Prioridade
- 4C - Combate à privação material
- Tipologia de ação
- ESO4.13-01 - Combate à privação material
- Tipologia de intervenção
- ESO4.13-01-01 - Combate à privação material
- Tipologia de operação
- 4102 - Distribuição indireta de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes
- Modalidade
- Individual | Parceria Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- 90%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €1.050.000
- Data de abertura
- 21/09/2026
- Prazo
- Candidaturas até 28/10/2026 · faltam 9 dias
- Despesas elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Combate à privação material
- Combater a privação material
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0214/2025?
As candidaturas ao aviso FA0214/2025 estão abertas até 28/10/2026 (faltam 9 dias, contados a 19/10/2026).
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0214/2025?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0214/2025 é de 90%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0214/2025?
O aviso FA0214/2025 aplica-se a: Madeira.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0214/2025?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026