MAR2030 · Outros apoios
Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas
Aberto · encerra em 489 dias Aplicável a empresas Controlo e fiscalização- Apoio
- MAR2030 · MAR2030-2023-11
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Controlo e fiscalização, Recolha e gestão de dados».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Controlo e execução eficientes da pesca».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: da alínea b) das ações elegíveis, os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividade s Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 “Pesca marítima”; da alínea b) das ações elegíveis, os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 “Pesca marítima”; (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/12/2027 (faltam 489 dias).
Aviso MAR2030-2023-11 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Controlo e fiscalização, Recolha e gestão de dados e dotação de €80.571.428. Candidaturas até 30 de dezembro de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Programa
- MAR2030
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Controlo e execução eficientes da pesca
- Prioridade
- Fomento de pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos
- Tipologia de ação
- Controlo e fiscalização, Recolha e gestão de dados
- Tipologia de intervenção
- Controlo e fiscalização, Recolha e gestão de dados
- Tipologia de operação
- Cooperação, Coordenação da observação, Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos, Estudos e investigação, Inspeções, Investimento para melhorar a rastreabilidade, Investimentos em sistemas informáticos - equipamento informático, Investimentos em sistemas informáticos - suporte lógico, Investimentos para o controlo e a execução por parte das autoridades públicas, Investimentos para o controlo e a execução por parte das empresas privadas, Partilha de conhecimentos, Recolha de dados, Recolha e divulgação de dados, Reforço das capacidades, Sensibilização, comunicação ao público em geral
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €80.571.428
- Data de abertura
- 31/10/2023
- Prazo
- Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Despesas elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso Anexo A - Documentos necessários para apresentar uma candidatura
- Memória descritiva
- Cronograma da execução material
- Tabela remuneratória
- Acordo de contratação coletiva
- Contrato de trabalho
- Guias de pagamento à segurança social
- Comprovativo de estar registado no RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo)
- Recibos de vencimento ou outro meio de prova equivalente
- Guias de pagamento à Segurança Social
- Declaração de compromisso ou ata de inscrição em plano e orçamento
- Demonstração ou declaração do cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública nos termos da legislação em vigo (checklist)
- Apresentação de 3 orçamentos por aquisição Anexo B Legislação aplicável a este Aviso Europeia
- Regulamento FEAMPA - Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho
- Regulamento das Disposições Comuns (RDC) - Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho; Nacional
- Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
- Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- No âmbito da recolha de dados: i. Campanhas de investigação científica que permitam obter os dados de biologia, dinâmica das espécies, impactes da pesca nos ecossistemas marinhos e outros que habilitem dar resposta às exigências da Política Comum das Pescas (PCP) e à avaliação dos descritores da DQEM, permitindo a otimização de recursos humanos e financeiros; ii.
- Ações que promovam o reforço da cobertura representativa das viagens de pesca com observadores científicos a bordo e a garantia da qualidade dos dados biológicos recolhidos; iii. Aplicação de sistemas inovadores, com a utilização de métodos genéticos e bioquímicos, tecnologias de observação e outras tecnologias relevantes; iv.
- Adoção de novas tecnologias para a aquisição de dados para permitir acesso a informação em falta relativamente a algumas espécies; v. Recolha de informação inerente à obrigação de descarga, nomeadamente sobre as pescarias e frotas envolvidas, seletividade das artes de pesca, níveis de sobrevivência das espécies e custos de manipulação das capturas indesejadas; vi.
- Recolha de informação sobre volumes de capturas da pesca recreativa, incluindo localização espacial e informação de natureza biológica nos casos em que tal venha a ser tido como necessário; vii.
- Reforço dos mecanismos de cooperação e coordenação, através da participação na tomada de decisões, no aconselhamento e nos grupos de avaliação, fomentando a participação em reuniões nacionais, regionais ou internacionais; viii.
- Aprofundamento e melhoria da Datawarehouse multidimensional (DWMar) para recolha multicanal, tratamento e armazenamento de dados, de forma a existir uma única ferramenta de tratamento estatístico e de indicadores, para cumprimento das exigências lega is e de apoio à decisão, melhoria da qualidade e disponibilidade dos dados, para análises de dados segundo múltiplos critérios; ix.
- Recolha e análise de dados ambientais complementares, para instrução do apoio à decisão direcionada para a sustentabilidade e conservação dos recursos da pesca, no âmbito de ações complementares de resposta à DQEM; x. Ações relevantes incluídas no Quadro de Ação Prioritária – Natura 2000; xi. Outras ações e investimentos previstos no plano plurianual de recolha de dados
- No âmbito do controlo e inspeção: i. Investimento a bordo para efeitos de controlo, identificados pela DGRM, realizados por empresas da pesca; ii.
- A aquisição e/ou desenvolvimento de tecnologias destinadas a melhorar a coordenação do controlo, incluindo equipamento informático e software, nomeadamente Sistemas de Deteção de Embarcações (VDS) e Sistemas de Monitorização Eletrónica Remota (REM), incluindo sensores e câmaras de circuito fechado de televisão (sistemas CCTV) para assegurar que a implementação da obrigação de desembarque é…
- Aquisição ou modernização de meios navais, aéreos ou terrestres de patrulhamento e equipamentos de bordo; iv.
- Desenvolvimento, compra e instalação dos componentes, incluindo equipamento e programas informáticos, necessários para assegurar a rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura, nos termos do Regulamento de Controlo, com maior incorporação dig ital, incluindo a etiquetagem digital comprovativa da compra em lota, ou necessários para assegurar a transmissão de dados dos intervenientes na…
- Programas específicos de formação de inspetores e de outros técnicos especializados; vi. Ações de formação e sensibilização de combate à pesca não declarada e não regulamentada; vii. Execução de programas destinados ao intercâmbio e análise de dados entre Estados-Membros; viii.
- Análise custo -benefício e avaliação das auditorias realizadas e das despesas suportadas pelas autoridades competentes com o acompanhamento, o controlo e a vigilância; ix.
- Desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e monitorização, designadamente drones e câmaras estereoscópicas, e acompanhamento e execução de projetos ligados ao controlo das pescas, incluindo a análise do ADN dos peixes ou o desenvolvimento de sítios Web ligados ao controlo; x.
- Desenvolvimento, para as embarcações de pesca de bandeira portuguesa, de sistemas de controlo de tráfego marítimo, de comunicações marítimas e de suporte remoto; xi.
- Desenvolvimento e aplicação do regime de controlo das pescas, de forma integrada, no âmbito das várias componentes do sistema de Monitorização, Controlo e Vigilância (SIFICAP, MCS -Monitoring, Control and Surveillance), abrangendo todas as dimensões da pesca e atividades conexas; xii.
- Ações que abranjam o controlo da costa no âmbito da pesca, até uma distância à costa de 40 milhas náuticas, designadamente com sistemas de radares costeiros do Continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e a sua integração no Centro de Controlo e Vigilância da Pesca; xiii.
- Modernização da rede de comunicação e tratamento de dados e interoperabilidade dos subsistemas de controlo nacionais e europeus; xiv. Desenvolvimento de ações e investimentos nos portos de pesca para melhorar o sistema de pesagem; xv. Ações para reforçar o controlo da pequena pesca costeira e o controlo dos canais de venda e a rastreabilidade do pescado, incluindo ao nível do transporte.
- Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso
- No âmbito de operações enquadráveis na alínea a) das ações elegíveis: i. A DGRM, responsável pela recolha e tratamento dos dados socioeconómicos relativos à frota de pesca, aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, e pela coordenação da execução do Programa Nacional de Recolha de Dados (P NRD) através do correspondente nacional; ii.
- A Direção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores, responsável pela recolha e tratamento de dados transversais - capacidade, de dados de captura e de dados socioeconómicos, ou em parceria com a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., no âmbito da recolha e tratamento dos dados biológicos e de variáveis transversais - esforço ou descargas; iii.
- As Direções Regionais do Governo Regional da Madeira, responsáveis pelas áreas do mar e das pescas, designadamente pela recolha e tratamento de dados de capturas e de dados biológicos, amostragem biológica e recolha de dados socioeconómicos; iv. O IPMA, I.
- P., responsável pela recolha, arquivo, gestão e tratamento dos dados biológicos, ambientais, dos ecossistemas e pela realização de campanhas de investigação e estudos para a estimação dos parâmetros necessários à avaliação das unidades populacionais
- No âmbito de ações enquadráveis na subalínea i). da alínea b) das ações elegíveis, os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividade s Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 “Pesca marítima”
- No âmbito de ações enquadráveis nas subalíneas ii). a xv). da alínea b) das ações elegíveis: i. A Marinha Portuguesa; ii. A Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM); iii. A DGRM, responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional; iv. As Direções Regionais do Governo Regional da Madeira responsáve is pelas áreas do Mar e das Pescas; v. A Força Aérea Portuguesa (FAP); vi.
- Regras CAE
- da alínea b) das ações elegíveis, os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividade s Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 “Pesca marítima”; da alínea b) das ações elegíveis, os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 “Pesca marítima”;Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 29/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Controlo e fiscalização, Recolha e gestão de dados
- Controlo e execução eficientes da pesca
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2023-11?
As candidaturas ao aviso MAR2030-2023-11 estão abertas até 30/12/2027 (faltam 489 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2023-11?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso MAR2030-2023-11?
A dotação publicada para o aviso MAR2030-2023-11 é de €80.571.428.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 29/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026