MAR2030 · Inovação Produtiva
Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas - Região Autónoma da Madeira
Aberto · encerra em 489 dias Aplicável a empresas Ações coletivas- Apoio
- MAR2030 · MAR2030-2023-21
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- €1.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Atividades de pesca sustentável».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades que se podem candidatar Nos termos da alínea a) do artigo 18.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica: Classe 0311, subclasse 03111, Pesca marítima; Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) São beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso as entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 18.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) os proprietário (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se a partir de €1.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/12/2027 (faltam 489 dias).
Aviso MAR2030-2023-21 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade e dotação de €1.142.858. Candidaturas até 30 de dezembro de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Programa
- MAR2030
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
- Objetivo específico
- Atividades de pesca sustentável, Eficiência energética e redução das emissões de CO2 dos navios de pesca
- Prioridade
- Fomento de pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos
- Tipologia de ação
- Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade
- Tipologia de intervenção
- Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade
- Tipologia de operação
- Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética, Investimentos a bordo para melhorar a navegação ou o controlo do motor, Investimentos em equipamento de produção a bordo, Investimentos em equipamento de segurança, Investimentos nas condições de trabalho
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €1.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €1.142.858
- Data de abertura
- 14/11/2023
- Prazo
- Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Despesas elegíveis
- No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de segurança a bordo, entre outras, as despesas com
- Meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas
- Equipamentos individuais de flutuação (PFD)
- Sistemas de recuperação de homens caídos ao mar (MOB)
- Balizas de localização (EPIRB)
- Equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, incluindo estruturas de proteção passiva
- Sistema de esgotos e proteção contra alagamento, nomeadamente bombas e alarmes de esgoto, portas e escotilhas estanques
- Equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés, nomeadamente proteção nas operações de pesca e monitorização das mesmas através de circuitos internos de vídeo
- Equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo
- Equipamentos eletrónicos de comunicações
- Intervenções ao nível do casco que permitam dotar o navio de pesca de condições de segurança de navegabilidade
- No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de saúde a bordo, entre outras, as despesas com
- Prestação de cuidados por telemedicina, incluindo tecnologias e equipamentos eletrónicos e de imagiologia médica aplicados a consultas médicas à distância nos navios
- Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo
- Campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo
- No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de higiene a bordo, entre outras, as despesas com
- Instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza para manutenção de condições sanitárias a bordo
- Guias e manuais sobre a melhoria da higiene a bordo, incluindo aquisição e implementação de ferramentas de software
- No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de trabalho a bordo, entre outras, as despesas com
- Balaustradas de convés
- Instalação ou modernização de superestruturas com vista à melhoria das condições de habitabilidade e trabalho a bordo, incluindo a aplicação de tintas antiderrapantes e tapetes de borracha
- Instalação de gruas ou paus de carga para movimentação de pesos a bordo, incluindo operações de carga e descarga
- Roupa de trabalho e equipamento de segurança, designadamente botas de segurança impermeáveis, equipamento de proteção dos olhos e das vias respiratórias, luvas e capacetes ou equipamento de proteção individual contra quedas
- Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores, tanto nos portos como em navegação, de modo a adotar medidas destinadas a prevenir ou reduzir esses riscos
- Guias e manuais sobre a melhoria das condições de trabalho a bordo
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais
- Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização
- Investimentos em matéria de eficiência energética
- Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares
- Outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa
- Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não seriam alcançados com apoios individuais.
- Entidades que se podem candidatar Nos termos da alínea a) do artigo 18.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica: Classe 0311, subclasse 03111, Pesca marítima;
- Nas ações coletivas a que se refere a alínea i) do artigo 16o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, podem a ser beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso, as seguintes entidades: i. Associações, cooperativas e organizações de produtores do sector; ii.
- Entidades públicas, da administração central direta ou indireta, com atribuições e responsabilidades na administração do sector da pesca; iii.
- Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o sector, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações; iv.
- Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações
- Regras CAE
- Entidades que se podem candidatar Nos termos da alínea a) do artigo 18.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica: Classe 0311, subclasse 03111, Pesca marítima; Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) São beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso as entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 18.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) os proprietárioExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 10/03/2025
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade
- Atividades de pesca sustentável, Eficiência energética e redução das emissões de CO2 dos navios de pesca
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2023-21?
As candidaturas ao aviso MAR2030-2023-21 estão abertas até 30/12/2027 (faltam 489 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2023-21?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso MAR2030-2023-21?
A dotação publicada para o aviso MAR2030-2023-21 é de €1.142.858.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 10/03/2025 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026