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MAR2030 · Inovação Produtiva

Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas - Região Autónoma dos Açores

Aberto · encerra em 367 dias Aplicável a empresas Ações coletivas
Apoio
MAR2030 · MAR2030-2024-36
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Âmbito não indicado
Investimento
€1.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/08/2027 · faltam 367 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Atividades de pesca sustentável».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades que se podem candidatar Nos termos da alínea a) do artigo 6.o da Portaria n.º 33/2024 de 19 de junho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima». Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) São beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso as entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • O investimento situa-se a partir de €1.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/08/2027 (faltam 367 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso MAR2030-2024-36 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade e dotação de €2.857.143. Candidaturas até 30 de agosto de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/08/2027 · faltam 367 dias
Programa
MAR2030
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Região(ões)
Âmbito não indicado
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
Objetivo específico
  • Atividades de pesca sustentável, Eficiência energética e redução das emissões de CO2 dos navios de pesca
Prioridade
  • Fomento de pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos
Tipologia de ação
  • Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade
Tipologia de intervenção
  • Ações coletivas, Investimentos a Bordo - Aumento de arqueação, Investimentos a Bordo - Substituição ou modernização de motores, Investimentos a bordo e seletividade
Tipologia de operação
  • Desenvolvimento da inovação comercial, Desenvolvimento da inovação de processos, Desenvolvimento da inovação do produto, Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano, Investimento em sistemas de energias renováveis, Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética, Investimento para melhorar a rastreabilidade, Investimentos a bordo para melhorar a navegação ou o controlo do motor, Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento), Investimentos em equipamento de produção a bordo, Investimentos em equipamento de segurança, Investimentos em sistemas informáticos - equipamento informático, Investimentos em sistemas informáticos - suporte lógico, Investimentos nas condições de trabalho, Modificação das artes de pesca para minimizar os impactos nos habitats, Qualidade dos alimentos, segurança e higiene, Reforço das capacidades, Seletividade das artes de pesca em relação a espécies em perigo, ameaçada e protegidas, Seletividade das artes de pesca para reduzir as capturas indesejadas, Utilização das capturas indesejadas
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€1.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€2.857.143
Data de abertura
01/07/2024
Prazo
Candidaturas até 30/08/2027 · faltam 367 dias
Despesas elegíveis
  • No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de segurança a bordo, as despesas com: i. Meios de salvação, incluindo jangadas salva-vidas; ii. Equipamentos individuais de flutuação (PFD); iii. Sistemas de recuperação de homens caídos ao mar (MOB); iv. Balizas de localização (EPIRB); v.
  • Equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, incluindo estruturas de proteção passiva; vi. Sistema de esgotos e proteção contra alagamento, nomeadamente bombas e alarmes de esgoto, portas e escotilhas estanques; vii.
  • Equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés, nomeadamente proteção nas operações de pesca e monitorização das mesmas através de circuitos internos de vídeo; viii. Equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo; ix. Equipamentos eletrónicos de comunicações; x.
  • Intervenções ao nível do casco que permitam dotar a embarcação de condições de segurança de navegabilidade
  • No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de saúde a bordo, as despesas com: i. Prestação de cuidados por telemedicina, incluindo tecnologias e equipamentos eletrónicos e de imagiologia médica aplicados a consultas médicas à distância nos navios; ii. Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo; iii. Campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo
  • No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de higiene a bordo, as despesas com: i. Instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza para manutenção de condições sanitárias a bordo; ii. Guias e manuais sobre a melhoria da higiene a bordo, incluindo aquisição e implementação de ferramentas de software
  • No âmbito das operações relativas à melhoria das condições de trabalho a bordo, as despesas com: i. Balaustradas de convés; ii. Instalação ou modernização de superestruturas com vista à melhoria das condições de habitabilidade e trabalho a bordo, incluindo a aplicação de tintas antiderrapante e tapetes de borracha; iii.
  • Instalação de gruas ou paus de carga para movimentação de pesos a bordo, incluindo operações de carga e descarga; iv. Roupa de trabalho e equipamento de segurança como botas de segurança impermeáveis, equipamento de proteção dos olhos e das vias respiratórias, luvas e capacetes ou equipamento de proteção individual contra quedas; v.
  • Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores, tanto nos portos como em navegação, de modo a adotar medidas destinadas a prevenir ou reduzir esses riscos; vi. Guias e manuais sobre a melhoria das condições de trabalho a bordo
  • No âmbito dos investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar ou que reduzam as capturas de mamíferos e aves protegidos, as despesas com: i. Substituição de artes para melhorar a seletividade ou reduzir o impacte no ambiente; ii.
  • Equipamentos para redução do impacto nos fundos marinhos; iii. Equipamentos para proteção das capturas de predadores
  • No âmbito de investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização, as despesas com: i. Desmaterialização dos diários de bordo dos navios; ii. Aquisição de equipamento informático de instalação a bordo e formação associada à respetiva utilização; iii. Aquisição e instalação de sensores e outros equipamentos e trabalhos associados à digitalização da atividade
  • No âmbito de investimentos em matéria de eficiência energética, designadamente, as despesas com : i. Hélices mais eficientes do ponto de vista energético, incluindo os veios de transmissão; ii. Catalisadores e conversão de motores para biocombustíveis; iii. Geradores eficientes do ponto de vista energético, designadamente a hidrogénio ou gás natural; iv.
  • Elementos de propulsão por energias renováveis, como velas, papagaios, turbinas eólicas, outras turbinas, ou painéis solares; v. Económetros, sistemas de gestão e de controlo do combustível; vi. Investimentos em injetores que melhorem o sistema de propulsão; vii. Melhoria dos sistemas de refrigeração, congelação ou isolamento; viii.
  • Melhoria da reciclagem de calor no interior do navio, com recuperação e reutilização para outras operações. ix. Mecanismos de estabilização, como quilhas de balanço ou robaletes e proas de bolbo, que contribuam para aumentar a estabilidade e melhorar o comportamento na navegação; x. Revestimentos antivegetativos não tóxicos, como coberturas de cobre, a fim de reduzir a fricção; xi.
  • Mecanismos de governo do navio, como sistemas de controlo dos aparelhos de governo e lemes múltiplos que permitam reduzir a atividade do leme em função das condições meteorológicas e do estado do mar; xii. Ensaios em tanque, a fim de proporcionar uma base para a melhoria da hidrodinâmica; xiii.
  • Auditorias e programas de eficiência energética, bem como a implementação das ações previstas nos mesmos; xiv. Estudos destinados a avaliar o contributo para eficiência energética dos navios de pesca de sistemas de propulsão e desenhos do casco alternativos, bem como a implementação das ações previstas nos mesmos
  • No âmbito das operações relativas à substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares, unicamente as despesas com investimentos em substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares,
  • No âmbito de Investimentos que incidam na qualidade do pescado através de equipamentos que melhorem o manuseamento, o processamento, o acondicionamento ou a sua conservação a bordo ou que promovam o valor comercial do pescado, todas as despesas que tenham um contributo efetivo para a melhoria da qualidade e valorização dos produtos da pesca e para a utilização das capturas indesejadas
  • No âmbito de outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa, todas as despesas que aportem inovação produtiva ou organizacional, designadamente as despesas relativas a: i. Aquisição de máquinas e equipamentos e formação associada à respetiva utilização; ii.
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento e formação associada à respetiva utilização; iii. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; iv. Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; v. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; vi.
  • Capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada, podendo ser igualmente apoiado o custo com a contrataçã o de um técnico oficial de contas com um limite de doze meses para essa prestação de serviços
  • No âmbito de ações coletivas, as despesas associadas a: i. Investimentos para utilização coletiva, nomeadamente respeitantes à melhoria da das condições de trabalho e segurança a bordo, à melhoria da seletividade das artes de pesca, à redução do impacto da pesca no meio marinho ou à melhoria da gestão ou conservação dos recursos; ii.
  • Estudos e ações previstas nos mesmos e que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos, nomeadamente incidentes na melhoria da seletividade das artes de pesca ou na redução do impacte da pesca no meio marinho, como sejam a instalação de equipamentos inovadores que reduzam as capturas acidentais; iii.
  • Ações de capacitação para utilização desses novos equipamentos ou práticas inovadoras ou de sensibilização para o combate à pesca IUU ou de capacitação para a introdução de boas práticas a bordo; iv. Ações tendentes a melhorar o valor acrescentado dos produtos, a sua qualidade e segurança alimentar; v. Capacitação das empresas da pesca em áreas de gestão e organização
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais
  • Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies
  • Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos da pesca
  • Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização
  • Investimentos em matéria de eficiência energética
  • Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares
  • Investimentos que incidam na qualidade do pescado
  • Investimentos que aportem inovação produtiva e/ou organizacional, a nível da empresa
  • Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não seriam alcançados com apoios individuais.
  • Entidades que se podem candidatar Nos termos da alínea a) do artigo 6.o da Portaria n.º 33/2024 de 19 de junho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse…
  • Nas ações coletivas a que se refere a alínea i) do artigo 4o da Portaria n.º 33/2024 de 19 de junho, podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso, as seguintes entidades: i. Associações, cooperativas e organizações de produtores do sector; ii. Entidades públicas, da administração regional autónoma, com atribuições e responsabilidades na administração do sector da pesca; iii.
  • Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o sector, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações; iv.
  • Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Entidades que se podem candidatar Nos termos da alínea a) do artigo 6.o da Portaria n.º 33/2024 de 19 de junho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima». Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) São beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso as entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 27/03/2025

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2024-36?

As candidaturas ao aviso MAR2030-2024-36 estão abertas até 30/08/2027 (faltam 367 dias, contados a 28/08/2026).

Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2024-36?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso MAR2030-2024-36?

A dotação publicada para o aviso MAR2030-2024-36 é de €2.857.143.

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Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 27/03/2025 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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