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NORTE2030 · Digitalização

Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à competitividade – Criação e Expansão de Áreas de Acolhimento Empresarial

Aberto · encerra em 33 dias Aplicável a empresas Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
Apoio
NORTE2030 · NORTE2030-2026-1
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Norte
Investimento
€200.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/09/2026 · faltam 33 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/09/2026 (faltam 33 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso NORTE2030-2026-1 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração e dotação de €35.000.000. Candidaturas até 30 de setembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
Programa
NORTE2030 · NORTE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Norte
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Crescimento e competitividade das PMEs
Prioridade
  • Norte mais Competitivo
Tipologia de ação
  • Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à Competitividade
Tipologia de intervenção
  • Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
Tipologia de operação
  • Áreas de Acolhimento Empresarial - Criação, expansão e requalificação, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€35.000.000
Data de abertura
16/02/2026
Prazo
Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
Despesas elegíveis
  • Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na subalínea e) seguinte
  • Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)
  • Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura
  • Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas, trabalhos regeneração ambiental e de proteção paisagística, sistemas de informação e de comunicação, sendo apenas contempladas as infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de mobilidade sustentável, de recolha seletiva de resíduos, de comunicações, de videovigilância, de prevenção e proteção contra…
  • Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • O valor de investimento elegível em edifícios destinados a serviços de utilização comum das empresas, apurado após análise, não pode exceder 15% do montante do investimento elegível total apurado , considerando que a construção de edifícios não é prioridade no âmbito deste aviso. Não são elegíveis despesas relativas a quaisquer edifícios de outra natureza
  • As despesas com a aquisição de terrenos indispensáveis, referidas na alínea d) do Ponto “Custos Elegíveis”, não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação (apuradas após análise)
  • Só será aceite um valor de investimento elegível relacionado com estradas de acesso local, exclusivamente para investimentos numa nova área de acolhimento empresarial ou na expansão de uma existente, até ao limite de 15% do montante do investimento elegível apurado, estrada essa, de acesso local, que deve servir exclusivamente para permitir o acesso a um conjunto de PME/parque empresarial e…
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», incluídos na alínea c) do Ponto “ Custos Elegíveis”, não podem exceder 1.000 euros
  • Os custos com a aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, não podem exceder 5.000 Euros
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas e sem prejuízo do descrito nas condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações, são suscetíveis de apoio projetos de investimento para
  • a. criação de nova área de acolhimento empresarial
  • b. expansão de área de acolhimento empresarial existente
  • c. requalificação de área de acolhimento empresarial existente, desde que integrada, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação, em candidatura que vise a expansão de área de acolhimento empresarial existente.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Municípios, Empresas Municipais, Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de localização empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • promoção de externalidades positivas, em função nomeadamente do processo de seleção de candidaturas para a localização de empresas na área intervencionada
  • resposta a fatores críticos que sustentam a necessidade da realização do projeto, em particular, em função da taxa de ocupação/défice de oferta pré-existente
  • indicadores de realização e de resultado específicos no Programa. A2. Promoção da Competitividade e Coesão Regional (A2=0,4*i + 0.6*ii) As tipologias de ação que contribuem para a Promoção da Competitividade e Coesão Regional estão agrupadas nos seguintes subdomínios
  • contributo do projeto para o reforço da política de clusters através do enquadramento nos domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27 (S3 NORTE 2027) e do perfil de especialização do território
  • características do território de localização da intervenção. B. Eficácia e eficiência do projeto B1. Qualidade da Operação (B1=0,3*i + 0.7*ii) Os aspetos que contribuem para a Qualidade da Operação são os seguintes
  • coerência e adequação do projeto e do plano de trabalhos face ao diagnóstico de necessidades e aos objetivos visados
  • grau de inovação, em função, nomeadamente, das tipologias de intervenção e de investimento que permitam um incremento da qualidade das áreas e serviços disponibilizados, sendo, em particular, valorizadas intervenções que promovam a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental. B2.
  • Capacidade de gestão e implementação da operação (B2=0,6*i + 0.4*ii) Os aspetos que contribuem para a Qualidade da montagem organizativa e institucional do Projeto são os seguintes
  • existência de uma abrangência territorial consistente com os objetivos e a parceria do projeto, prosseguindo objetivos e prioridades de estratégias de desenvolvimento e disseminação na envolvente empresarial, em função, nomeadamente do envolvimento dos atores regionais na dinamização da área de acolhimento empresarial
  • qualidade do modelo de coordenação, gestão e acompanhamento do projeto ao nível estratégico e operacional, em particular, em função da medida de participação e partilha que o mesmo contemple. A. Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto A1. Promoção da Eficiência Económica e Impacto na Competitividade da Economia (A1=0,2i + 0.4ii + 0.4iii), avaliada pelos seguintes subdomínios
  • promoção de externalidades positivas, em função nomeadamente do processo de seleção de candidaturas para a localização de empresas na área intervencionada: Apresenta evidências de manifestações de interesse para ocupação de novos lotes, pelo beneficiário, da expansão/criação da área de localização e respetivas condições de atribuição e utilização dos lotes
  • Mais de 85% do número de lotes previstos - 5 pontos
  • Entre 70 e 85% do número de lotes previstos - 3 pontos
  • Entre 50 e 70% do número de lotes previstos - 1 ponto (Menos de 50% do número de lotes previstos – Não elegível, cf. condição de específica de acesso)
  • resposta a fatores críticos que sustentam a necessidade da realização do projeto, em particular, em função da taxa de ocupação/défice de oferta pré-existente: Ocupação das AAE existentes (lotes com ocupação – nos termos do definido nas condições específicas do presente Aviso)
  • Ocupação de pelo menos 90% da área e cumulativamente 80% do no de lotes - 5 pontos
  • Ocupação de pelo menos 80% da área e cumulativamente 65% do no de lotes - 3 pontos
  • Ocupação de pelo menos 70% da área e cumulativamente 50% do no de lotes - 1 ponto
  • contributo para os indicadores de realização e de resultado específicos no Programa. No Programa estão definidos os seguintes indicadores de realização e de resultado
  • Indicador de realização - Área Infraestruturada para acolhimento de empresas (m2): Área destinada à criação, expansão e requalificação do espaço de acolhimento empresarial e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes, incluindo estradas de acesso local
  • Indicador de resultado - Número de Empresas/PME instaladas na AAE (N.o): Somatório de Empresas/PME (inclui microempresas) instaladas na Área de Acolhimento Empresarial infraestruturada. A tabela seguinte sintetiza a grelha global de avaliação do parâmetro: Tabela - Grelha de avaliação do parâmetro de “contributo para os indicadores de realização e de resultado” do Subcritério “A1.
  • Promoção da Eficiência Económica e Impacto na Competitividade da Economia” A2. Promoção da CompeƟƟvidade e Coesão Regional (A2=0,4i + 0.6ii), avaliada pelos seguintes subdomínios
  • contributo do projeto para o reforço da polí Ɵca de clusters através do enquadramento nos domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27 (S3 NORTE 2027) e do perfil de especialização do território: A S3 NORTE 2027 contempla a revisão dos domínios prioritários do anterior período de programação, tendo sido definidos para cada um deles um racional de…
  • A S3 NORTE 2027 passou assim a dispor dos seguintes oito domínios prioritários: “Cria Ɵvidade, Moda e Habitats”, “Industrialização e Sistemas Avançados de Fabrico”, “Sistemas Agroambientais e Alimentação”, “Mobilidade Sustentável e Transição EnergéƟca”, Ciências da Vida e Saúde”, “AƟvos Territoriais e Serviços do Turismo”, “Recursos e Economia do Mar” e “Tecnologias, Estado, Economia e Sociedade”.
  • Na tabela seguinte apresenta-se a lista das bases empresariais enquadradas em cada domínio prioritário. A apresentação desta tabela não dispensa a leitura dos documentos da S3 NORTE 20271 com os racionais que sustentam cada um dos domínios de especialização inteligente, considerando os seus recursos e aƟvos, as suas bases empresariais e as dimensões da procura.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 19/06/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2026-1?

As candidaturas ao aviso NORTE2030-2026-1 estão abertas até 30/09/2026 (faltam 33 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2026-1?

O aviso NORTE2030-2026-1 aplica-se a: Norte.

Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2026-1?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2026-1?

A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2026-1 é de €35.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 19/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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