NORTE2030 · Digitalização
Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à competitividade – Criação e Expansão de Áreas de Acolhimento Empresarial
Aberto · encerra em 33 dias Aplicável a empresas Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração- Apoio
- NORTE2030 · NORTE2030-2026-1
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Norte
- Investimento
- €200.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/09/2026 (faltam 33 dias).
Aviso NORTE2030-2026-1 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração e dotação de €35.000.000. Candidaturas até 30 de setembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Programa
- NORTE2030 · NORTE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Norte
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Crescimento e competitividade das PMEs
- Prioridade
- Norte mais Competitivo
- Tipologia de ação
- Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à Competitividade
- Tipologia de intervenção
- Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
- Tipologia de operação
- Áreas de Acolhimento Empresarial - Criação, expansão e requalificação, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €35.000.000
- Data de abertura
- 16/02/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Despesas elegíveis
- Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na subalínea e) seguinte
- Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)
- Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura
- Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas, trabalhos regeneração ambiental e de proteção paisagística, sistemas de informação e de comunicação, sendo apenas contempladas as infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de mobilidade sustentável, de recolha seletiva de resíduos, de comunicações, de videovigilância, de prevenção e proteção contra…
- Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- O valor de investimento elegível em edifícios destinados a serviços de utilização comum das empresas, apurado após análise, não pode exceder 15% do montante do investimento elegível total apurado , considerando que a construção de edifícios não é prioridade no âmbito deste aviso. Não são elegíveis despesas relativas a quaisquer edifícios de outra natureza
- As despesas com a aquisição de terrenos indispensáveis, referidas na alínea d) do Ponto “Custos Elegíveis”, não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação (apuradas após análise)
- Só será aceite um valor de investimento elegível relacionado com estradas de acesso local, exclusivamente para investimentos numa nova área de acolhimento empresarial ou na expansão de uma existente, até ao limite de 15% do montante do investimento elegível apurado, estrada essa, de acesso local, que deve servir exclusivamente para permitir o acesso a um conjunto de PME/parque empresarial e…
- Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», incluídos na alínea c) do Ponto “ Custos Elegíveis”, não podem exceder 1.000 euros
- Os custos com a aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, não podem exceder 5.000 Euros
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso
- Ações elegíveis
- No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas e sem prejuízo do descrito nas condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações, são suscetíveis de apoio projetos de investimento para
- a. criação de nova área de acolhimento empresarial
- b. expansão de área de acolhimento empresarial existente
- c. requalificação de área de acolhimento empresarial existente, desde que integrada, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação, em candidatura que vise a expansão de área de acolhimento empresarial existente.
- Entidades que se podem candidatar
- Municípios, Empresas Municipais, Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de localização empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal.
- Critérios de seleção
- promoção de externalidades positivas, em função nomeadamente do processo de seleção de candidaturas para a localização de empresas na área intervencionada
- resposta a fatores críticos que sustentam a necessidade da realização do projeto, em particular, em função da taxa de ocupação/défice de oferta pré-existente
- indicadores de realização e de resultado específicos no Programa. A2. Promoção da Competitividade e Coesão Regional (A2=0,4*i + 0.6*ii) As tipologias de ação que contribuem para a Promoção da Competitividade e Coesão Regional estão agrupadas nos seguintes subdomínios
- contributo do projeto para o reforço da política de clusters através do enquadramento nos domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27 (S3 NORTE 2027) e do perfil de especialização do território
- características do território de localização da intervenção. B. Eficácia e eficiência do projeto B1. Qualidade da Operação (B1=0,3*i + 0.7*ii) Os aspetos que contribuem para a Qualidade da Operação são os seguintes
- coerência e adequação do projeto e do plano de trabalhos face ao diagnóstico de necessidades e aos objetivos visados
- grau de inovação, em função, nomeadamente, das tipologias de intervenção e de investimento que permitam um incremento da qualidade das áreas e serviços disponibilizados, sendo, em particular, valorizadas intervenções que promovam a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental. B2.
- Capacidade de gestão e implementação da operação (B2=0,6*i + 0.4*ii) Os aspetos que contribuem para a Qualidade da montagem organizativa e institucional do Projeto são os seguintes
- existência de uma abrangência territorial consistente com os objetivos e a parceria do projeto, prosseguindo objetivos e prioridades de estratégias de desenvolvimento e disseminação na envolvente empresarial, em função, nomeadamente do envolvimento dos atores regionais na dinamização da área de acolhimento empresarial
- qualidade do modelo de coordenação, gestão e acompanhamento do projeto ao nível estratégico e operacional, em particular, em função da medida de participação e partilha que o mesmo contemple. A. Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto A1. Promoção da Eficiência Económica e Impacto na Competitividade da Economia (A1=0,2i + 0.4ii + 0.4iii), avaliada pelos seguintes subdomínios
- promoção de externalidades positivas, em função nomeadamente do processo de seleção de candidaturas para a localização de empresas na área intervencionada: Apresenta evidências de manifestações de interesse para ocupação de novos lotes, pelo beneficiário, da expansão/criação da área de localização e respetivas condições de atribuição e utilização dos lotes
- Mais de 85% do número de lotes previstos - 5 pontos
- Entre 70 e 85% do número de lotes previstos - 3 pontos
- Entre 50 e 70% do número de lotes previstos - 1 ponto (Menos de 50% do número de lotes previstos – Não elegível, cf. condição de específica de acesso)
- resposta a fatores críticos que sustentam a necessidade da realização do projeto, em particular, em função da taxa de ocupação/défice de oferta pré-existente: Ocupação das AAE existentes (lotes com ocupação – nos termos do definido nas condições específicas do presente Aviso)
- Ocupação de pelo menos 90% da área e cumulativamente 80% do no de lotes - 5 pontos
- Ocupação de pelo menos 80% da área e cumulativamente 65% do no de lotes - 3 pontos
- Ocupação de pelo menos 70% da área e cumulativamente 50% do no de lotes - 1 ponto
- contributo para os indicadores de realização e de resultado específicos no Programa. No Programa estão definidos os seguintes indicadores de realização e de resultado
- Indicador de realização - Área Infraestruturada para acolhimento de empresas (m2): Área destinada à criação, expansão e requalificação do espaço de acolhimento empresarial e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes, incluindo estradas de acesso local
- Indicador de resultado - Número de Empresas/PME instaladas na AAE (N.o): Somatório de Empresas/PME (inclui microempresas) instaladas na Área de Acolhimento Empresarial infraestruturada. A tabela seguinte sintetiza a grelha global de avaliação do parâmetro: Tabela - Grelha de avaliação do parâmetro de “contributo para os indicadores de realização e de resultado” do Subcritério “A1.
- Promoção da Eficiência Económica e Impacto na Competitividade da Economia” A2. Promoção da CompeƟƟvidade e Coesão Regional (A2=0,4i + 0.6ii), avaliada pelos seguintes subdomínios
- contributo do projeto para o reforço da polí Ɵca de clusters através do enquadramento nos domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27 (S3 NORTE 2027) e do perfil de especialização do território: A S3 NORTE 2027 contempla a revisão dos domínios prioritários do anterior período de programação, tendo sido definidos para cada um deles um racional de…
- A S3 NORTE 2027 passou assim a dispor dos seguintes oito domínios prioritários: “Cria Ɵvidade, Moda e Habitats”, “Industrialização e Sistemas Avançados de Fabrico”, “Sistemas Agroambientais e Alimentação”, “Mobilidade Sustentável e Transição EnergéƟca”, Ciências da Vida e Saúde”, “AƟvos Territoriais e Serviços do Turismo”, “Recursos e Economia do Mar” e “Tecnologias, Estado, Economia e Sociedade”.
- Na tabela seguinte apresenta-se a lista das bases empresariais enquadradas em cada domínio prioritário. A apresentação desta tabela não dispensa a leitura dos documentos da S3 NORTE 20271 com os racionais que sustentam cada um dos domínios de especialização inteligente, considerando os seus recursos e aƟvos, as suas bases empresariais e as dimensões da procura.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 19/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
- Crescimento e competitividade das PMEs
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2026-1?
As candidaturas ao aviso NORTE2030-2026-1 estão abertas até 30/09/2026 (faltam 33 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2026-1?
O aviso NORTE2030-2026-1 aplica-se a: Norte.
Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2026-1?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2026-1?
A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2026-1 é de €35.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 19/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026