ALENTEJO2030 · Outros apoios
Meios materiais para a proteção civil e gestão integrada de riscos (ITI)
Encerra em breve · 3 dias Aplicável a empresas Proteção civil e gestão integrada de riscos- Apoio
- ALENTEJO2030 · ALT2030-2024-43
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Alentejo
- Investimento
- €200.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 31/08/2026 · faltam 3 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Proteção civil e gestão integrada de riscos».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Adaptação às alterações climáticas».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o do 15o do Decreto-Lei n.º.20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portu…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 31/08/2026 (faltam 3 dias).
Aviso ALT2030-2024-43 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de Proteção civil e gestão integrada de riscos e dotação de €7.500.000. Candidaturas até 31 de agosto de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/08/2026 · faltam 3 dias
- Programa
- ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Alentejo
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Adaptação às alterações climáticas
- Prioridade
- Alentejo mais Verde
- Tipologia de ação
- Proteção civil e gestão integrada de riscos
- Tipologia de intervenção
- Proteção civil e gestão integrada de riscos
- Tipologia de operação
- Ações materiais de proteção dos territórios, Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão de riscos
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €7.500.000
- Data de abertura
- 29/10/2024
- Prazo
- Candidaturas até 31/08/2026 · faltam 3 dias
- Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual
- Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro
- Aquisição de serviços para trabalhos florestais com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios
- Aquisição de máquinas e veículos pesados, com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios
- Aquisição de meios e equipamentos para resposta a acidentes graves e catástrofes
- Aquisição de bens e serviços para a execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de ricos, sistema de alerta e aviso à população, consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de…
- Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas
- Construção e requalificação de quartéis de bombeiros, no contexto de intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º.5 do artigo 20.o. do RG, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o do 15o do Decreto-Lei n.º.20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 (Regulamento Geral, doravante designado por RG) bem como, as disposições constantes do artigo 16o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
- Respeitar as seguintes condições especificas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7o)
- Declarar, não ter salários em atraso à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2a do Regulamento
- n.º.651/2014, da Comissão, de 17 de junho
- Respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH), devendo o beneficiário assegurar que as intervenções associadas à operação que candidatam não causam danos no ambiente, não prejudicando significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 19o do Regulamento (EU) 2020/852, de 18 de junho de 2020, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17o do…
- Nas operações enquadráveis no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, esta aferição é efetuada através de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental. (Anexo A-4). B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
- Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e a enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM
- Ações elegíveis
- 1 – Investimentos em infraestruturas, meios e sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais
- Critérios de seleção
- aprovados em: 04/09/2024 Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação Os beneficiários estão obrigados a cumprir as regras de comunicação constantes nas disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis.
- Neste contexto, os beneficiários deverão assegurar publicitação dos apoios através da inclusão das insígnias do Programa Regional Alentejo 2030, do Portugal 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações imateriais, no respetivo sítio da Internet e em todos os materiais de divulgação e atividades de comunicação das operações, nos termos definidos no artigo 50o do RDC e na…
- Nos sítios na Internet dos beneficiários, deve ser garantida a visibilidade permanente dos elementos financiadores associados às operações cofinanciadas, e assegurada a disponibilização da descrição da operação apoiada, com elementos audiovisuais de apoio (ex: ficha de projeto).
- Para as operações cujo custo total da operação seja superior a 10.000.000,00€, deve ser organizada pelo beneficiário uma atividade de comunicação. O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.
- Os beneficiários devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativamente a dados pessoais que disponibilizem para efeitos de candidatura, sua exceção e divulgação.
- Outras entidades que intervêm no processo Para além das entidades referidas no campo “Entidade gestora do apoio/Organismos Intermédio”, há a intervenção da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam
- A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico, devidamente preenchido, no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/), doravante designado por Balcão2030. Encontra-se disponível para o efeito o <Guia Geral de Apoio aos Beneficiários >
- O referido formulário deve ser acompanhado dos documentos discriminados no Anexo A.1 Documentos necessários para apresentar uma candidatura, a anexar no ecrã “documentos”
- Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar-se
- Na referida área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 03/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Proteção civil e gestão integrada de riscos
- Adaptação às alterações climáticas
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2024-43?
As candidaturas ao aviso ALT2030-2024-43 estão abertas até 31/08/2026 (faltam 3 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2024-43?
O aviso ALT2030-2024-43 aplica-se a: Alentejo.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2024-43?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALT2030-2024-43?
A dotação publicada para o aviso ALT2030-2024-43 é de €7.500.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 03/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026