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ALENTEJO2030 · Outros apoios

Meios materiais para a proteção civil e gestão integrada de riscos (ITI)

Encerra em breve · 3 dias Aplicável a empresas Proteção civil e gestão integrada de riscos
Apoio
ALENTEJO2030 · ALT2030-2024-43
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Alentejo
Investimento
€200.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 31/08/2026 · faltam 3 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Proteção civil e gestão integrada de riscos».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Adaptação às alterações climáticas».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o do 15o do Decreto-Lei n.º.20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portu…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 31/08/2026 (faltam 3 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso ALT2030-2024-43 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de Proteção civil e gestão integrada de riscos e dotação de €7.500.000. Candidaturas até 31 de agosto de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 31/08/2026 · faltam 3 dias
Programa
ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Alentejo
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Adaptação às alterações climáticas
Prioridade
  • Alentejo mais Verde
Tipologia de ação
  • Proteção civil e gestão integrada de riscos
Tipologia de intervenção
  • Proteção civil e gestão integrada de riscos
Tipologia de operação
  • Ações materiais de proteção dos territórios, Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão de riscos
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€7.500.000
Data de abertura
29/10/2024
Prazo
Candidaturas até 31/08/2026 · faltam 3 dias
Despesas elegíveis
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
  • Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual
  • Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro
  • Aquisição de serviços para trabalhos florestais com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios
  • Aquisição de máquinas e veículos pesados, com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios
  • Aquisição de meios e equipamentos para resposta a acidentes graves e catástrofes
  • Aquisição de bens e serviços para a execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de ricos, sistema de alerta e aviso à população, consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de…
  • Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas
  • Construção e requalificação de quartéis de bombeiros, no contexto de intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • Sem prejuízo do estabelecido no n.º.5 do artigo 20.o. do RG, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o do 15o do Decreto-Lei n.º.20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 (Regulamento Geral, doravante designado por RG) bem como, as disposições constantes do artigo 16o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
  • Respeitar as seguintes condições especificas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7o)
  • Declarar, não ter salários em atraso à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2a do Regulamento
  • n.º.651/2014, da Comissão, de 17 de junho
  • Respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH), devendo o beneficiário assegurar que as intervenções associadas à operação que candidatam não causam danos no ambiente, não prejudicando significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 19o do Regulamento (EU) 2020/852, de 18 de junho de 2020, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17o do…
  • Nas operações enquadráveis no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, esta aferição é efetuada através de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental. (Anexo A-4). B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
  • Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e a enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • 1 – Investimentos em infraestruturas, meios e sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • aprovados em: 04/09/2024 Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação Os beneficiários estão obrigados a cumprir as regras de comunicação constantes nas disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis.
  • Neste contexto, os beneficiários deverão assegurar publicitação dos apoios através da inclusão das insígnias do Programa Regional Alentejo 2030, do Portugal 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações imateriais, no respetivo sítio da Internet e em todos os materiais de divulgação e atividades de comunicação das operações, nos termos definidos no artigo 50o do RDC e na…
  • Nos sítios na Internet dos beneficiários, deve ser garantida a visibilidade permanente dos elementos financiadores associados às operações cofinanciadas, e assegurada a disponibilização da descrição da operação apoiada, com elementos audiovisuais de apoio (ex: ficha de projeto).
  • Para as operações cujo custo total da operação seja superior a 10.000.000,00€, deve ser organizada pelo beneficiário uma atividade de comunicação. O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.
  • Os beneficiários devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativamente a dados pessoais que disponibilizem para efeitos de candidatura, sua exceção e divulgação.
  • Outras entidades que intervêm no processo Para além das entidades referidas no campo “Entidade gestora do apoio/Organismos Intermédio”, há a intervenção da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam
  • A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico, devidamente preenchido, no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/), doravante designado por Balcão2030. Encontra-se disponível para o efeito o <Guia Geral de Apoio aos Beneficiários >
  • O referido formulário deve ser acompanhado dos documentos discriminados no Anexo A.1 Documentos necessários para apresentar uma candidatura, a anexar no ecrã “documentos”
  • Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar-se
  • Na referida área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 03/06/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2024-43?

As candidaturas ao aviso ALT2030-2024-43 estão abertas até 31/08/2026 (faltam 3 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2024-43?

O aviso ALT2030-2024-43 aplica-se a: Alentejo.

Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2024-43?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso ALT2030-2024-43?

A dotação publicada para o aviso ALT2030-2024-43 é de €7.500.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 03/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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