ALENTEJO2030 · Outros apoios
Ciclo urbano da água em baixa (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado municípios)
Encerra em breve · 3 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa- Apoio
- ALENTEJO2030 · ALT2030-2025-1
- Beneficiários
- Entidades privadas
- Região
- Alentejo
- Investimento
- €200.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 31/08/2026 · faltam 3 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
- O investimento enquadra-se na tipologia «CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «2) Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o, 15o, 16o e 19o do Decreto-Lei n.º.20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos f undos europ…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 31/08/2026 (faltam 3 dias).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso ALT2030-2025-1 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa e dotação de €12.500.000. Candidaturas até 31 de agosto de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/08/2026 · faltam 3 dias
- Programa
- ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Alentejo
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- Gestão sustentável da água
- Prioridade
- Alentejo mais Verde
- Tipologia de ação
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Tipologia de intervenção
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Tipologia de operação
- Abastecimento de água, Saneamento de Águas Residuais
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €12.500.000
- Data de abertura
- 27/01/2025
- Prazo
- Candidaturas até 31/08/2026 · faltam 3 dias
- Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites à elegibilidade de despesa” do presente aviso. Decorrente das disposições especificas do RE ACS (artigo 54o), para além das despesas previstas no seu artigo 9o, são ainda elegíveis os custos incorridos com
- Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses
- Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de água residuais
- Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica
- Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º.5 do artigo 20.o. do RG, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- 2) Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o, 15o, 16o e 19o do Decreto-Lei n.º.20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos f undos europeus do Portugal 2030 (Regulamento Geral, doravante designado por RG) bem como, as disposições constantes do s artigos 7, 8o, 10o , e 14o do RE ACS.
- Ações elegíveis
- Os sistemas em baixa compreendem as componentes que permitem prestar o serviço de abastecimento de água e de saneamento das águas residuais aos consumidores e incluem a rede de distribuição e o armazenamento de água potável, bem como a rede de drenagem de águas residuais urbanas, cabendo essa responsabilidade aos municípios e empresas públicas da administração local.
- No presente aviso são enquadráveis as ações previstas no Programa Regional do Alentejo , sendo dada prioridade às ações destinadas a reduzir a quantidade total de água necessária visando a redução de perdas nas redes de distribuição de água em detrimento da construção de novas infraestruturas hídricas.
- Entidades que se podem candidatar Entidades promotoras de investimentos em baixa no âmbito do ciclo urbano da água, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), d) e), f) e g) do artigo 51o da Seção VI – Ciclo urbano da água do RE ACS
- Municípios
- Setor empresarial do Estado
- Setor empresarial local
- Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria
- Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 19/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Gestão sustentável da água
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2025-1?
As candidaturas ao aviso ALT2030-2025-1 estão abertas até 31/08/2026 (faltam 3 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2025-1?
O aviso ALT2030-2025-1 aplica-se a: Alentejo.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2025-1?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALT2030-2025-1?
A dotação publicada para o aviso ALT2030-2025-1 é de €12.500.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 19/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026