ALENTEJO2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização
Aberto · encerra em 125 dias Aplicável a empresas CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização- Apoio
- ALENTEJO2030 · ALT2030-2026-14
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Alentejo
- Investimento
- €200.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
- O investimento enquadra-se na tipologia «CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o e 15o do Decreto -Lei n.º.20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portu…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 31/12/2026 (faltam 125 dias).
Aviso ALT2030-2026-14 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização e dotação de €8.997.000. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Programa
- ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Alentejo
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Gestão sustentável da água
- Prioridade
- Alentejo mais Verde
- Tipologia de ação
- CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização
- Tipologia de intervenção
- CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização
- Tipologia de operação
- Ações de sensibilização, informação e planeamento, Reutilização de água, Saneamento de Águas Residuais
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €8.997.000
- Data de abertura
- 06/03/2026
- Prazo
- Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; Decorrente do Art. 54o das disposições especificas do RE ACS, para além das despesas previstas no seu artigo 9o, são ainda elegíveis os custos incorridos com
- Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses
- Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de água residuais
- Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica
- Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- De acordo com o estabelecido no n.º.5 do Art. 20.o. do RG, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o e 15o do Decreto -Lei n.º.20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, (doravante designado RG), bem como, as disposições constantes do artigo 16o em matéria de impedimentos e condicionantes do mesmo diploma
- Respeitar as seguintes condições especificas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7o)
- Declarar, não ter salários em atraso à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2a do Regulamento
- n.º.651/2014, da Comissão, de 17 de junho
- Quando aplicável, satisfazer ainda, os seguintes critérios específicos de elegibilidade, decorrentes do RE ACS (artigo 53o)
- Evidenciar a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de Abastecimento de Água (AA) e de Saneamento de Águas Residuais (SAR) de forma separada, que permita a apresentação de estudo que comprove a sustentabilidade da operação e o apuramento da receita líquida, nos termos previstos do n.º.2 do artigo 16o do RE ACS
- No caso de beneficiários que constituam entidades gestoras de sistemas de AA e/ou SAR que não sejam responsáveis pela gestão simultânea das vertentes em alta e baixa, evidenciar que as ligações alta-baixa nos territórios abrangidos pela candidatura existem e estão operacionais, exceto nas situações em que a candidatura contemple ações para resolver eta situação, ou quando a ausência de ligação…
- Em casos excecionais que visem a resolução de situações de incumprimento europeu, podem ser elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento dos critérios definidos nas alíneas a) e/ou b) anteriores, desde que se comprometam a evidenciar o seu cumpr imento no prazo máximo fixado para o efeito , sendo o apoio revogado se se verificar o não cumprimento das condições de elegibilidade no final…
- O prazo máximo será fixado pela Autoridade de Gestão (AG) após a análise e fundamentação apresentada pelo promotor. B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
- Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e ações inscritas no Programa Regional do Alentejo
- Ações elegíveis
- Saneamento de águas residuais
- Reutilização de água residual tratada
- Ações de sensibilização e informação
- Aproveitamento de águas pluviais Entidades que se podem candidatar Entidades promotoras de investimentos em baixa no âmbito do ciclo urbano da água, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), e), f) e g) do artigo 51o da Seção VI – Ciclo urbano da água do RE ACS
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 24/04/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização
- Gestão sustentável da água
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2026-14?
As candidaturas ao aviso ALT2030-2026-14 estão abertas até 31/12/2026 (faltam 125 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2026-14?
O aviso ALT2030-2026-14 aplica-se a: Alentejo.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2026-14?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALT2030-2026-14?
A dotação publicada para o aviso ALT2030-2026-14 é de €8.997.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 24/04/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026