CENTRO2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em alta: Tratamento de resíduos e Sistemas de suporte à gestão
Aberto · encerra em 63 dias Aplicável a empresas Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta- Apoio
- CENTRO2030 · CENTRO2030-2024-73
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Centro
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/10/2026 · faltam 63 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Economia circular».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Por…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/10/2026 (faltam 63 dias).
Aviso CENTRO2030-2024-73 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta e dotação de €34.000.000. Candidaturas até 30 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 63 dias
- Programa
- CENTRO2030 · CENTRO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Centro
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Economia circular
- Prioridade
- Sustentabilidade e Transição Climática
- Tipologia de ação
- Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta
- Tipologia de intervenção
- Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta
- Tipologia de operação
- Sistemas de suporte à gestão, Tratamento de resíduos (primordialmente em sistemas em alta)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €34.000.000
- Data de abertura
- 06/11/2024
- Prazo
- Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 63 dias
- Despesas elegíveis
- Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 9.o)
- Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do con trato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publici dade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação
- Decorrente das disposições específicas do RE ACS (artigo 61.o), são ainda elegíveis os custos incorridos com
- Ações complementares de compensação e outras medidas adi cionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a min imização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica
- Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas n o âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
- Requisitos / critérios
- Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
- Respeitar as seguintes condições específicas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7.o)
- Declarar não ter salários em atraso à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a de finição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho
- Satisfazer ainda, os seguintes critérios específicos de elegibilidade, decorrentes do RE ACS ( artigo 60.o)
- São elegíveis as entidades que, evidenciem a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de resíduos urbanos de forma separada, a apresentação de um estudo que comprove a sustentabilidade da operação e o apuramento da receita líquida, nos termos do n.º 2 do artigo 16.o do RE ACS.
- B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
- Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e ações inscritas no Programa Regional do Centro
- Ações elegíveis
- Abrange o financiamento associado às operações de «tratamento» na Gestão de resíduos urbanos — subinvestimentos em alta, sendo que, de acordo com a alínea nn) do n.º 1 do artigo 3.o do Anexo I (que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos – RGGR) do Decreto-Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, na redação atual, «tratamento» engloba qualquer operação de valorização ou de eliminação de…
- No caso vertente estão em causa o apoio a ações enquadráveis nas tipologias de operação de “Tratamento de resíduos ” e “Sistemas de suporte à gestão”.
- Entidades que se podem candidatar
- Entidades promotoras de investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58o da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.
- Critérios de seleção
- Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
- Europeia
- Nacional
- Regional
- Anexo C – Templates para preenchimento
- Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
- A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais em anexo ao formulário de candidatura , quando aplicável. A sua eventual não aplicabilidade deverá ser fundamentada, mediante síntese j ustificativa com upload no Balcão dos fundos.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 11/12/2025
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta
- Economia circular
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso CENTRO2030-2024-73?
As candidaturas ao aviso CENTRO2030-2024-73 estão abertas até 30/10/2026 (faltam 63 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso CENTRO2030-2024-73?
O aviso CENTRO2030-2024-73 aplica-se a: Centro.
Quem pode candidatar-se ao aviso CENTRO2030-2024-73?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso CENTRO2030-2024-73?
A dotação publicada para o aviso CENTRO2030-2024-73 é de €34.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 11/12/2025 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026