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CENTRO2030 · Descarbonização / Eficiência Energética

Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em alta: Tratamento de resíduos e Sistemas de suporte à gestão

Aberto · encerra em 63 dias Aplicável a empresas Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta
Apoio
CENTRO2030 · CENTRO2030-2024-73
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Centro
Investimento
Não publicado
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/10/2026 · faltam 63 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Economia circular».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Por…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/10/2026 (faltam 63 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso CENTRO2030-2024-73 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta e dotação de €34.000.000. Candidaturas até 30 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 63 dias
Programa
CENTRO2030 · CENTRO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Centro
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Economia circular
Prioridade
  • Sustentabilidade e Transição Climática
Tipologia de ação
  • Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta
Tipologia de intervenção
  • Gestão de resíduos urbanos: Subinvestimentos em alta
Tipologia de operação
  • Sistemas de suporte à gestão, Tratamento de resíduos (primordialmente em sistemas em alta)
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€34.000.000
Data de abertura
06/11/2024
Prazo
Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 63 dias
Despesas elegíveis
  • Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 9.o)
  • Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do con trato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publici dade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação
  • Decorrente das disposições específicas do RE ACS (artigo 61.o), são ainda elegíveis os custos incorridos com
  • Ações complementares de compensação e outras medidas adi cionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a min imização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica
  • Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas n o âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
  • Respeitar as seguintes condições específicas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7.o)
  • Declarar não ter salários em atraso à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a de finição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho
  • Satisfazer ainda, os seguintes critérios específicos de elegibilidade, decorrentes do RE ACS ( artigo 60.o)
  • São elegíveis as entidades que, evidenciem a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de resíduos urbanos de forma separada, a apresentação de um estudo que comprove a sustentabilidade da operação e o apuramento da receita líquida, nos termos do n.º 2 do artigo 16.o do RE ACS.
  • B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
  • Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e ações inscritas no Programa Regional do Centro
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Abrange o financiamento associado às operações de «tratamento» na Gestão de resíduos urbanos — subinvestimentos em alta, sendo que, de acordo com a alínea nn) do n.º 1 do artigo 3.o do Anexo I (que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos – RGGR) do Decreto-Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, na redação atual, «tratamento» engloba qualquer operação de valorização ou de eliminação de…
  • No caso vertente estão em causa o apoio a ações enquadráveis nas tipologias de operação de “Tratamento de resíduos ” e “Sistemas de suporte à gestão”.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Entidades promotoras de investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 58o da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos do RE ACS.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
  • Europeia
  • Nacional
  • Regional
  • Anexo C – Templates para preenchimento
  • Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
  • A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais em anexo ao formulário de candidatura , quando aplicável. A sua eventual não aplicabilidade deverá ser fundamentada, mediante síntese j ustificativa com upload no Balcão dos fundos.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 11/12/2025

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso CENTRO2030-2024-73?

As candidaturas ao aviso CENTRO2030-2024-73 estão abertas até 30/10/2026 (faltam 63 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso CENTRO2030-2024-73?

O aviso CENTRO2030-2024-73 aplica-se a: Centro.

Quem pode candidatar-se ao aviso CENTRO2030-2024-73?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso CENTRO2030-2024-73?

A dotação publicada para o aviso CENTRO2030-2024-73 é de €34.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 11/12/2025 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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