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ALENTEJO2030 · Descarbonização / Eficiência Energética

Economia Circular (SI) – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem

Aberto · encerra em 94 dias Aplicável a empresas Economia circular
Apoio
ALENTEJO2030 · ALT2030-2026-24
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Alentejo
Investimento
€200.000 – €200.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/11/2026 · faltam 94 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Economia circular».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Economia circular».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €200.000 e €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/11/2026 (faltam 94 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso ALT2030-2026-24 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de Economia circular e dotação de €1.000.000. Candidaturas até 30 de novembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
Programa
ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Alentejo
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Economia circular
Prioridade
  • Alentejo mais Verde
Tipologia de ação
  • Economia circular
Tipologia de intervenção
  • Economia circular
Tipologia de operação
  • Promover a circularidade nas empresas (SI)
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / €200.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€1.000.000
Data de abertura
01/06/2026
Prazo
Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
Despesas elegíveis
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
  • As despesas com bens e serviços adquiridos no âmbito das alíneas anteriores, devem preencher cumulativamente as seguintes condições: i. Estando em causa as despesas previstas na alínea b), serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação; ii. Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito iii.
  • Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.o-D da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; iv.
  • Para as despesas das alíneas a) e b), serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária. Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • Sempre que o investimento consistir na instalação de um componente suplementar numa instalação já existente, para o qual não exista um equivalente menos respeitador do ambiente, ou se beneficiário puder demonstrar que não seria realizado o investimento na ausência do apoio, os custos elegíveis são os custos totais de investimento.
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores
  • Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos
  • Redução do consumo de matérias -primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis
  • Adoção de atividades de eco -design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis
  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha
  • Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.
  • É suscetível ainda de apoio à circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.
  • As ações são concretizáveis através de projetos Investimento Produtivo, visando a promoção da economia circular. Estão excluídos investimentos no tratamento e/ou reutilização de água para irrigação agrícola e campos de golfe. Entidades que se podem candidatar São entidades beneficiárias do presente aviso as PME
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Além do mérito absoluto, as operações elegíveis são objeto de hierarquização por ordem decrescente do MP (mérito relativo), fixando-se assim o limiar de seleção do aviso.
  • Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no critério B e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).
  • Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 01/06/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2026-24?

As candidaturas ao aviso ALT2030-2026-24 estão abertas até 30/11/2026 (faltam 94 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2026-24?

O aviso ALT2030-2026-24 aplica-se a: Alentejo.

Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2026-24?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso ALT2030-2026-24?

A dotação publicada para o aviso ALT2030-2026-24 é de €1.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 01/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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