ALENTEJO2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
Economia Circular (SI) – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem
Aberto · encerra em 94 dias Aplicável a empresas Economia circular- Apoio
- ALENTEJO2030 · ALT2030-2026-24
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Alentejo
- Investimento
- €200.000 – €200.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/11/2026 · faltam 94 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Economia circular».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Economia circular».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €200.000 e €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/11/2026 (faltam 94 dias).
Aviso ALT2030-2026-24 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de Economia circular e dotação de €1.000.000. Candidaturas até 30 de novembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
- Programa
- ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Alentejo
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Economia circular
- Prioridade
- Alentejo mais Verde
- Tipologia de ação
- Economia circular
- Tipologia de intervenção
- Economia circular
- Tipologia de operação
- Promover a circularidade nas empresas (SI)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / €200.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €1.000.000
- Data de abertura
- 01/06/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
- Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
- As despesas com bens e serviços adquiridos no âmbito das alíneas anteriores, devem preencher cumulativamente as seguintes condições: i. Estando em causa as despesas previstas na alínea b), serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação; ii. Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito iii.
- Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.o-D da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; iv.
- Para as despesas das alíneas a) e b), serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária. Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- Sempre que o investimento consistir na instalação de um componente suplementar numa instalação já existente, para o qual não exista um equivalente menos respeitador do ambiente, ou se beneficiário puder demonstrar que não seria realizado o investimento na ausência do apoio, os custos elegíveis são os custos totais de investimento.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores
- Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos
- Redução do consumo de matérias -primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis
- Adoção de atividades de eco -design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis
- Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha
- Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.
- É suscetível ainda de apoio à circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.
- As ações são concretizáveis através de projetos Investimento Produtivo, visando a promoção da economia circular. Estão excluídos investimentos no tratamento e/ou reutilização de água para irrigação agrícola e campos de golfe. Entidades que se podem candidatar São entidades beneficiárias do presente aviso as PME
- Critérios de seleção
- Além do mérito absoluto, as operações elegíveis são objeto de hierarquização por ordem decrescente do MP (mérito relativo), fixando-se assim o limiar de seleção do aviso.
- Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no critério B e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).
- Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 01/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Economia circular
- Economia circular
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2026-24?
As candidaturas ao aviso ALT2030-2026-24 estão abertas até 30/11/2026 (faltam 94 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2026-24?
O aviso ALT2030-2026-24 aplica-se a: Alentejo.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2026-24?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALT2030-2026-24?
A dotação publicada para o aviso ALT2030-2026-24 é de €1.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 01/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026