COMPETE2030 · I&D
Ações Coletivas – Transferência do conhecimento científico e tecnológico
Aberto · encerra em 48 dias Aplicável a empresas Transferência do conhecimento científico e tecnológico- Apoio
- COMPETE2030 · COMPETE2030-2026-7
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- €350.000 – €500.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 15/10/2026 · faltam 48 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Transferência do conhecimento científico e tecnológico».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €350.000 e €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 15/10/2026 (faltam 48 dias).
Aviso COMPETE2030-2026-7 do programa COMPETE2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Transferência do conhecimento científico e tecnológico e dotação de €45.000.000. Candidaturas até 15 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 15/10/2026 · faltam 48 dias
- Programa
- COMPETE2030 · COMPETE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Promover a investigação e a inovação
- Prioridade
- Inovação e Competitividade
- Tipologia de ação
- Transferência de conhecimento e tecnologia
- Tipologia de intervenção
- Transferência do conhecimento científico e tecnológico
- Tipologia de operação
- Ações coletivas
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €350.000 / €500.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €45.000.000
- Data de abertura
- 12/08/2026
- Prazo
- Candidaturas até 15/10/2026 · faltam 48 dias
- Despesas elegíveis
- Trabalhadores do beneficiário, excluindo bolseiros, mediante formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador, devendo ser comprovado o respetivo vínculo contratual.
- Os custos salariais elegíveis são calculados numa base de remuneração base mensal (RBM), acrescido de encargos sociais obrigatórios e dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e refletidas na contabilidade da entidade patronal
- Bolseiros, mediante formalização contratual com a entidade beneficiária.
- O cálculo da elegibilidade de despesas é efetuado com referência ao contrato de bolsa, tendo por base os valores de referência previstos no Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros, ao qual podem acrescer os custos associados à adesão ao regime de segurança social voluntário nos termos previstos no…
- Na modalidade de taxa fixa, serão apenas verificados os elementos que permitam confirmar os custos diretos de pessoal elegíveis.
- Os contratos de pessoal (de trabalho ou de bolsa) serão sujeitos a uma análise de regularidade e conformidade legal, a par da descrição do conteúdo funcional atribuído ao trabalhador/bolseiro, com detalhe das tarefas/atividades nele abrangidas e a taxa de imputação despendida na operação, através de timesheet , ou outras metodologias de registo, que evidenciem a afetação do pessoal à operação e…
- A afetação de pessoal pode ser a tempo completo ou parcial, sendo a elegibilidade das despesas apuradas, relativas a cada recurso humano, considerada na proporção da sua afetação temporal.
- A título dos restantes custos englobados na taxa fixa de 40%, são consideradas elegíveis as despesas definidas no s n.ºs 1 e 4 do artigo 154.o do REITD, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação . O apuramento do custo elegível decorre do montante de custos diretos de pessoal elegíveis imputados, acrescidos de 40% para as restantes despesas elegíveis da operação.
- O incentivo a conceder resulta da aplicação da taxa de financiamento de 85% ao custo elegível. Em sede de execução, a correção à despesa é efetuada em função da não elegibilidade dos custos diretos de pessoal elegíveis, sendo os restantes custos da operação calculados à taxa de 40% dos custos diretos de pessoal calculados proporcionalmente aos custos diretos com pessoal considerados elegíveis.
- Os beneficiários estão sujeitos às obrigações previstas em matéria de informação e comunicação sobre o apoio prestado pelos Fundos, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 15.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março.
- O incumprimento das regras relativas a informação e publicidade previstas na legislação europeia e nacional é motivo de penalização, conforme previsto na alínea d) do artigo 33.o do referido Decreto- Lei.
- Assim, o não cumprimento das regras relativas a informação e publicidade determinará a aplicação de correções financeiras, em função da gravidade do incumprimento, até 3% do apoio dos fundos europeus à operação em causa. As entidades beneficiárias, na qualidade de entidades adjudicantes, devem respeitar as obrigações decorrentes do Código dos Contratos Públicos.
- Os beneficiários elegíveis nesta tipologia configuram -se como organismos de investigação, em concordância com a alínea
- do ponto 15 da Comunicação da Comissão (2014/C 198/01), adiante mencionada como Comunicação de IDI. Neste contexto, e tendo presente o expresso no Ponto 19 da referida Comunicação de IDI, em articulação com o definido no Ponto
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Reforçar a orientação económica da rede de instituições intermédias de I&I, promovendo a criação e o desenvolvimento de novos canais e formatos de valorização, transferência e difusão de conhecimento para o tecido económico, nomeadamente através da promoção de fases de teste e validação pré-comercial de projetos de investigação com potencial de valorização económica , d a criação, reforço e…
- Aumentar quantitativa e qualitativamente a informação dirigida ao setor empresarial quanto à relevância e impacto da inovação baseada no conhecimento e da colaboração entre empresas, particularmente entre as PME, e a rede de entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente através de ações de disseminação e de demonstração
- Aumentar o nível de valorização, transferência e exploração de conhecimento científico e tecnológico, assim como a utilização de metodologias e ferramentas apropriadas, nomeadamente as associadas à gestão da propriedade intelectual (por exemplo, patentes) ou a processos de normalização, certificação e enquadramento regulatório de tecnologias
- Produzir e divulgar informação relevante sobre novas oportunidades de valorização e transferência do conhecimento e estudos de impacto económico ou de diagnósticos sobre necessidades tecnológicas e tendências emergentes
- Reforçar o impacto sistémico das intervenções apoiadas, visando o reforço das ligações entre as entidades do sistema de inovação e o tecido empresarial, com ações que promovam a capacitação institucional , nomeadamente, através d a identificação sistemática de necessidades tecnológicas das empresas, da adoção de boas práticas internacionais, do reforço das competências das equipas dedicadas à…
- Entidades que se podem candidatar No âmbito do presente aviso são passíveis de apresentar candidatura as Entidades que detenham selo de CTI e COLAB
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 12/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Transferência do conhecimento científico e tecnológico
- Promover a investigação e a inovação
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso COMPETE2030-2026-7?
As candidaturas ao aviso COMPETE2030-2026-7 estão abertas até 15/10/2026 (faltam 48 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso COMPETE2030-2026-7?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso COMPETE2030-2026-7?
A dotação publicada para o aviso COMPETE2030-2026-7 é de €45.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 12/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026