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COMPETE2030 · I&D

Ações Coletivas – Transferência do conhecimento científico e tecnológico

Aberto · encerra em 48 dias Aplicável a empresas Transferência do conhecimento científico e tecnológico
Apoio
COMPETE2030 · COMPETE2030-2026-7
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Âmbito não indicado
Investimento
€350.000 – €500.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 15/10/2026 · faltam 48 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Transferência do conhecimento científico e tecnológico».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €350.000 e €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 15/10/2026 (faltam 48 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso COMPETE2030-2026-7 do programa COMPETE2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Transferência do conhecimento científico e tecnológico e dotação de €45.000.000. Candidaturas até 15 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 15/10/2026 · faltam 48 dias
Programa
COMPETE2030 · COMPETE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Âmbito não indicado
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Promover a investigação e a inovação
Prioridade
  • Inovação e Competitividade
Tipologia de ação
  • Transferência de conhecimento e tecnologia
Tipologia de intervenção
  • Transferência do conhecimento científico e tecnológico
Tipologia de operação
  • Ações coletivas
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€350.000 / €500.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€45.000.000
Data de abertura
12/08/2026
Prazo
Candidaturas até 15/10/2026 · faltam 48 dias
Despesas elegíveis
  • Trabalhadores do beneficiário, excluindo bolseiros, mediante formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador, devendo ser comprovado o respetivo vínculo contratual.
  • Os custos salariais elegíveis são calculados numa base de remuneração base mensal (RBM), acrescido de encargos sociais obrigatórios e dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e refletidas na contabilidade da entidade patronal
  • Bolseiros, mediante formalização contratual com a entidade beneficiária.
  • O cálculo da elegibilidade de despesas é efetuado com referência ao contrato de bolsa, tendo por base os valores de referência previstos no Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros, ao qual podem acrescer os custos associados à adesão ao regime de segurança social voluntário nos termos previstos no…
  • Na modalidade de taxa fixa, serão apenas verificados os elementos que permitam confirmar os custos diretos de pessoal elegíveis.
  • Os contratos de pessoal (de trabalho ou de bolsa) serão sujeitos a uma análise de regularidade e conformidade legal, a par da descrição do conteúdo funcional atribuído ao trabalhador/bolseiro, com detalhe das tarefas/atividades nele abrangidas e a taxa de imputação despendida na operação, através de timesheet , ou outras metodologias de registo, que evidenciem a afetação do pessoal à operação e…
  • A afetação de pessoal pode ser a tempo completo ou parcial, sendo a elegibilidade das despesas apuradas, relativas a cada recurso humano, considerada na proporção da sua afetação temporal.
  • A título dos restantes custos englobados na taxa fixa de 40%, são consideradas elegíveis as despesas definidas no s n.ºs 1 e 4 do artigo 154.o do REITD, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação . O apuramento do custo elegível decorre do montante de custos diretos de pessoal elegíveis imputados, acrescidos de 40% para as restantes despesas elegíveis da operação.
  • O incentivo a conceder resulta da aplicação da taxa de financiamento de 85% ao custo elegível. Em sede de execução, a correção à despesa é efetuada em função da não elegibilidade dos custos diretos de pessoal elegíveis, sendo os restantes custos da operação calculados à taxa de 40% dos custos diretos de pessoal calculados proporcionalmente aos custos diretos com pessoal considerados elegíveis.
  • Os beneficiários estão sujeitos às obrigações previstas em matéria de informação e comunicação sobre o apoio prestado pelos Fundos, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 15.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março.
  • O incumprimento das regras relativas a informação e publicidade previstas na legislação europeia e nacional é motivo de penalização, conforme previsto na alínea d) do artigo 33.o do referido Decreto- Lei.
  • Assim, o não cumprimento das regras relativas a informação e publicidade determinará a aplicação de correções financeiras, em função da gravidade do incumprimento, até 3% do apoio dos fundos europeus à operação em causa. As entidades beneficiárias, na qualidade de entidades adjudicantes, devem respeitar as obrigações decorrentes do Código dos Contratos Públicos.
  • Os beneficiários elegíveis nesta tipologia configuram -se como organismos de investigação, em concordância com a alínea
  • do ponto 15 da Comunicação da Comissão (2014/C 198/01), adiante mencionada como Comunicação de IDI. Neste contexto, e tendo presente o expresso no Ponto 19 da referida Comunicação de IDI, em articulação com o definido no Ponto
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Reforçar a orientação económica da rede de instituições intermédias de I&I, promovendo a criação e o desenvolvimento de novos canais e formatos de valorização, transferência e difusão de conhecimento para o tecido económico, nomeadamente através da promoção de fases de teste e validação pré-comercial de projetos de investigação com potencial de valorização económica , d a criação, reforço e…
  • Aumentar quantitativa e qualitativamente a informação dirigida ao setor empresarial quanto à relevância e impacto da inovação baseada no conhecimento e da colaboração entre empresas, particularmente entre as PME, e a rede de entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente através de ações de disseminação e de demonstração
  • Aumentar o nível de valorização, transferência e exploração de conhecimento científico e tecnológico, assim como a utilização de metodologias e ferramentas apropriadas, nomeadamente as associadas à gestão da propriedade intelectual (por exemplo, patentes) ou a processos de normalização, certificação e enquadramento regulatório de tecnologias
  • Produzir e divulgar informação relevante sobre novas oportunidades de valorização e transferência do conhecimento e estudos de impacto económico ou de diagnósticos sobre necessidades tecnológicas e tendências emergentes
  • Reforçar o impacto sistémico das intervenções apoiadas, visando o reforço das ligações entre as entidades do sistema de inovação e o tecido empresarial, com ações que promovam a capacitação institucional , nomeadamente, através d a identificação sistemática de necessidades tecnológicas das empresas, da adoção de boas práticas internacionais, do reforço das competências das equipas dedicadas à…
  • Entidades que se podem candidatar No âmbito do presente aviso são passíveis de apresentar candidatura as Entidades que detenham selo de CTI e COLAB
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 12/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso COMPETE2030-2026-7?

As candidaturas ao aviso COMPETE2030-2026-7 estão abertas até 15/10/2026 (faltam 48 dias, contados a 28/08/2026).

Quem pode candidatar-se ao aviso COMPETE2030-2026-7?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso COMPETE2030-2026-7?

A dotação publicada para o aviso COMPETE2030-2026-7 é de €45.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 12/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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