LISBOA2030 · Outros apoios
Adaptação às Alterações Climáticas - ITI AML
Aberto · encerra em 125 dias Aplicável a empresas Adaptação às alterações climáticas- Apoio
- LISBOA2030 · LISBOA2030-2024-20
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Lisboa (AML)
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Lisboa (AML).
- O investimento enquadra-se na tipologia «Adaptação às alterações climáticas».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Adaptação às alterações climáticas».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Consegue submeter a candidatura até 31/12/2026 (faltam 125 dias).
Aviso LISBOA2030-2024-20 do programa LISBOA2030 para Lisboa (AML). Apoia operações de Adaptação às alterações climáticas e dotação de €12.500.000. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Programa
- LISBOA2030 · LISBOA 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Lisboa (AML)
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Adaptação às alterações climáticas
- Prioridade
- Sustentabilidade e resiliência: promover a transição ecológica e a resiliência climática - Lisboa
- Tipologia de ação
- Adaptação às alterações climáticas
- Tipologia de intervenção
- Adaptação às alterações climáticas
- Tipologia de operação
- Ações materiais de adaptação às alterações climáticas, Estudos, projetos, planos e outras ações imateriais, Sistemas de monitorização, planeamento e alerta das alterações climáticas
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €12.500.000
- Data de abertura
- 05/03/2024
- Prazo
- Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 e 3 seguintes
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
- São ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável. 2 - As despesas elegíveis a cofinanciamento a que se refere a alínea b) do ponto 1 do presente artigo relativas a aquisição de terrenos, estão limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se,…
- Existir uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação em causa
- Ser apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou , que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação
- Ser comprovado pelo beneficiário que, nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias. 3 - Em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, o limite de 10% referido no ponto.o 2 pode aumentar para 15% e desde que respeitadas as regras cumulativas referidas nas alíneas a) a c) do mesmo…
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Para além dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia, não são elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, não são elegíveis
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde q ue estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade…
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Para além da avaliação que, em cada caso, a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa e tipologia de operação, na apreciação dessas despesas será ainda considerada a anális e da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados.
- Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários devem cumprir o previsto no artigo 28o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030. Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de
- Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final.
- Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites, nos termos previstos na alínea b) do no2 do artigo 28o do Decr eto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.
- Indicadores de realização Programa Programa Regional de Lisboa 2021-2027 Tipologia de intervenção RSO2.4-03-01-Adaptação às alterações climáticas Tipologia de operação 2022-Medidas de adaptação às alterações climáticas Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO26 Infraestruturas verdes construídas ou melhoradas para adaptação às alterações climáticas hectares Descrição Área de…
- Método de cálculo Somatório dos hectares das infraestruturas verdes financiadas Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO24 Investimentos em sistemas, novos ou melhorados, de monitorização, preparação, alerta e resposta em caso de catástrofes naturais, Euros Descrição Valor total dos investimentos em projetos de apoio ao desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de…
- Inclui a monitorização de cheias e incêndios. Método de cálculo Somatório do Valor total dos investimentos das operações financiadas.
- Indicadores de resultado Programa Programa Regional de Lisboa 2021-2027 Tipologia de intervenção RSO2.4-03-01-Adaptação às alterações climáticas Tipologia de operação 2022-Medidas de adaptação às alterações climáticas 2023-Sistemas de monitorização, planeamento e alerta das alterações climáticas 2025-Estudos, projetos, planos e outras ações imateriais Código do indicador Designação do indicador…
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Produção de informação e conhecimento (estudos, análises e cartografia) e desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização (e.g., subida do nível médio das águas do mar e seus impactes territoriais)
- Planos municipais de ação ou de adaptação às alterações climáticas (que incluam ações de comunicação, divulgação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas e projetos de demonstração em matéria de adaptação e disseminação de boas práticas)
- Sistemas de previsão, alerta e resposta (incluindo modelos de previsão climática de fenómenos extremos e mecanismos de alerta às populações), e de monitorização de impactes climáticos (e.g., ondas de calor em grupos vulneráveis)
- Ações de adaptação à subida das temperaturas e a eventos extremos de calor (e.g., ações de arrefecimento do espaço urbano, estruturas verdes urbanas)
- Ações de adaptação à redução da precipitação e seca (e.g., adaptação de espaços verdes urbanos, reutilização de águas usadas). Entidades que se podem candidatar Municípios e suas associações; Entidades do setor empresarial local ; Serviços Municipais ou Municipalizados ;
- Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
- Critérios de seleção
- presente aviso.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 23/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Adaptação às alterações climáticas
- Adaptação às alterações climáticas
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso LISBOA2030-2024-20?
As candidaturas ao aviso LISBOA2030-2024-20 estão abertas até 31/12/2026 (faltam 125 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso LISBOA2030-2024-20?
O aviso LISBOA2030-2024-20 aplica-se a: Lisboa (AML).
Quem pode candidatar-se ao aviso LISBOA2030-2024-20?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso LISBOA2030-2024-20?
A dotação publicada para o aviso LISBOA2030-2024-20 é de €12.500.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 23/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026