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LISBOA2030 · Outros apoios

Reabilitação e regeneração urbanas_ ITI AML

Aberto · encerra em 125 dias Aplicável a empresas Reabilitação e regeneração urbanas (IT)
Apoio
LISBOA2030 · LISBOA2030-2024-23
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Lisboa (AML)
Investimento
Não publicado
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Lisboa (AML).
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Reabilitação e regeneração urbanas (IT)».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Desenvolvimento integrado nas zonas urbanas».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Consegue submeter a candidatura até 31/12/2026 (faltam 125 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso LISBOA2030-2024-23 do programa LISBOA2030 para Lisboa (AML). Apoia operações de Reabilitação e regeneração urbanas (IT) e dotação de €12.000.000. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Programa
LISBOA2030 · LISBOA 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Lisboa (AML)
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Desenvolvimento integrado nas zonas urbanas
Prioridade
  • Desenvolvimento urbano: Promover a mudança transformadora e a cidade de proximidade - Lisboa
Tipologia de ação
  • Intervenções urbanas
Tipologia de intervenção
  • Reabilitação e regeneração urbanas (IT)
Tipologia de operação
  • Reabilitação e regeneração urbanas
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€12.000.000
Data de abertura
06/03/2024
Prazo
Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Despesas elegíveis
  • Realização de estudos e projetos
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos pontos 2 e 3 seguintes
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação. 2 - As despesas elegíveis a cofinanciamento a que se refere a alínea b) do ponto 1 relativas a aquisição de terrenos, estão limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem…
  • Existir uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação em causa
  • Ser apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou , que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação
  • Ser comprovado pelo beneficiário que, nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias. 3 - Em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, o limite de 10% referido no ponto 2 pode aumentar para 15% e desde que respeitadas as regras cumulativas referidas nas alíneas a) a c) do mesmo…
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Para além dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia, não são elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.
  • Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, não são elegíveis
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade…
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Para além da avaliação que, em cada caso, a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa e tipologia de operação, na apreciação dessas despesas será ainda considerada a anális e da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados.
  • Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários devem cumprir o previsto no artigo 28o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030. Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de
  • Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final.
  • Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites, nos termos previstos na alínea b) do no2 do artigo 28o do Decr eto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.
  • Indicadores de realização Programa Programa Regional de Lisboa Tipologia de intervenção RSO5.1-01-10 - Reabilitação e regeneração urbanas (IT) Tipologia de operação 5009 - Reabilitação e regeneração urbanas Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO 114 Espaços abertos criados ou reabilitados em zonas urbanas M2 Descrição Superfície de espaços públicos abertos acessíveis…
  • O indicador inclui espaços públicos abertos de acordo com a definição da ONU: “todos os lugares de propriedade pública ou de uso público, acessíveis e agradáveis para todos, de forma gratuita e sem fins lucrativos.
  • Método de cálculo Valor em m2 dos espaços públicos abertos acessíveis renovados/recém-desenvolvido objeto de financiamento RCO 19 Edifícios públicos com desempenho energético melhorado m2 Descrição Área útil líquida dos edifícios públicos que atingem um melhor desempenho energético devido ao apoio recebido.
  • A melhoria do desempenho energético deve ser entendida em termos de uma melhoria da classificação energética do edifício público em pelo menos um a classe energética, e deve ser documentada com base em certificados de desempenho energético (EPC). A classificação energética considerada segue a definição do Certificado de Desempenho Energético nacional, em linha com a Diretiva 2010/31/UE.
  • Método de cálculo Área útil expressa em m2 no certificado energético final que comprove a subida de pelo menos uma classe energética face ao certificado energético antes da intervenção.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Qualificação urbana (espaços públicos, reabilitação de edifícios com valor patrimonial, criação de novos equipamentos, nomeadamente culturais, museológicos ou interpretativos)
  • Regeneração de espaços urbanos com usos obsoletos ou abandonados, potenciando a fixação de novas atividades (qualificação/criação de espaços abertos, incubadoras de negócios, espaços de coworking e serviços de proximidade)
  • Criação de equipamentos âncora promotores da inovação e competitividade, em alinhamento com a S3 Lisboa (e.g., criação de centros de inovação para empresas criativas e tecnológicas). Entidades que se podem candidatar Municípios ou outras entidades previstas na ITI AML, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios
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Critérios de seleção
  • presente aviso.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 07/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso LISBOA2030-2024-23?

As candidaturas ao aviso LISBOA2030-2024-23 estão abertas até 31/12/2026 (faltam 125 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso LISBOA2030-2024-23?

O aviso LISBOA2030-2024-23 aplica-se a: Lisboa (AML).

Quem pode candidatar-se ao aviso LISBOA2030-2024-23?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso LISBOA2030-2024-23?

A dotação publicada para o aviso LISBOA2030-2024-23 é de €12.000.000.

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Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.

Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 07/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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