LISBOA2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
Mobilidade Sustentável - ITI AML
Aberto · encerra em 125 dias Aplicável a empresas Mobilidade Sustentável (RSO2.8)- Apoio
- LISBOA2030 · LISBOA2030-2024-22
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Lisboa (AML)
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Lisboa (AML).
- O investimento enquadra-se na tipologia «Mobilidade Sustentável (RSO2.8)».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Mobilidade urbana sustentável».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Consegue submeter a candidatura até 31/12/2026 (faltam 125 dias).
Aviso LISBOA2030-2024-22 do programa LISBOA2030 para Lisboa (AML). Apoia operações de Mobilidade Sustentável (RSO2.8) e dotação de €36.600.000. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Programa
- LISBOA2030 · LISBOA 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Lisboa (AML)
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Mobilidade urbana sustentável
- Prioridade
- Mobilidade urbana: acelerar a descarbonização promovendo a mobilidade urbana sustentável - Lisboa
- Tipologia de ação
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Tipologia de intervenção
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Tipologia de operação
- Ações de sensibilização, informação e planeamento, Mobilidade Ativa (pedonal e ciclável), Transporte urbano digitalizado
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €36.600.000
- Data de abertura
- 06/03/2024
- Prazo
- Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.ºs 2 e 3 seguintes
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
- São ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais, quando aplicável. 2 - As despesas elegíveis a cofinanciamento a que se refere a alínea b) do ponto 1 do presente artigo relativas a aquisição de terrenos, estão limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se,…
- Existir uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação em causa
- Ser apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou , que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação
- Ser comprovado pelo beneficiário que, nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias. 3 - Em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, o limite de 10% referido no ponto.o 2 pode aumentar para 15% e desde que respeitadas as regras cumulativas referidas nas alíneas a) a c) do mesmo…
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Para além dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia, não são elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, não são elegíveis
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela autoridade…
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Para além da avaliação que, em cada caso, a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa e tipologia de operação, na apreciação dessas despesas será ainda considerada a anális e da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados.
- Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários devem cumprir o previsto no artigo 28o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030. Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de
- Adiantamento; b) Reembolso; ou c) Saldo final.
- Os pagamentos a título de adiantamento podem revestir a modalidade de Adiantamento contra fatura, mediante apresentação de faturas eletrónicas ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites, nos termos previstos na alínea b) do no2 do artigo 28o do Decr eto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030.
- Indicadores de realização Programa Programa Regional de Lisboa 2021-2027 Tipologia de intervenção RSO2.8-01-01 Mobilidade Sustentável (RSO2.8) Tipologia de operação 2047 Mobilidade Ativa (pedonal e ciclável) Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO58 Infraestruturas dedicadas ao ciclismo apoiadas Km Descrição Extensão da infraestrutura cicloviária dedicada recém-construída ou…
- Inclui igualmente vias dedicadas às mobilidades suaves ou à redução de emissões de carbono. O indicador abrange os sistemas de transporte público de passageiros. Para efeito deste indicador, modernização refere-se à integração de sistemas de transportes digitalizados, adoção de novas tecnologias e outras mudanças significativas para a digitalização do sistema de transporte urbano.
- Manutenção ou melhorias marginais são excluídas.
- O indicador abrange também os sistemas de transporte inteligentes, definidos como sistemas nos quais as tecnologias de informação e comunicação são aplicadas no campo de transporte rodoviário, incluindo infraestrutura, veículos e utilizadores, e na gestão do tráfego e gestão da mobilidade, bem como para interface com outros modos de transporte (ver Diretiva 2010/40/UE).
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Ações de promoção de transporte público, prioritariamente orientadas para emissões zero, incorporando opções mais sustentáveis, de modo combinado e integrado no sistema (e.g., bicicleta, mobilidade como serviço), incluindo a criação de zonas condicionadas (e.g. zonas 20; zonas 30) e ou zonas de zero emissões em meio urbano
- Ações de modernização e adaptação das vias de circulação de modo a dar prioridade ao transporte público e à mobilidade ciclável, no reforço da intermodalidade, incluindo a implementa ção de paragens e plataformas integradas de informação, aumentando a capacidade viária para transportes públicos e mobilidade (pedonal e ciclável), mesmo que em detrimento da capacidade da circulação automóvel (e…
- Ações de implementação de sistemas de gestão da circulação e de estacionamento (sistema de TI) para otimizar o tráfego, reduzir o congestionamento, maximizar a utilização de estacionamento, excluindo novos parques de estacionamento (exceto os estacionamen tos de tipo Park and Ride, se localizados nos subúrbios das áreas metropolitanas ou no exterior das grandes cidades e se o seu principal…
- Os estacionamentos deste ti po devem facultar ligações diretas a modos mais sustentáveis, como os transportes públicos, a utilização conjunta do automóvel ou a bicicleta durante o resto da viagem para a cidade)
- Ações de planeamento da mobilidade e da logística urbana sustentável, definido ao nível de NUTS III, incluindo projetos-piloto de organização da logística urbana (e.g., micrologística, descarbonização de troço last mile com modos suaves, projetos-piloto para comunidades de abastecimento de proximidade, favorecendo circuitos curtos de escoamento da produção local)
- Ações de melhoria do serviço de mobilidade metropolitano, com o desenvolvimento e incorporação de soluções inovadoras de base tecnológica (e.g., novas tecnologias, conceitos de serviços, ou modelos empresariais, gestão de serviço digital, bilhética digital entre outras previstas na S3 Lisboa), adotando a Região de Lisboa uma função demonstradora
- Ações de promoção da mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes (prioridade para transportes públicos e modos suaves), designadamente em campanhas de comunicação dentro dos objetivos de uma estratégia global (plano de ação) e em projetos integrados. Entidades que se podem candidatar Municípios e suas associações; Entidades do setor empresarial local;
- Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AML
- Critérios de seleção
- presente aviso.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 23/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Mobilidade urbana sustentável
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso LISBOA2030-2024-22?
As candidaturas ao aviso LISBOA2030-2024-22 estão abertas até 31/12/2026 (faltam 125 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso LISBOA2030-2024-22?
O aviso LISBOA2030-2024-22 aplica-se a: Lisboa (AML).
Quem pode candidatar-se ao aviso LISBOA2030-2024-22?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso LISBOA2030-2024-22?
A dotação publicada para o aviso LISBOA2030-2024-22 é de €36.600.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 23/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026