MAR2030 · Formação
Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos - Região Autónoma da Madeira.
Aberto · encerra em 489 dias Aplicável a empresas Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal- Apoio
- MAR2030 · MAR2030-2023-20
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- €10.000 – €20.000.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Atividades de aquicultura sustentável».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»; b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos - centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos». (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se entre €10.000 e €20.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/12/2027 (faltam 489 dias).
Aviso MAR2030-2023-20 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura e dotação de €1.100.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Programa
- MAR2030
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Atividades de aquicultura sustentável
- Prioridade
- Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
- Tipologia de ação
- Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura
- Tipologia de intervenção
- Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura
- Tipologia de operação
- Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética, Investimentos produtivos para uma aquicultura sustentável
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €10.000 / €20.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €1.100.000
- Data de abertura
- 14/11/2023
- Prazo
- Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
- Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações
- Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno
- Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens
- Preparação de terrenos
- Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos
- Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna
- Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis
- Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP)
- Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica
- Aquisição de sistemas de automatização
- Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia
- A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos
- Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações
- Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado
- Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on -line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade
- Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos
- Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico - económicos ou de impacte ambiental, excluindo -se destes, o pagamento de escrituras,…
- Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor
- Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação
- Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de 12 meses para essa prestação de serviços
- Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola, limitadas ao primeiro ano de contratação, quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME
- Nas operações de constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola a aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores, bem como a constituição de fundo de maneio
- O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto.
- Nas operações realizadas em co -promoção, as despesas elegíveis relativas aos beneficiários parceiros previstos no n.º 2 do artigo 41.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, são as que se encontram identificadas na alínea
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa
- Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola
- Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos
- Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas
- Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos
- Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono
- Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais
- Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura
- Investimentos em sistemas de recirculação fechados
- Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes
- Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão. Entendem-se por projetos em inovação em copromoção, na aceção da al c) do no.2 do artigo 23.o do DL 20- A/2023
- os projetos desenvolvidos entre duas ou mais entidades independentes, que cooperam de forma estratégica e efetiva numa lógica de médio e longo prazo, partilhando infraestruturas, competências e recursos, incluindo recursos humanos, em função dos contributos específicos para os objetivos do projeto, visando o desenvolvimento das ações que integram o plano de atividades comum e a concretização das…
- a empresa assume a função de entidade líder, sendo responsável por assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários copromotores e entre estes e a autoridade de gestão, no que diz respeito à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto
- deve ser estabelecido um acordo escrito, subscrito por todas as entidades que participam no projeto, que explicite o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação da entidade líder, a responsabilidade conjunta entre as partes, o contributo individual de cada entidade para a concretização do projeto, assim como os termos da partilha de custos, riscos e resultados
- todas as entidades que integram o projeto são consideradas beneficiários, pelo que devem cumprir todos os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos dos beneficiários; e
- os pagamentos são realizados a todos os copromotores, ficando estes individualmente responsáveis pelas restituições dos apoios que tenham recebido. Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas, previstas no n.º 1 do artigo 41.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho.
- No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários as entidades que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica, identificadas no n.º 2 do artigo 41.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho
- Regras CAE
- Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»; b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos - centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 18/10/2024
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura
- Atividades de aquicultura sustentável
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2023-20?
As candidaturas ao aviso MAR2030-2023-20 estão abertas até 30/12/2027 (faltam 489 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2023-20?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso MAR2030-2023-20?
A dotação publicada para o aviso MAR2030-2023-20 é de €1.100.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 18/10/2024 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026