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MAR2030 · Formação

Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos – Região Autónoma dos Açores

Aberto · encerra em 245 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização
Apoio
MAR2030 · MAR2030-2024-37
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Âmbito não indicado
Investimento
€10.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/04/2027 · faltam 245 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: i. Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: vii. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • O investimento situa-se a partir de €10.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/04/2027 (faltam 245 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso MAR2030-2024-37 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação e dotação de €13.714.286. Candidaturas até 30 de abril de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
Programa
MAR2030
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Região(ões)
Âmbito não indicado
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura
Prioridade
  • Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
Tipologia de ação
  • Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação
Tipologia de intervenção
  • Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação
Tipologia de operação
  • Desenvolvimento da inovação de processos, Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética, Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento)
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€10.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€13.714.286
Data de abertura
01/07/2024
Prazo
Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
Despesas elegíveis
  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações
  • Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno
  • Vedações e preparação de terrenos
  • Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura
  • Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem
  • Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento
  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura
  • Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura
  • Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano
  • Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático
  • Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis
  • Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP)
  • Construção de estações de pré -tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos
  • Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on -line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade
  • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado
  • Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos
  • Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem
  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciame nto, nas quais se incluem estudos e projetos técnico -económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes o pagamento de escrituras,…
  • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a Licenciatura, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto
  • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação. Os custos da contratação previstos na alínea u) incluem o salário base mensal, estabelecendo-se como limite máximo para efeitos do presente aviso, um salário base de 1.600 € (mil e seiscentos euros) , acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições
  • Corresponder a custos salariais durante a execução e implementação do projeto com um limite máximo de 12 meses
  • Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário
  • Ter data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos. Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso Decreto-Lei n.º 20-A/20232, de 22 de março Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
  • Apresentar uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura
  • Caso se trate de pessoa coletiva: contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados, ou acesso a código para consulta
  • Memória descritiva e justificativa da operação a desenvolver
  • Caso inclua instalações em terra, documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial demonstrando a propriedade do espaço, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente)
  • Caso inclua a modernização de instalações, número de controlo veterinário
  • Caso respeite a nova empresa, relatório de comercialização independente
  • Orçamentos e catálogos relativos a todos os bens e serviços compreendidos na proposta, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados
  • Plano empresarial que permita aferir a viabilidade económico financeira do projeto e, quando o investimento seja superior a 50 000 euros, estudo de viabilidade
  • Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário, quando necessário, e por um mínimo de 20% de capitais próprios, podendo para o efeito incluir novas entradas de capital, no meadamente capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital, desde que venham a ser incorporados em capital…
  • Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado à data da submissão da candidatura que evidencie uma situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 15 %), sem prejuízo das situações previstas no n.º 4 do artigo 7.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho , em que a existência de situação económico-financeira equilibrada…
  • Caso se pretenda que, para este efeito, seja usada informação mais recente, poderá apresentar os respetivos balanços e demonstrações de resultados, devidamente certificados por contabilista certificado
  • Caso a candidatura seja apresentada em copromoção e preveja a elegibilidade de custos com pessoal na entidade parceira: relação dos trabalhadores da entidade beneficiária, organizada por categoria profissional/perfil funcional, com referência de remuneração base (vencimento bruto), subsídios de férias, N atal e refeição e contribuições obrigatórias (patronais).
  • Anexo C Legislação aplicável a este Aviso Nacional Decreto-Lei n.º 20-A/20232, de 22 de março Regional Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, previstas no artigo 4.o da Portaria n.º 34/2024 de
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: i. Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: vii.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 25/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2024-37?

As candidaturas ao aviso MAR2030-2024-37 estão abertas até 30/04/2027 (faltam 245 dias, contados a 28/08/2026).

Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2024-37?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso MAR2030-2024-37?

A dotação publicada para o aviso MAR2030-2024-37 é de €13.714.286.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 25/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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