MAR2030 · Formação
Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos – Região Autónoma dos Açores
Aberto · encerra em 245 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização- Apoio
- MAR2030 · MAR2030-2024-37
- Beneficiários
- Entidades privadas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- €10.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: i. Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: vii. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se a partir de €10.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/04/2027 (faltam 245 dias).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso MAR2030-2024-37 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação e dotação de €13.714.286. Candidaturas até 30 de abril de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Programa
- MAR2030
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura
- Prioridade
- Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
- Tipologia de ação
- Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação
- Tipologia de intervenção
- Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação
- Tipologia de operação
- Desenvolvimento da inovação de processos, Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética, Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €10.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €13.714.286
- Data de abertura
- 01/07/2024
- Prazo
- Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações
- Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno
- Vedações e preparação de terrenos
- Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura
- Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem
- Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento
- Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura
- Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura
- Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano
- Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático
- Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis
- Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade
- Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP)
- Construção de estações de pré -tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos
- Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on -line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade
- Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações
- Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado
- Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos
- Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem
- Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciame nto, nas quais se incluem estudos e projetos técnico -económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes o pagamento de escrituras,…
- Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a Licenciatura, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto
- Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação. Os custos da contratação previstos na alínea u) incluem o salário base mensal, estabelecendo-se como limite máximo para efeitos do presente aviso, um salário base de 1.600 € (mil e seiscentos euros) , acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições
- Corresponder a custos salariais durante a execução e implementação do projeto com um limite máximo de 12 meses
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário
- Ter data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos. Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso Decreto-Lei n.º 20-A/20232, de 22 de março Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
- Apresentar uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura
- Caso se trate de pessoa coletiva: contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados, ou acesso a código para consulta
- Memória descritiva e justificativa da operação a desenvolver
- Caso inclua instalações em terra, documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial demonstrando a propriedade do espaço, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente)
- Caso inclua a modernização de instalações, número de controlo veterinário
- Caso respeite a nova empresa, relatório de comercialização independente
- Orçamentos e catálogos relativos a todos os bens e serviços compreendidos na proposta, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados
- Plano empresarial que permita aferir a viabilidade económico financeira do projeto e, quando o investimento seja superior a 50 000 euros, estudo de viabilidade
- Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário, quando necessário, e por um mínimo de 20% de capitais próprios, podendo para o efeito incluir novas entradas de capital, no meadamente capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital, desde que venham a ser incorporados em capital…
- Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado à data da submissão da candidatura que evidencie uma situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 15 %), sem prejuízo das situações previstas no n.º 4 do artigo 7.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho , em que a existência de situação económico-financeira equilibrada…
- Caso se pretenda que, para este efeito, seja usada informação mais recente, poderá apresentar os respetivos balanços e demonstrações de resultados, devidamente certificados por contabilista certificado
- Caso a candidatura seja apresentada em copromoção e preveja a elegibilidade de custos com pessoal na entidade parceira: relação dos trabalhadores da entidade beneficiária, organizada por categoria profissional/perfil funcional, com referência de remuneração base (vencimento bruto), subsídios de férias, N atal e refeição e contribuições obrigatórias (patronais).
- Anexo C Legislação aplicável a este Aviso Nacional Decreto-Lei n.º 20-A/20232, de 22 de março Regional Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, previstas no artigo 4.o da Portaria n.º 34/2024 de
- Regras CAE
- Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: i. Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 6.o da Portaria n.º 34/2024 de 19 de junho: vii.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 25/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação
- Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2024-37?
As candidaturas ao aviso MAR2030-2024-37 estão abertas até 30/04/2027 (faltam 245 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2024-37?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso MAR2030-2024-37?
A dotação publicada para o aviso MAR2030-2024-37 é de €13.714.286.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 25/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026