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MAR2030 · Formação

Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos - Região Autónoma da Madeira

Aberto · encerra em 489 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização
Apoio
MAR2030 · MAR2030-2023-22
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Âmbito não indicado
Investimento
€10.000 – €20.000.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/12/2027 · faltam 489 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 52.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»; Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no número 1 do artigo 52.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aqui (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • O investimento situa-se entre €10.000 e €20.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/12/2027 (faltam 489 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso MAR2030-2023-22 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação e dotação de €1.100.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
Programa
MAR2030
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
Região(ões)
Âmbito não indicado
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • Comercialização e transformação - Pesca e Aquicultura
Prioridade
  • Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
Tipologia de ação
  • Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação
Tipologia de intervenção
  • Investimentos em eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, Investimentos produtivos na transformação
Tipologia de operação
  • Atividades de comercialização, Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€10.000 / €20.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€1.100.000
Data de abertura
14/11/2023
Prazo
Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 489 dias
Despesas elegíveis
  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações
  • Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno
  • Vedações e preparação de terrenos
  • Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura
  • Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem
  • Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento
  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura
  • Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura
  • Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano
  • Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático
  • Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis
  • Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP)
  • Construção de estações de pré -tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação dos respetivos sistemas e equipamentos
  • Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on -line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade
  • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado
  • Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos
  • Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem
  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnicoeconómicos ou de impacte ambiental, excluindo -se destes, o pagamento de escrituras,…
  • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto
  • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação. Nas operações realizadas em co -promoção, as despesas elegíveis relativas aos beneficiários parceiros previstos no n.º 2 do artigo 52.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, são as que se encontram identificadas na alínea
  • do n.º 2 do artigo 55.o da mesma Portaria, isto é os custos diretos com pessoal, a que acresce uma taxa fixa de 40 % dos custos elegíveis diretos com pessoal, para cobrir todos os restantes custos elegívei s da operação.
  • Os custos diretos com pessoal são financiados com recurso a uma taxa horária calculada para cada operação, de forma objetiva, dividindo os custos anuais brutos do trabalho registados no ano civil anterior ao do pedido de apoio por 1720 horas, de acordo com as seguintes regras
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização,
  • Investimentos que promovam o empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de startups e de spin -offs
  • Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes
  • Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente
  • Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores
  • Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição
  • Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial
  • Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização. Podem ainda ser apoiados projetos em inovação em copromoção, desde que liderados por uma empresa, na aceção da al c) do no.2 do artigo 23.o do DL 20-A/2023 sendo
  • projetos desenvolvidos entre duas ou mais entidades independentes, que cooperam de forma estratégica e efetiva numa lógica de médio e longo prazo, partilhando infraestruturas, competências e recursos, incluindo recursos humanos, em função dos contributos específicos para os objetivos do projeto, visando o desenvolvimento das ações que integram o plano de atividades comum e a concretização das…
  • em que a empresa assume a função de entidade líder, sendo responsável por assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários copromotores e entre estes e a autoridade de gestão, no que diz respeito à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto
  • em que deve ser estabelecido um acordo escrito, subscrito por todas as entidades que participam no projeto, que explicite o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação da entidade líder, a responsabilidade conjunta entre as partes, o contributo individual de cada entidade para a concretização do projeto, assim como os termos da partilha de custos, riscos e resultados
  • em que todas as entidades que integram o projeto são consideradas beneficiários, pelo que devem cumprir todos os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos dos beneficiários; e
  • sendo os pagamentos realizados a todos os copromotores, ficando estes individualmente responsáveis pelas restituições dos apoios que tenham recebido e solidariamente responsáveis pela prossecução dos objetivos do projeto, bem como pelo cumprimento dos resultados.
  • Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 52.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho
  • 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»
  • 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»
  • 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»
  • 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»
  • 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»; e
  • 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura». No caso de operações realizadas em co -promoção, lideradas por uma PME, podem ainda ser beneficiárias as entidades identificadas no n.º 2 do artigo 52.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho
  • Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D
  • Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal
  • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D
  • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 52.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»; Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no número 1 do artigo 52.o da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho: a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquiExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 04/03/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2023-22?

As candidaturas ao aviso MAR2030-2023-22 estão abertas até 30/12/2027 (faltam 489 dias, contados a 28/08/2026).

Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2023-22?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso MAR2030-2023-22?

A dotação publicada para o aviso MAR2030-2023-22 é de €1.100.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 04/03/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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