MAR2030 · Formação
Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos – Região Autónoma dos Açores
Aberto · encerra em 245 dias Aplicável a empresas Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal- Apoio
- MAR2030 · MAR2030-2024-78
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- €10.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Atividades de aquicultura sustentável».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces». Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces». (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se a partir de €10.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/04/2027 (faltam 245 dias).
Aviso MAR2030-2024-78 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura e dotação de €3.214.286. Candidaturas até 30 de abril de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Programa
- MAR2030
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Atividades de aquicultura sustentável
- Prioridade
- Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União
- Tipologia de ação
- Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura
- Tipologia de intervenção
- Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura
- Tipologia de operação
- Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética, Investimentos produtivos para uma aquicultura sustentável
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €10.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €3.214.286
- Data de abertura
- 01/10/2024
- Prazo
- Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações
- Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno
- Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens
- Preparação de terrenos
- Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos
- Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna
- Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis
- Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP)
- Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica
- Aquisição de sistemas de automatização
- Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia
- A construção de estações de pré -tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos
- Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações
- Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado
- Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas online, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade
- Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos
- Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licencia mento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico -económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras,…
- Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor
- Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação
- Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de 12 meses para essa prestação de serviços
- Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola, limitadas ao primeiro ano de contratação, quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME
- O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto.
- Nas operações realizadas em copromoção, as despesas elegíveis relativas aos beneficiários parceiros previstos no n.º 2 do artigo 6.o da Portaria n.º 82/2024 de 23 de setembro, são as que se encontram identificadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.o da mesma Portaria, isto é, os custos diretos com pessoal, a que acresce uma taxa fixa de 40 % dos custos elegíveis diretos com pessoal, para cobrir…
- Os custos diretos com pessoal são financiados com recurso a uma taxa horária calculada para cada operação, de forma objetiva, dividindo os custos anuais brutos do trabalho registados no ano civil anterior ao do pe dido de apoio por 1720 horas, de acordo com as seguintes regras
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso Anexo A- Documentos necessários para apresentar uma candidatura
- Memória descritiva e justificativa da operação a desenvolver
- Apresentar uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura
- Caso se trate de pessoa coletiva: contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados
- Título de Atividade Aquícola
- Caso inclua instalações em terra, documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial demonstrando a propriedade do espaço, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente), com prazo de vigência compa tível com o cumprimento das obrigações de durabilidade da operação
- 3 anos após o último pagamento relativo ao projeto pelo programa, ou 5 anos no caso de não PME)
- Caso inclua a modernização de instalações em terra, autorização para realização das alterações emitida pela Direção Regional das Pescas
- Caso respeite a nova empresa ou a empresas aquícolas com menos de um ano, relatório de comercialização independente que demonstre a existência de perspetivas de comercialização no mercado sustentáveis para o produto; nas restantes empresas apresentar análi se histórica dos clientes da empresa e a sua projeção após realização do projeto
- Orçamentos válidos e comparáveis, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados para cada bem ou serviço a adquirir, se necessário juntando catálogos
- Plano empresarial que permita aferir a viabilidade económico financeira do projeto e, quando o investimento seja superior a 50 mil euros, estudo de viabilidade
- Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário, quando necessário, e por um mínimo de 20% de capitais próprios, podendo para o efeito incluir novas entradas de capital, no meadamente capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital, desde que venham a ser incorporados em capital…
- Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado à data da submissão da candidatura que evidencie uma situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 15 %, ou 20 % no caso de não PME), sem prejuízo das situações previstas no n.º 4 do artigo 7.o da Portaria 82/2024 de
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- São abrangidas pelo presente aviso as ações, promovidas por empresas, previstas no artigo 4.o da Portaria n.º 82/2024 de
- Regras CAE
- Entidades que se podem candidatar Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces». Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces».Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 01/10/2024
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Investimentos em eficiência energética, economia circular, digitalização, apoio ao prémio do seguro aquícola e as medidas de saúde e bem-estar animal, Investimentos produtivos na aquicultura
- Atividades de aquicultura sustentável
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2024-78?
As candidaturas ao aviso MAR2030-2024-78 estão abertas até 30/04/2027 (faltam 245 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2024-78?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso MAR2030-2024-78?
A dotação publicada para o aviso MAR2030-2024-78 é de €3.214.286.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 01/10/2024 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026