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NORTE2030 · Formação

Ações Coletivas de Qualificação do associativismo empresarial de base local (IT)

Aberto · encerra em 124 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Qualificação e internacionalização das empresas
Apoio
NORTE2030 · NORTE2030-2025-12
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Norte
Investimento
€50.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Qualificação e internacionalização das empresas».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €50.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Fundos Europeus, no REITD e no presente aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso NORTE2030-2025-12 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Qualificação e internacionalização das empresas e dotação de €4.950.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Programa
NORTE2030 · NORTE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Norte
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • Crescimento e competitividade das PMEs
Prioridade
  • Norte mais Competitivo
Tipologia de ação
  • Qualificação e internacionalização das empresas
Tipologia de intervenção
  • Qualificação e internacionalização das empresas
Tipologia de operação
  • Ações coletivas - Qualificação das empresas
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€50.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€4.950.000
Data de abertura
30/04/2025
Prazo
Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Despesas elegíveis
  • Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico
  • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração
  • Promoção de concursos e respetivos prémios não monetários
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada
  • Deslocações e estadas
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação
  • Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento
  • Despesas com o pessoal do beneficiário. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • O apuramento das despesas elegíveis com pessoal técnico do beneficiário, contratado ou a contratar, previstas no n.º 2 do artigo 154.o do REITD, efetua-se de acordo com a seguinte metodologia
  • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios
  • Sem prejuízo do disposto na alínea a), a elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, de 2.500 euros por técnico
  • O somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 25% dos custos globais elegíveis do projeto. O limite é aplicado por operação, no caso de envolver apenas um beneficiário, ou por cada um dos beneficiários, sempre que a operação é em copromoção
  • Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal
  • Não são consideradas elegíveis as despesas com o subsídio de refeição do trabalhador
  • No que respeita à imputação de custos com pessoal técnico que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  •  Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (2020). Estratégia de Desenvolvimento do Norte para Período de Programação 2021
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Fundos Europeus, no REITD e no presente aviso
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • No âmbito do presente Aviso, são elegíveis operações de ações coletivas de qualificação de base local NUTS III que visem o reforço da capacitação empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade, inovação e da capacidade de criação de valor, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização territorial de forma integrada.
  • Integram a tipologia de operações no domínio da qualificação, designadamente, ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; a promoção de práticas de cooperação e competição entre PME; e a promoção de iniciativas, que não sendo do domínio da atividade…
  • As operações objeto de candidatura devem estar enquadradas no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão (com a dotação máxima FEDER que lhe está alocada).
  • Entidades que se podem candidatar No âmbito do presente aviso, e considerando o definido no n.º 2, do artigo 150.o do REITD, são elegíveis as entidades abaixo indicadas, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão
  • Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  • ENESII, conforme referido no n.º 1, do artigo 150.o do REITD
  • Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização, da descarbonização e da internacionalização, da inovação e…
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
  • Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 16/07/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2025-12?

As candidaturas ao aviso NORTE2030-2025-12 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2025-12?

O aviso NORTE2030-2025-12 aplica-se a: Norte.

Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2025-12?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2025-12?

A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2025-12 é de €4.950.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 16/07/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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