NORTE2030 · Outros apoios
Bibliotecas e Arquivos do Futuro
Aberto · encerra em 33 dias Aplicável a empresas Cultura- Apoio
- NORTE2030 · NORTE2030-2025-13
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Norte
- Investimento
- €75.000 – €1.000.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Cultura».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Cultura e turismo sustentáveis».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €75.000 e €1.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/09/2026 (faltam 33 dias).
Aviso NORTE2030-2025-13 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Cultura e dotação de €2.500.000. Candidaturas até 30 de setembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Programa
- NORTE2030 · NORTE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Norte
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Cultura e turismo sustentáveis
- Prioridade
- Norte mais Social
- Tipologia de ação
- Cultura
- Tipologia de intervenção
- Cultura
- Tipologia de operação
- Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística, Património cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €75.000 / €1.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €2.500.000
- Data de abertura
- 30/05/2025
- Prazo
- Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Prestações de serviços especializados associadas à digitalização de publicações e documentos
- Trabalhos simples de adaptação de espaços pré-existentes, melhoria das condições de acessibilidade, circulação e instalação de equipamento técnico
- Aquisição e implementação de sistemas e software de armazenamento e acesso digitais, e de gestão de informação, diretamente ligados à operação
- Aquisição e implementação de recursos e equipamentos fundamentais para a preservação material de periódicos históricos e cartografia histórica; Os Fundos Europeus mais próximos de si
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; 2 - Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão não são elegíveis no âmbito do presente Aviso, exceto quando cumpram cumulativamente as seguintes condições
- O beneficiário comprove que a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias
- O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo
- O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) 1 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade…
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Não são elegíveis os custos relativos à aquisição de equipamentos de digitalização.
- Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Indicadores de realização Programa NORTE2030 Tipologia de intervenção RSO4.6-01-01 – Cultura Tipologia de operação 4516 - Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística 4517 - Património cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público) Os Fundos Europeus mais próximos de si.
- Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO77 Número de sítios culturais e turísticos apoiados No Descrição Número de sítios culturais e turísticos apoiados Método de cálculo Somatório do número de sítios culturais e turísticos apoiados (Duplicar a tabela conforme as necessidades) Indicadores de resultado Programa NORTE2030 Tipologia de intervenção RSO4.6-01-01 – Cultura Tipologia de…
- Consequências do incumprimento dos indicadores Nos termos do n.º 2 do artigo 22.o e da alínea c) do n.º 2 do artigo 33.o ambos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, os mecanismos de bonificação e ou penalização são aplicados em função do grau de cumprimento dos resultados contratualizados, estabelecidos através dos indicadores de realização e ou de resultado associados à aprovação do…
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- II - Outros documentos de apresentação não obrigatória na fase de submissão da candidatura E - Relativos à Candidatura: Outros documentos
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Ações de digitalização associadas à disponibilização pública de periódicos históricos (títulos de jornais e outras publicações em série) e primeiras edições de monografias locais e regionais, consideradas de especial valor patrimonial e interesse documental para os territórios da Região Norte (não digitalizados por outras instituições, nomeadamente, Arquivos Nacionais e Biblioteca Nacional), de…
- Ações de digitalização associadas à disponibilização pública de coleções (não digitalizadas por outras instituições) de cartografia relevante da Região Norte (atlas, roteiros, mapas e plantas, impressos e manuscritos) e de fundos municipais, com mais de 100 anos (cf. alínea b) do artigo 83.o da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua versão Os Fundos Europeus mais próximos de si. atualizada),…
- No âmbito dos referidos tipos de intervenções, podem ainda ser elegíveis as seguintes ações, desde que enquadradas nos objetivos das intervenções enunciadas nas alíneas a) e b) anteriores
- Aquisição e desenvolvimento de sistemas de arquivo e acesso digitais, em regime open source, tendo em vista a disponibilização pública dos periódicos ou coleções digitalizadas no âmbito da operação
- Implementação de soluções e equipamentos que concorram para a preservação material de periódicos históricos
- Ações de divulgação, sensibilização e mediação cultural, diretamente associados com as finalidades da operação e subordinados aos conteúdos a digitalizar. 4- Não são elegíveis os custos relativos à aquisição de equipamentos de digitalização, devendo as ações de digitalização ser realizadas através do recurso a serviços especializados. 5- Ao Aviso de Concurso são admissíveis candidaturas de…
- Entidades que se podem candidatar Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades
- Municípios
- Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios
- Entidades da Administração Central
- Entidades do setor empresarial do Estado
- Entidades do setor empresarial local
- Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
- Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 19/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Cultura
- Cultura e turismo sustentáveis
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2025-13?
As candidaturas ao aviso NORTE2030-2025-13 estão abertas até 30/09/2026 (faltam 33 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2025-13?
O aviso NORTE2030-2025-13 aplica-se a: Norte.
Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2025-13?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2025-13?
A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2025-13 é de €2.500.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 19/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026