NORTE2030 · Outros apoios
Rede de Polos Arqueológicos da Região Norte – Ação Piloto estruturante de gestão de espólios arqueológicos
Aberto · encerra em 33 dias Aplicável a empresas Cultura- Apoio
- NORTE2030 · NORTE2030-2025-15
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Norte
- Investimento
- €200.000 – €1.000.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Cultura».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Cultura e turismo sustentáveis».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €200.000 e €1.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Nas áreas destinadas à acomodação e conservação de espólio arqueológico deve considerar-se a necessidade de acomodação das seguintes tipologias de Bens» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/09/2026 (faltam 33 dias).
Aviso NORTE2030-2025-15 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Cultura e dotação de €4.800.000. Candidaturas até 30 de setembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Programa
- NORTE2030 · NORTE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Norte
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Cultura e turismo sustentáveis
- Prioridade
- Norte mais Social
- Tipologia de ação
- Cultura
- Tipologia de intervenção
- Cultura
- Tipologia de operação
- Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística, Património cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / €1.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €4.800.000
- Data de abertura
- 30/04/2025
- Prazo
- Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 dias
- Despesas elegíveis
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, direta e estritamente relacionados com a ampliação, requalificação, reconversão e adaptação técnica de espaços pré-existentes, melhoria das condições de acessibilidade, circulação e instalação de equipamento técnico
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Aquisição de equipamentos (técnicos, científicos e de acomodação de espólios arqueológicos e outro material), sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, diretamente ligados à operação
- Aquisições de bens e serviços especializados indispensáveis à organização e produção de eventos e à publicação de edições de carácter científico, técnico ou promocional. 2 - Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão não são elegíveis no âmbito do presente Aviso, exceto quando cumpram cumulativamente as seguintes condições
- O beneficiário comprove que a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias; Os Fundos Europeus mais próximos de si
- O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo
- O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) 1 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade…
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
- Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Indicadores de realização Programa NORTE2030 Tipologia de intervenção RSO4.6-01-01 – Cultura Tipologia de operação 4516 - Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística 4517 - Património cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público ) Código do indicador Designação do…
- Indicadores de resultado Programa NORTE2030 Tipologia de intervenção RSO4.6-01-01 – Cultura Tipologia de operação 4516 - Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística 4517 - Património cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público ) Código do indicador Designação do indicador Unidade RCR77 Visitantes de sítios culturais e turísticos…
- Consequências do incumprimento dos indicadores Nos termos do n.º 2 do artigo 22.o e da alínea c) do n.º 2 do artigo 33.o ambos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, os mecanismos de bonificação e ou penalização são aplicados em função do grau de cumprimento dos resultados contratualizados, estabelecidos através dos indicadores de realização e ou de resultado associados à aprovação do…
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- II - Outros documentos de apresentação não obrigatória na fase de submissão da candidatura E - Relativos à Candidatura: Outros documentos
- Requisitos / critérios
- Nas áreas destinadas à acomodação e conservação de espólio arqueológico deve considerar-se a necessidade de acomodação das seguintes tipologias de Bens
- cópias ou originais de registos, relatórios e outros documentos em diversos suportes físicos (papel manuscrito, papel impresso, fotografias, negativos fotográficos, slides, desenho em papel vegetal, etc.)
- registos, relatórios e outros documentos em formato digital
- fragmentos e objetos em cerâmica, pedra, metal, vidro, osso, madeira
- elementos pétreos de grande dimensão (material epigráfico, escultura e elementos ornamentais/ arquitetónicos)
- estruturas removidas em bloco
- ecofatos (fauna, madeira, carvões, sementes, etc.)
- amostras de sedimento e outras amostras científicas para análise
- vestígios osteológicos humanos.
- Os Fundos Europeus mais próximos de si.
- Ações elegíveis
- Estudos, projetos e obras de reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações préexistentes; Os Fundos Europeus mais próximos de si
- Aquisição de equipamento para acomodação de espólios (materiais e documentação), climatização e controlo ambiental
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, incluindo software e hardware, em áreas funcionais relevantes
- Contratação de Recursos Humanos e de serviços especializados, em áreas funcionais relevantes
- Despesas com o pessoal do beneficiário, desde que o referido pessoal respeite as seguintes condições
- Dispor de competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento
- Dispor e comprovar o vínculo laboral com o beneficiário
- Estar afeto à operação a tempo completo ou parcial
- Tratamento e digitalização de documentação arqueológica em depósito
- Registo fotográfico, digitalização e modelação 3D de materiais arqueológicos em depósito
- Criação de bases de dados georreferenciadas referentes a informação arqueológica em depósito
- Desenvolvimento de plataformas e conteúdos digitais de divulgação referentes a espólios em depósito, para integração em dispositivos expositivos e disponibilização online
- Programas regulares de mediação patrimonial, orientados para a divulgação de espólios em depósito
- Desenvolvimento e execução de exposições direcionadas à divulgação de espólios em depósito. 3 - No âmbito do presente Aviso de Concurso, serão consideradas elegíveis as candidaturas que tenham como objeto projetos de Pólos Arqueológicos que disponham de declaração de conformidade emitida pelo Património Cultural, IP, na sequência de parecer prévio favorável da CCDR NORTE, cf. previsto no ponto 6…
- (A cada Entidade Intermunicipal é conferida a possibilidade de emissão de uma única declaração de reconhecimento.) Entidades que se podem candidatar Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades
- Municípios
- Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios
- Entidades da Administração Central
- Entidades do setor empresarial do Estado
- Entidades do setor empresarial local
- Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios
- Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios. Os Fundos Europeus mais próximos de si
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 19/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Cultura
- Cultura e turismo sustentáveis
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2025-15?
As candidaturas ao aviso NORTE2030-2025-15 estão abertas até 30/09/2026 (faltam 33 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2025-15?
O aviso NORTE2030-2025-15 aplica-se a: Norte.
Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2025-15?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2025-15?
A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2025-15 é de €4.800.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 19/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026