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ALENTEJO2030 · Outros apoios

Ciclo urbano da água em baixa (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios) (ITI)

Aberto · encerra em 125 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Apoio
ALENTEJO2030 · ALT2030-2024-33
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Alentejo
Investimento
€200.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «2) Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o, 15o, 16o e 19o do Decreto-Lei n.º.20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europe…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 31/12/2026 (faltam 125 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso ALT2030-2024-33 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa e dotação de €52.081.772. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Programa
ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Alentejo
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • Gestão sustentável da água
Prioridade
  • Alentejo mais Verde
Tipologia de ação
  • CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Tipologia de intervenção
  • CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Tipologia de operação
  • Abastecimento de água, Saneamento de Águas Residuais
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€52.081.772
Data de abertura
30/09/2024
Prazo
Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Despesas elegíveis
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Testes e ensaios
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites à elegibilidade de despesa” do presente aviso. Decorrente das disposições especificas do RE ACS (artigo 54o), para além das despesas previstas no seu artigo 9o, são ainda elegíveis os custos incorridos com
  • Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses
  • Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de água residuais
  • Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica
  • Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • Sem prejuízo do estabelecido no n.º.5 do artigo 20.o. do RG, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • 2) Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4o, 14o, 15o, 16o e 19o do Decreto-Lei n.º.20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 (Regulamento Geral, doravante designado por RG) bem como, as disposições constantes dos artigos 7, 8o, 10o 14o do RE ACS.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Os sistemas em baixa compreendem as componentes que permitem prestar o serviço de abastecimento de água e de saneamento das águas residuais aos consumidores e incluem a rede de distribuição e o armazenamento de água potável, bem como a rede de drenagem de águas residuais urbanas, cabendo essa responsabilidade aos municípios e empresas públicas da administração local.
  • No presente aviso são enquadráveis as ações previstas no Programa Regional do Alentejo, sendo dada prioridade às ações destinadas a reduzir a quantidade total de água necessária visando a redução de perdas nas redes de distribuição de água em detrimento da construção de novas infraestruturas hídricas.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Entidades promotoras de investimentos em baixa no âmbito do ciclo urbano da água, que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM), desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), d) e), f) e g) do artigo 51o da Seção VI – Ciclo urbano da água do RE ACS.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • aprovados em: 09/05/2024 Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação Os beneficiários estão obrigados a cumprir as regras de comunicação constantes nas disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis.
  • Neste contexto, sem prejuízo das normas e especificações que venham a ser definidos pela Autoridade de Gestão, os beneficiários deverão assegurar publicitação dos apoios através da inclusão das insígnias do Programa Regional Alentejo 2030, do Portugal 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações imateriais, no respetivo sítio da Internet e em todos os materiais de divulgação…
  • Nos sítios na Internet dos beneficiários, deve ser garantida a visibilidade permanente dos elementos financiadores associados às operações cofinanciadas, e assegurada a disponibilização da descrição da operação apoiada, com elementos audiovisuais de apoio (ex: ficha de projeto).
  • Para as operações cujo custo total da operação seja superior a 10.000.000,00€, deve ser organizada pelo beneficiário uma atividade de comunicação. O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.
  • Os beneficiários devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativamente a dados pessoais que disponibilizem para efeitos de candidatura, sua exceção e divulgação. Outras entidades que intervêm no processo Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
  • Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam
  • A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico, devidamente preenchido, no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/), doravante designado por Balcão2030. Encontra-se disponível para o efeito o <Guia Geral de Apoio aos Beneficiários>
  • O referido formulário deve ser acompanhado dos documentos discriminados no Anexo A.1 Documentos necessários para apresentar uma candidatura, a anexar no ecrã “documentos”
  • Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar-se
  • Na referida área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 16/07/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2024-33?

As candidaturas ao aviso ALT2030-2024-33 estão abertas até 31/12/2026 (faltam 125 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2024-33?

O aviso ALT2030-2024-33 aplica-se a: Alentejo.

Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2024-33?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso ALT2030-2024-33?

A dotação publicada para o aviso ALT2030-2024-33 é de €52.081.772.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 16/07/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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