NORTE2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social (IT)
Aberto · encerra em 124 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Eficiência energética na AP Regional e Local- Apoio
- NORTE2030 · NORTE2030-2024-14
- Beneficiários
- Entidades privadas
- Região
- Norte
- Investimento
- €5.000 – €5.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Eficiência energética».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €5.000 e €5.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Anexo B - Legislação aplicável a este Aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso NORTE2030-2024-14 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior e dotação de €85.000.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Programa
- NORTE2030 · NORTE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Norte
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- Eficiência energética
- Prioridade
- Norte mais Verde e Hipocarbónico
- Tipologia de ação
- Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior
- Tipologia de intervenção
- Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior
- Tipologia de operação
- Ações de sensibilização, informação e planeamento, EE na AP Local, EE na habitação social, EE nos equipamentos sociais
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €5.000 / €5.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €85.000.000
- Data de abertura
- 03/06/2024
- Prazo
- Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Despesas elegíveis
- Sem prejuízo do previsto no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março , e no artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, são ainda elegíveis os custos incorridos com: Ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto
- Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar
- Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.)
- Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural
- Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia
- Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes
- Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas
- Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo
- Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post
- Outros estudos e projetos e atividades preparatórias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável. Ação tipo b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática
- Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência energética
- No âmbito das candidaturas previstas na alínea a) do ponto anterior , apenas serão aceites candidaturas que apresentem investimentos integrados que incluam obrigatoriamente medidas de eficiência energética, não sendo elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias v), vii), viii) e ix)
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Anexo A – 2. Critérios de seleção Racional “Norte 2030” - Critérios de Seleção do Programa Regional do Norte 2021-2027 Ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto Critérios 1o Nível Critérios 2o Nível Ponderação A. Mais -valia socioeconómica e ambiental do projeto (60%) A1.
- Contributo para a redução das emissões de CO2eq 20% Afere o contributo da operação para a redução de emissões de CO2 equivalente, medido através da redução de emissões de CO2 anuais associadas ao resultado da operação.
- Elevado - É evidenciado um nível de redução anual de emissões de CO 2 equivalente igual ou superior a 35% para intervenções em edifícios na Administração Pública Local ou em equipamentos sociais ou em edifícios de habitação social 5 Médio - Restantes situações elegíveis 3 A2.
- Racionalidade económica 20% Avaliado o rácio entre o investimento (€) e a redução de consumo (tep) decorrente da implementação da operação.
- Elevado - A operação demonstra uma elevada racionalidade económica, apresentando um rácio entre o investimento elegível e a redução anual de consumo de energia primária igual ou inferior a 5.000€/tep 5 Médio - A operação demonstra uma média racionalidade económica, apresentando um rácio entre o investimento elegível e a redução anual de consumo de energia primária superior a 5.000€/tep e…
- Caráter inovador e adequação das metodologias, tecnologias e técnicas face aos resultados pretendidos 20% Avaliado o caráter inovador das metodologias, tecnologias e técnicas propostas para a operação face a metodologias, tecnologias e técnicas standard disponíveis e aplicáveis, a sua adequabilidade aos resultados a atingir, valorizando-se a integração de soluções circulares e soluções de base…
- Elevado - Intervenção recorre de forma significativa à utilização de novas metodologias, tecnologias e técnicas e materiais inovadores face aos standards como seja a integração de soluções circulares ou de soluções de arquitetura bioclimática ou de soluções de base natural que utilizem ou reutilizem matérias sustentáveis e a fundamentação demonstra adequação aos resultados que se pretendem…
- Eficácia e eficiência do projeto (40%) B1. Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa 20% Afere o nível de desempenho energético do projeto com recursos aos indicadores de realização e resultado do Programa.
- Elevado - O projeto apresenta contributo relevante para o cumprimento dos dois indicadores comuns do Programa Regional (RCO19 – Edifícios públicos com desempenho energético melhorado (m 2) e RCR26 – Consumo anual de energia primária (MWh/ano) 5 Médio - O projeto apresenta contributo relevante para o cumprimento de um dos dois indicadores comuns do Programa Regional (RCO19 – Edifícios públicos…
- Qualidade da proposta 20% Afere a qualidade do projeto de intervenção, nomeadamente através: da consistência e relevância das realizações e resultados esperados; da coerência entre os objetivos do projeto, as metas de realização e de resultados propost os, as ações a desenvolver e os recursos financeiros a elas alocados e respetivo grau de realismo; da qualidade do projeto em termos técnicos; da…
- B2.i) Coerência e adequação do projeto e do plano de trabalhos face aos objetivos visados e às metas a alcançar ao nível do desempenho energético do edifício 10% Elevado - A caraterização do projeto e do plano de trabalhos apresenta -se muito bem estruturado, incidindo em todos os tópicos relevantes para a redução das necessidades de energia e para a otimização dos níveis de saúde, conforto e…
- Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto (30%) A1.
- Caráter inovador e adequação das metodologias, tecnologias e técnicas face aos resultados pretendidos 30% Avaliado o caráter inovador das metodologias, tecnologias e técnicas propostas para a operação face a metodologias, tecnologias e técnicas standard disponíveis e aplicáveis, a sua adequabilidade aos resultados a atingir Elevado - Intervenção recorre à utilização de novas metodologias,…
- Eficácia e eficiência do projeto (70%) B1.
- Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa 20% Afere o contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado específicos do Programa ou de outros indicadores relevantes definidos em Aviso para acompanhamento do projeto Elevado - O projeto apresenta contributo relevante para o cumprimento dos dois indicadores de projeto…
- Qualidade da proposta 50% Afere a qualidade do projeto, nomeadamente através: da consistência e relevância das realizações e resultados esperados; da coerência entre os objetivos do projeto, as metas de realização e de resultados propostas, as ações a desenvolver e os recursos financeiros a elas alocados e respetivo grau de realismo; da qualidade do projeto em termos técnicos.
- B2.i) Coerência e adequação do projeto e do plano de trabalhos face aos objetivos prioritários traçados nos documentos de política pública mais relevantes 30% Elevado - A caraterização do projeto e do plano de trabalhos apresenta -se muito bem estruturado, incidindo em todos os tópicos relevantes e demonstrando de forma clara e detalhada que o investimento a efetuar se encontra alinhado com os…
- Requisitos para cumprimento do princípio DNSH De acordo com a redação do Programa Regional do Norte 2021-2029 (NORTE 2030), no Objetivo Específico 2.1 - Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa , as intervenções previstas realizar foram avaliadas como compatíveis com o princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH), na aceção do artigo 17.o do…
- 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, uma vez que respeitam a orientação técnica do MRR relativa ao DNSH. Neste âmbito , as intervenções objeto de financiamento deverão contribuir, quando aplicável, para o cumprimento dos objetivos ambientais definidos nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, designadamente os seguintes
- A mitigação das alterações climáticas
- A adaptação às alterações climáticas
- A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
- A transição para uma economia circular
- A prevenção e o controlo da poluição. Para este efeito, as operações devem preferencialmente respeitar os seguintes requisitos: A.
- Requisitos relativos ao objetivo “Mitigação das alterações climáticas” As intervenções candidatas devem , preferencialmente, e sempre que possível, promover soluções que assegurem um resultado em termos de redução das necessidades de energia primária total do edifício, com elevados padrões de eficiência energética e térmica do edificado.
- Requisitos / critérios
- Anexo B - Legislação aplicável a este Aviso
- Europeia
- Nacional
- Regional
- Anexo C - Templates para preenchimento e apoio
- Ações elegíveis
- Ações de eficiência energética na Administração Pública Local, ações de eficiência energética nos equipamentos sociais , ações de eficiência energética na habitação social e ações de sensibilização, informação e planeamento, desde que incluídas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem o respetivo Quadro de Investimentos Prioritários (QIP), nos…
- Entidades que se podem candidatar
- Para o presente Aviso, podem ser beneficiários
- − Municípios
- − Associações de Municípios
- − Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas
- − Agências regionais de energia
- − Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais
- − Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 18/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior
- Eficiência energética
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2024-14?
As candidaturas ao aviso NORTE2030-2024-14 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2024-14?
O aviso NORTE2030-2024-14 aplica-se a: Norte.
Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2024-14?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2024-14?
A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2024-14 é de €85.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 18/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026