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NORTE2030 · Descarbonização / Eficiência Energética

Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social (IT)

Aberto · encerra em 124 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Eficiência energética na AP Regional e Local
Apoio
NORTE2030 · NORTE2030-2024-14
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Norte
Investimento
€5.000 – €5.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Eficiência energética».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €5.000 e €5.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Anexo B - Legislação aplicável a este Aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso NORTE2030-2024-14 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior e dotação de €85.000.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Programa
NORTE2030 · NORTE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Norte
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • Eficiência energética
Prioridade
  • Norte mais Verde e Hipocarbónico
Tipologia de ação
  • Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior
Tipologia de intervenção
  • Eficiência energética na AP Regional e Local, Eficiência energética na habitação, Eficiência energética nas IPSS e no ensino superior
Tipologia de operação
  • Ações de sensibilização, informação e planeamento, EE na AP Local, EE na habitação social, EE nos equipamentos sociais
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€5.000 / €5.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€85.000.000
Data de abertura
03/06/2024
Prazo
Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Despesas elegíveis
  • Sem prejuízo do previsto no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março , e no artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, são ainda elegíveis os custos incorridos com: Ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto
  • Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar
  • Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.)
  • Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural
  • Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes
  • Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo
  • Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post
  • Outros estudos e projetos e atividades preparatórias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), quando aplicável. Ação tipo b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática
  • Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência energética
  • No âmbito das candidaturas previstas na alínea a) do ponto anterior , apenas serão aceites candidaturas que apresentem investimentos integrados que incluam obrigatoriamente medidas de eficiência energética, não sendo elegíveis candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias v), vii), viii) e ix)
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Anexo A – 2. Critérios de seleção Racional “Norte 2030” - Critérios de Seleção do Programa Regional do Norte 2021-2027 Ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto Critérios 1o Nível Critérios 2o Nível Ponderação A. Mais -valia socioeconómica e ambiental do projeto (60%) A1.
  • Contributo para a redução das emissões de CO2eq 20% Afere o contributo da operação para a redução de emissões de CO2 equivalente, medido através da redução de emissões de CO2 anuais associadas ao resultado da operação.
  • Elevado - É evidenciado um nível de redução anual de emissões de CO 2 equivalente igual ou superior a 35% para intervenções em edifícios na Administração Pública Local ou em equipamentos sociais ou em edifícios de habitação social 5 Médio - Restantes situações elegíveis 3 A2.
  • Racionalidade económica 20% Avaliado o rácio entre o investimento (€) e a redução de consumo (tep) decorrente da implementação da operação.
  • Elevado - A operação demonstra uma elevada racionalidade económica, apresentando um rácio entre o investimento elegível e a redução anual de consumo de energia primária igual ou inferior a 5.000€/tep 5 Médio - A operação demonstra uma média racionalidade económica, apresentando um rácio entre o investimento elegível e a redução anual de consumo de energia primária superior a 5.000€/tep e…
  • Caráter inovador e adequação das metodologias, tecnologias e técnicas face aos resultados pretendidos 20% Avaliado o caráter inovador das metodologias, tecnologias e técnicas propostas para a operação face a metodologias, tecnologias e técnicas standard disponíveis e aplicáveis, a sua adequabilidade aos resultados a atingir, valorizando-se a integração de soluções circulares e soluções de base…
  • Elevado - Intervenção recorre de forma significativa à utilização de novas metodologias, tecnologias e técnicas e materiais inovadores face aos standards como seja a integração de soluções circulares ou de soluções de arquitetura bioclimática ou de soluções de base natural que utilizem ou reutilizem matérias sustentáveis e a fundamentação demonstra adequação aos resultados que se pretendem…
  • Eficácia e eficiência do projeto (40%) B1. Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa 20% Afere o nível de desempenho energético do projeto com recursos aos indicadores de realização e resultado do Programa.
  • Elevado - O projeto apresenta contributo relevante para o cumprimento dos dois indicadores comuns do Programa Regional (RCO19 – Edifícios públicos com desempenho energético melhorado (m 2) e RCR26 – Consumo anual de energia primária (MWh/ano) 5 Médio - O projeto apresenta contributo relevante para o cumprimento de um dos dois indicadores comuns do Programa Regional (RCO19 – Edifícios públicos…
  • Qualidade da proposta 20% Afere a qualidade do projeto de intervenção, nomeadamente através: da consistência e relevância das realizações e resultados esperados; da coerência entre os objetivos do projeto, as metas de realização e de resultados propost os, as ações a desenvolver e os recursos financeiros a elas alocados e respetivo grau de realismo; da qualidade do projeto em termos técnicos; da…
  • B2.i) Coerência e adequação do projeto e do plano de trabalhos face aos objetivos visados e às metas a alcançar ao nível do desempenho energético do edifício 10% Elevado - A caraterização do projeto e do plano de trabalhos apresenta -se muito bem estruturado, incidindo em todos os tópicos relevantes para a redução das necessidades de energia e para a otimização dos níveis de saúde, conforto e…
  • Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto (30%) A1.
  • Caráter inovador e adequação das metodologias, tecnologias e técnicas face aos resultados pretendidos 30% Avaliado o caráter inovador das metodologias, tecnologias e técnicas propostas para a operação face a metodologias, tecnologias e técnicas standard disponíveis e aplicáveis, a sua adequabilidade aos resultados a atingir Elevado - Intervenção recorre à utilização de novas metodologias,…
  • Eficácia e eficiência do projeto (70%) B1.
  • Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa 20% Afere o contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado específicos do Programa ou de outros indicadores relevantes definidos em Aviso para acompanhamento do projeto Elevado - O projeto apresenta contributo relevante para o cumprimento dos dois indicadores de projeto…
  • Qualidade da proposta 50% Afere a qualidade do projeto, nomeadamente através: da consistência e relevância das realizações e resultados esperados; da coerência entre os objetivos do projeto, as metas de realização e de resultados propostas, as ações a desenvolver e os recursos financeiros a elas alocados e respetivo grau de realismo; da qualidade do projeto em termos técnicos.
  • B2.i) Coerência e adequação do projeto e do plano de trabalhos face aos objetivos prioritários traçados nos documentos de política pública mais relevantes 30% Elevado - A caraterização do projeto e do plano de trabalhos apresenta -se muito bem estruturado, incidindo em todos os tópicos relevantes e demonstrando de forma clara e detalhada que o investimento a efetuar se encontra alinhado com os…
  • Requisitos para cumprimento do princípio DNSH De acordo com a redação do Programa Regional do Norte 2021-2029 (NORTE 2030), no Objetivo Específico 2.1 - Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa , as intervenções previstas realizar foram avaliadas como compatíveis com o princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH), na aceção do artigo 17.o do…
  • 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, uma vez que respeitam a orientação técnica do MRR relativa ao DNSH. Neste âmbito , as intervenções objeto de financiamento deverão contribuir, quando aplicável, para o cumprimento dos objetivos ambientais definidos nos termos do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852, designadamente os seguintes
  • A mitigação das alterações climáticas
  • A adaptação às alterações climáticas
  • A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
  • A transição para uma economia circular
  • A prevenção e o controlo da poluição. Para este efeito, as operações devem preferencialmente respeitar os seguintes requisitos: A.
  • Requisitos relativos ao objetivo “Mitigação das alterações climáticas” As intervenções candidatas devem , preferencialmente, e sempre que possível, promover soluções que assegurem um resultado em termos de redução das necessidades de energia primária total do edifício, com elevados padrões de eficiência energética e térmica do edificado.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Anexo B - Legislação aplicável a este Aviso
  • Europeia
  • Nacional
  • Regional
  • Anexo C - Templates para preenchimento e apoio
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Ações de eficiência energética na Administração Pública Local, ações de eficiência energética nos equipamentos sociais , ações de eficiência energética na habitação social e ações de sensibilização, informação e planeamento, desde que incluídas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem o respetivo Quadro de Investimentos Prioritários (QIP), nos…
  • Entidades que se podem candidatar
  • Para o presente Aviso, podem ser beneficiários
  • − Municípios
  • − Associações de Municípios
  • − Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas
  • − Agências regionais de energia
  • − Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais
  • − Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 18/06/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2024-14?

As candidaturas ao aviso NORTE2030-2024-14 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2024-14?

O aviso NORTE2030-2024-14 aplica-se a: Norte.

Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2024-14?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2024-14?

A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2024-14 é de €85.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 18/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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