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NORTE2030 · Outros apoios

Ciclo Urbano da Água em baixa (IT)

Aberto · encerra em 124 dias Aplicável a empresas CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Apoio
NORTE2030 · NORTE2030-2024-59
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Norte
Investimento
Não publicado
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portug…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso NORTE2030-2024-59 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa e dotação de €184.554.373. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Programa
NORTE2030 · NORTE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Norte
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Gestão sustentável da água
Prioridade
  • Norte mais Verde e Hipocarbónico
Tipologia de ação
  • CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Tipologia de intervenção
  • CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Tipologia de operação
  • Abastecimento de água, Saneamento de Águas Residuais
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€184.554.373
Data de abertura
30/09/2024
Prazo
Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Despesas elegíveis
  • Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente Aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
  • Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Testes e ensaios
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação
  • Decorrente do artigo 54.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, são ainda elegíveis os custos incorridos com
  • Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses
  • Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25 % do valor total elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais
  • Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica
  • Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • Sem prejuízo dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia e no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, são, de acordo com o n.º 7 do artigo n.º 20 da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, consideradas não elegíveis as seguintes despesas
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Decorrente do n.º 2 do artigo 52.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, não são ainda elegíveis
  • Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais c om vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
  • Investimentos na reutilização de água quando esta se destinar à irrigação agrícola
  • Decorrente do n.º 3 do artigo 52.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, podem ser objeto de financiamento
  • Intervenções que contribuam para o aumento de capacidade de reserva ou que resolvam problemas existentes na qualidade de água distribuída
  • Investimentos na produção própria de energia renovável e no aumento da eficiência energética com vista à descarbonização, quando correspondam a projetos integrados, não sendo elegíveis os que resultem de ações avulsas. Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Apresentar documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, bem como as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
  • Cumprir os requisitos de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 7.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril , na sua redação atual
  • Declarar não ter salários em atraso
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho
  • Respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH), devendo o beneficiário assegurar que as intervenções associadas à operação candidata não causam danos no ambiente, não prejudicando significativamente nenhum dos objetivos ambientais esta belecidos no artigo 9.o do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho de 2020, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.o do mesmo…
  • Nas operações enquadráveis no regime jurídico de Avaliação de Impacte Amb iental, esta aferição e efetuada através do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental
  • Satisfazer, ainda, os seguintes critérios específicos de elegibilidade decorrente do artigo 53.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
  • Evidenciar a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de Abastecimento de Água (AA) e de Saneamento de Águas Residuais (SAR) de forma separada, que permita a apresentação de estudo que comprove a sustentabilidade da operação e o apuramento da receita líquida, nos termos previstos do n.º 2 do artigo 16.o da Portaria n.º…
  • No caso de beneficiários que constituam entidades gestoras de sistemas de AA e/ou de SAR que não sejam responsáveis pela gestão simultânea das vertentes em alta e baixa, evidenciar que as ligações alta -baixa nos territórios abrangidos pela candidatura existem e estão operacionais, exceto nas situações em que a candidatura contemple ações para resolver esta situação, ou quando a ausência de…
  • B - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS A OBSERVAR PELAS OPERAÇÕES
  • Respeitar as tipologias de operação inscritas no tipo de ação “Ciclo Urbano da Água em Baixa ” do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
  • Operações previstas em planos municipais para abastecimento e saneamento (AA e SAR)
  • Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento do normativo ambiental (AA e SAR)
  • Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR)
  • Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR) e entre sistemas em alta (AA), de modo a assegurar a resiliência dos sistemas perante crescentes situações de escassez de água
  • Intervenções para a redução de perdas, suportadas por informação cadastral e operacional que justifique as intervenções (AA)
  • Reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA)
  • Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR)
  • Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Investimentos primordialmente inseridos no ciclo urbano da água em baixa , desde que incluídos nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem o s respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP), nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.o da Seção VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º…
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Anexo B - Legislação aplicável a este Aviso
  • Europeia
  • Nacional
  • Regional
  • Anexo C - Templates para preenchimento e apoio
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 18/06/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2024-59?

As candidaturas ao aviso NORTE2030-2024-59 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2024-59?

O aviso NORTE2030-2024-59 aplica-se a: Norte.

Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2024-59?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2024-59?

A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2024-59 é de €184.554.373.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 18/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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