NORTE2030 · Outros apoios
Ciclo Urbano da Água em baixa (IT)
Aberto · encerra em 124 dias Aplicável a empresas CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa- Apoio
- NORTE2030 · NORTE2030-2024-59
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Norte
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
- O investimento enquadra-se na tipologia «CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portug…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
Aviso NORTE2030-2024-59 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa e dotação de €184.554.373. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Programa
- NORTE2030 · NORTE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Norte
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Gestão sustentável da água
- Prioridade
- Norte mais Verde e Hipocarbónico
- Tipologia de ação
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Tipologia de intervenção
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Tipologia de operação
- Abastecimento de água, Saneamento de Águas Residuais
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €184.554.373
- Data de abertura
- 30/09/2024
- Prazo
- Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Despesas elegíveis
- Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente Aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
- Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação
- Decorrente do artigo 54.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, são ainda elegíveis os custos incorridos com
- Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses
- Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25 % do valor total elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais
- Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica
- Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Sem prejuízo dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia e no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, são, de acordo com o n.º 7 do artigo n.º 20 da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, consideradas não elegíveis as seguintes despesas
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Decorrente do n.º 2 do artigo 52.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, não são ainda elegíveis
- Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais c om vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo
- Investimentos na reutilização de água quando esta se destinar à irrigação agrícola
- Decorrente do n.º 3 do artigo 52.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, podem ser objeto de financiamento
- Intervenções que contribuam para o aumento de capacidade de reserva ou que resolvam problemas existentes na qualidade de água distribuída
- Investimentos na produção própria de energia renovável e no aumento da eficiência energética com vista à descarbonização, quando correspondam a projetos integrados, não sendo elegíveis os que resultem de ações avulsas. Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Apresentar documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
- Requisitos / critérios
- Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, bem como as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
- Cumprir os requisitos de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 7.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril , na sua redação atual
- Declarar não ter salários em atraso
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho
- Respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH), devendo o beneficiário assegurar que as intervenções associadas à operação candidata não causam danos no ambiente, não prejudicando significativamente nenhum dos objetivos ambientais esta belecidos no artigo 9.o do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho de 2020, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.o do mesmo…
- Nas operações enquadráveis no regime jurídico de Avaliação de Impacte Amb iental, esta aferição e efetuada através do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental
- Satisfazer, ainda, os seguintes critérios específicos de elegibilidade decorrente do artigo 53.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
- Evidenciar a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de Abastecimento de Água (AA) e de Saneamento de Águas Residuais (SAR) de forma separada, que permita a apresentação de estudo que comprove a sustentabilidade da operação e o apuramento da receita líquida, nos termos previstos do n.º 2 do artigo 16.o da Portaria n.º…
- No caso de beneficiários que constituam entidades gestoras de sistemas de AA e/ou de SAR que não sejam responsáveis pela gestão simultânea das vertentes em alta e baixa, evidenciar que as ligações alta -baixa nos territórios abrangidos pela candidatura existem e estão operacionais, exceto nas situações em que a candidatura contemple ações para resolver esta situação, ou quando a ausência de…
- B - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS A OBSERVAR PELAS OPERAÇÕES
- Respeitar as tipologias de operação inscritas no tipo de ação “Ciclo Urbano da Água em Baixa ” do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Operações previstas em planos municipais para abastecimento e saneamento (AA e SAR)
- Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento do normativo ambiental (AA e SAR)
- Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR)
- Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR) e entre sistemas em alta (AA), de modo a assegurar a resiliência dos sistemas perante crescentes situações de escassez de água
- Intervenções para a redução de perdas, suportadas por informação cadastral e operacional que justifique as intervenções (AA)
- Reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA)
- Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR)
- Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa
- Ações elegíveis
- Investimentos primordialmente inseridos no ciclo urbano da água em baixa , desde que incluídos nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) e integrem o s respetivos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP), nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão.
- Entidades que se podem candidatar
- Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.o da Seção VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º…
- Critérios de seleção
- Anexo B - Legislação aplicável a este Aviso
- Europeia
- Nacional
- Regional
- Anexo C - Templates para preenchimento e apoio
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 18/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Gestão sustentável da água
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2024-59?
As candidaturas ao aviso NORTE2030-2024-59 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2024-59?
O aviso NORTE2030-2024-59 aplica-se a: Norte.
Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2024-59?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2024-59?
A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2024-59 é de €184.554.373.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 18/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026