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NORTE2030 · Outros apoios

Gestão de recursos hídricos – Melhoria do estado das massas de água superficiais com estado/potencial ecológico inferior a bom

Aberto · encerra em 124 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)
Apoio
NORTE2030 · NORTE2030-2026-19
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Norte
Investimento
€200.000 – €200.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €200.000 e €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime geral de aplicação dos fun…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso NORTE2030-2026-19 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5) e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Programa
NORTE2030 · NORTE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Norte
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • Gestão sustentável da água
Prioridade
  • Norte mais resiliente e sustentável: Acesso à água e gestão sustentável da água
Tipologia de ação
  • Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)
Tipologia de intervenção
  • Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)
Tipologia de operação
  • Proteção dos recursos hídricos
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / €200.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€10.000.000
Data de abertura
10/08/2026
Prazo
Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Despesas elegíveis
  • Em conformidade com o disposto nos artigos 63.o e 64.o do Regulamento (UE) 2021/1060, na sua redação atual, e com o artigo 5.o do Regulamento (UE) 2021/1058, na sua redação atual, e o disposto no artigo 20o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, e ainda o disposto no artigo 9.o da…
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • Sem prejuízo do estabelecido n as regras gerais de elegibilidade das despesas fixadas nos Regulamentos Comunitários aplicáveis, nomeadamente, o Regulamento (UE) n.º 2021/1058 e o Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, na sua redação atual, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas, nos termos do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º…
  • As despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA ) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Os pagamentos em numerário
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
  • As despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • As intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação
  • Os custos relativos a contribuições em espécie
  • As despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração nos termos do n.º 3 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual
  • As despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming, conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março na sua redação atual
  • Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 8 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação
  • Em casos excecionais devidamente justificados, pode ser considerada a elegibilidade dos terrenos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação, até ao limite de 20 % do custo elegível da operação, desde que se encontrem cumulativamente preenchidas as condições estabelecidas no n.º 4 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril,…
  • Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura No presente Aviso os pagamentos aos beneficiários obedecem ao seguinte
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura .
  • Anexo A – 2. Critérios de seleção
  • Tipologia “Gestão de Recursos Hídricos”
  • Critérios
  • 1o Nível
  • 2o Nível Ponderação
  • A. Mais -valia socioeconómica e ambiental do projeto
  • (40%)
  • A1. Contributo para a execução dos objetivos operacionais específicos dos Planos de Gestão d as Regiões Hidrográficas 10%
  • Afere o alinhamento do projeto para a execução dos objetivos estratégicos e operacionais do Plano de Gestão d a Região Hidrográfica (PGRH) onde se insere, que articula e integra os principais objetivos estabelecidos nos diversos instrumentos de política territorial e setorial relevantes, de cariz nacional e regional.
  • Elevado - É evidenciado o alinhamento do projeto com os objetivos estratégicos definidos no PGRH onde se insere, fundamentando de forma clara e detalhada o carácter prioritário da intervenção à escala da bacia hidrográfica e o contributo do projeto para a melhoria do estado /potencial ecológico da massa de água superficial.
  • Médio - É evidenciado o alinhamento do projeto com os objetivos estratégicos definidos no PGRH onde se insere, fundamentando de forma relativamente genérica o carácter prioritário da intervenção à escala da bacia hidrográfica e o contributo do projeto para a melhoria do estado/potencial ecológico da massa de água superficial.
  • A2.
  • Contributo para obtenção de valor acrescentado da matriz de serviços ambientais 15% Avalia o valor acrescentado da matriz de serviços ambientais do projeto, sendo valorizadas as operações que, para além de reforçarem a resiliência hídrica , integram componentes de produção própria de energia e de aumento da eficiência energética, de circularidade, de adaptação às alterações climáticas, de…
  • Elevado - A operação integra e apresenta fundamentação para três dimensões. 5
  • Médio - A operação integra e apresenta fundamentação para duas dimensões. 3
  • Reduzido - A operação integra uma dimensão ou não apresenta fundamentação para outras dimensões. 1 A3. Carácter inovador e adequação das metodologias, tecnologias e técnicas face aos resultados pretendidos 15% Avalia o carácter inovador do projeto através do recurso a novas metodologias e tecnologias face aos standards e se as mesmas são fundamentadamente adequadas face aos resultados pretendidos.
  • Será valorizada a adoção de medidas de engenharia natural que permitam diminuir o risco de inundação e o stress hídrico, promovendo, em simultâneo, o aumento da diversidade de habitats, a regeneração de ecossistemas e a melhoria da paisagem e da qualidade das massas de água.
  • Elevado - É evidenciado o recurso às melhores técnicas e tecnologias e/ou boas práticas referenciadas e aplicáveis à operação e a fundamentação apresentada demonstra elevada adequação às soluções de base natural localmente adaptadas, eficientes e sustentáveis e com elevado impacto ao nível da melhoria da qualidade das massas de água superficiais e da regeneração dos ecossistemas.
  • Médio - A fundamentação apresentada é relativamente genérica no que respeita à adequação ou adoção de soluções de base natural localmente adaptadas, eficientes e sustentáveis , assim como ao impacto mediano ao nível da melhoria da qualidade das massas de água superficiais e da regeneração dos ecossistemas.
  • Reduzido - Não é evidenciado o recurso às melhores técnicas e tecnologias disponíveis e/ou boas práticas aplicáveis à operação e/ou impacto relativamente à melhoria da qualidade das massas de água superficiais e à regeneração dos ecossistemas.
  • B. Eficácia e eficiência do projeto
  • (60%)
  • B1. Qualidade da proposta 30%
  • Afere a qualidade do projeto de intervenção, nomeadamente através: da consistência e relevância das realizações e resultados esperados; do contributo do projeto para os indicadores de realização e de resultado específicos no Programa e outros indicadores pertinentes face à tipologia de operação em causa; da coerência entre os objetivos do projeto, as metas de realização e de resultados…
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Requisitos / critérios
  • Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, bem como as disposições contantes do artigo 16 .o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
  • Cumprir o seguinte requisito de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 7.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
  • Declarar não ter salários em atraso, exigível à data da apresentação da candidatura e até à conclusão da operação
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento
  • n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, exigível à data de apresentação da candidatura
  • Nos termos do artigo 10.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH), devendo o beneficiário assegurar que as intervenções associadas à operação candidata não causam danos no ambiente, não prejudicando significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.o do Regulamento (UE)…
  • O beneficiário deve proceder ao registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), assegurando, quando necessário, a devida atualização. B - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS A OBSERVAR PELAS OPERAÇÕES
  • Respeitar as seguintes tipologias de operação inscritas no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
  • reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural
  • desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e d e albufeiras e criação de espaços de inundação natural
  • implementação de intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água
  • monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias, secas e inundações
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Ações elegíveis
  • Investimentos que visem a reabilitação da rede hidrográfica com o objetivo de melhorar o estado /potencial ecológico das massas de água superficiais, contribuir para o equilíbrio dos ecossistemas ribeirinhos e para uma gestão mais sustentável dos recursos hídricos , através de intervenções que favoreçam a renaturalização de leitos e margens para recuperar as funções ecológicas essenciais…
  • desassoreamento; renaturalização; limpeza e desobstrução) e a remoção de obstáculos e melhoria da conetividade fluvial (remoção ou demolição de barreiras ; r eabilitação ou introdução de passagem para peixes ; d escanalização ou desentubamento).
  • Entidades que se podem candidatar
  • Entidades com enquadramento no artigo 51.o da Secção VI – Ciclo Urbano da Água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual , que assegurem a concretização das operações a candidatar relativas à Lista de Investimentos Prioritários identificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA), no Anexo A-3.
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Critérios de seleção
  • Fundamentação clara e objetiva do contributo da operação candidata para cada um dos critérios de seleção aplicáveis , considerando a sua densificação, parâmetros de avaliação e os subcritérios definidos no conteúdo do Anexo A -2. "Critérios de seleção" do presente Aviso, bem como toda a documentação base de suporte.
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Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 10/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2026-19?

As candidaturas ao aviso NORTE2030-2026-19 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2026-19?

O aviso NORTE2030-2026-19 aplica-se a: Norte.

Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2026-19?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2026-19?

A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2026-19 é de €10.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 10/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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