NORTE2030 · Outros apoios
Gestão de recursos hídricos – Melhoria do estado das massas de água superficiais com estado/potencial ecológico inferior a bom
Aberto · encerra em 124 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)- Apoio
- NORTE2030 · NORTE2030-2026-19
- Beneficiários
- Entidades privadas
- Região
- Norte
- Investimento
- €200.000 – €200.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €200.000 e €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime geral de aplicação dos fun…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso NORTE2030-2026-19 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5) e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Programa
- NORTE2030 · NORTE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Norte
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- Gestão sustentável da água
- Prioridade
- Norte mais resiliente e sustentável: Acesso à água e gestão sustentável da água
- Tipologia de ação
- Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)
- Tipologia de intervenção
- Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)
- Tipologia de operação
- Proteção dos recursos hídricos
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / €200.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €10.000.000
- Data de abertura
- 10/08/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
- Despesas elegíveis
- Em conformidade com o disposto nos artigos 63.o e 64.o do Regulamento (UE) 2021/1060, na sua redação atual, e com o artigo 5.o do Regulamento (UE) 2021/1058, na sua redação atual, e o disposto no artigo 20o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, e ainda o disposto no artigo 9.o da…
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Sem prejuízo do estabelecido n as regras gerais de elegibilidade das despesas fixadas nos Regulamentos Comunitários aplicáveis, nomeadamente, o Regulamento (UE) n.º 2021/1058 e o Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, na sua redação atual, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas, nos termos do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º…
- As despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA ) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Os pagamentos em numerário
- Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- As despesas com processos judiciais
- Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
- Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
- Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
- As despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- As intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação
- Os custos relativos a contribuições em espécie
- As despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração nos termos do n.º 3 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual
- As despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming, conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março na sua redação atual
- Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento, exceto quando cumpram cumulativamente as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 8 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação
- Em casos excecionais devidamente justificados, pode ser considerada a elegibilidade dos terrenos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação, até ao limite de 20 % do custo elegível da operação, desde que se encontrem cumulativamente preenchidas as condições estabelecidas no n.º 4 do artigo 9.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril,…
- Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura No presente Aviso os pagamentos aos beneficiários obedecem ao seguinte
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura .
- Anexo A – 2. Critérios de seleção
- Tipologia “Gestão de Recursos Hídricos”
- Critérios
- 1o Nível
- 2o Nível Ponderação
- A. Mais -valia socioeconómica e ambiental do projeto
- (40%)
- A1. Contributo para a execução dos objetivos operacionais específicos dos Planos de Gestão d as Regiões Hidrográficas 10%
- Afere o alinhamento do projeto para a execução dos objetivos estratégicos e operacionais do Plano de Gestão d a Região Hidrográfica (PGRH) onde se insere, que articula e integra os principais objetivos estabelecidos nos diversos instrumentos de política territorial e setorial relevantes, de cariz nacional e regional.
- Elevado - É evidenciado o alinhamento do projeto com os objetivos estratégicos definidos no PGRH onde se insere, fundamentando de forma clara e detalhada o carácter prioritário da intervenção à escala da bacia hidrográfica e o contributo do projeto para a melhoria do estado /potencial ecológico da massa de água superficial.
- Médio - É evidenciado o alinhamento do projeto com os objetivos estratégicos definidos no PGRH onde se insere, fundamentando de forma relativamente genérica o carácter prioritário da intervenção à escala da bacia hidrográfica e o contributo do projeto para a melhoria do estado/potencial ecológico da massa de água superficial.
- A2.
- Contributo para obtenção de valor acrescentado da matriz de serviços ambientais 15% Avalia o valor acrescentado da matriz de serviços ambientais do projeto, sendo valorizadas as operações que, para além de reforçarem a resiliência hídrica , integram componentes de produção própria de energia e de aumento da eficiência energética, de circularidade, de adaptação às alterações climáticas, de…
- Elevado - A operação integra e apresenta fundamentação para três dimensões. 5
- Médio - A operação integra e apresenta fundamentação para duas dimensões. 3
- Reduzido - A operação integra uma dimensão ou não apresenta fundamentação para outras dimensões. 1 A3. Carácter inovador e adequação das metodologias, tecnologias e técnicas face aos resultados pretendidos 15% Avalia o carácter inovador do projeto através do recurso a novas metodologias e tecnologias face aos standards e se as mesmas são fundamentadamente adequadas face aos resultados pretendidos.
- Será valorizada a adoção de medidas de engenharia natural que permitam diminuir o risco de inundação e o stress hídrico, promovendo, em simultâneo, o aumento da diversidade de habitats, a regeneração de ecossistemas e a melhoria da paisagem e da qualidade das massas de água.
- Elevado - É evidenciado o recurso às melhores técnicas e tecnologias e/ou boas práticas referenciadas e aplicáveis à operação e a fundamentação apresentada demonstra elevada adequação às soluções de base natural localmente adaptadas, eficientes e sustentáveis e com elevado impacto ao nível da melhoria da qualidade das massas de água superficiais e da regeneração dos ecossistemas.
- Médio - A fundamentação apresentada é relativamente genérica no que respeita à adequação ou adoção de soluções de base natural localmente adaptadas, eficientes e sustentáveis , assim como ao impacto mediano ao nível da melhoria da qualidade das massas de água superficiais e da regeneração dos ecossistemas.
- Reduzido - Não é evidenciado o recurso às melhores técnicas e tecnologias disponíveis e/ou boas práticas aplicáveis à operação e/ou impacto relativamente à melhoria da qualidade das massas de água superficiais e à regeneração dos ecossistemas.
- B. Eficácia e eficiência do projeto
- (60%)
- B1. Qualidade da proposta 30%
- Afere a qualidade do projeto de intervenção, nomeadamente através: da consistência e relevância das realizações e resultados esperados; do contributo do projeto para os indicadores de realização e de resultado específicos no Programa e outros indicadores pertinentes face à tipologia de operação em causa; da coerência entre os objetivos do projeto, as metas de realização e de resultados…
- Requisitos / critérios
- Cumprir as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, bem como as disposições contantes do artigo 16 .o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
- Cumprir o seguinte requisito de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 7.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
- Declarar não ter salários em atraso, exigível à data da apresentação da candidatura e até à conclusão da operação
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento
- n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, exigível à data de apresentação da candidatura
- Nos termos do artigo 10.o da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» (DNSH), devendo o beneficiário assegurar que as intervenções associadas à operação candidata não causam danos no ambiente, não prejudicando significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.o do Regulamento (UE)…
- O beneficiário deve proceder ao registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), assegurando, quando necessário, a devida atualização. B - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS A OBSERVAR PELAS OPERAÇÕES
- Respeitar as seguintes tipologias de operação inscritas no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural
- desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e d e albufeiras e criação de espaços de inundação natural
- implementação de intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água
- monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias, secas e inundações
- Ações elegíveis
- Investimentos que visem a reabilitação da rede hidrográfica com o objetivo de melhorar o estado /potencial ecológico das massas de água superficiais, contribuir para o equilíbrio dos ecossistemas ribeirinhos e para uma gestão mais sustentável dos recursos hídricos , através de intervenções que favoreçam a renaturalização de leitos e margens para recuperar as funções ecológicas essenciais…
- desassoreamento; renaturalização; limpeza e desobstrução) e a remoção de obstáculos e melhoria da conetividade fluvial (remoção ou demolição de barreiras ; r eabilitação ou introdução de passagem para peixes ; d escanalização ou desentubamento).
- Entidades que se podem candidatar
- Entidades com enquadramento no artigo 51.o da Secção VI – Ciclo Urbano da Água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual , que assegurem a concretização das operações a candidatar relativas à Lista de Investimentos Prioritários identificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA), no Anexo A-3.
- Critérios de seleção
- Fundamentação clara e objetiva do contributo da operação candidata para cada um dos critérios de seleção aplicáveis , considerando a sua densificação, parâmetros de avaliação e os subcritérios definidos no conteúdo do Anexo A -2. "Critérios de seleção" do presente Aviso, bem como toda a documentação base de suporte.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 10/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Gestão de Recursos Hídricos (RSO2.5)
- Gestão sustentável da água
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso NORTE2030-2026-19?
As candidaturas ao aviso NORTE2030-2026-19 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso NORTE2030-2026-19?
O aviso NORTE2030-2026-19 aplica-se a: Norte.
Quem pode candidatar-se ao aviso NORTE2030-2026-19?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso NORTE2030-2026-19?
A dotação publicada para o aviso NORTE2030-2026-19 é de €10.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 10/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026