Apoios para · Comércio
Apoios ao comércio no Portugal 2030: o que existe para lojas e grossistas
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
A 28/08/2026, há 0 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para empresas de comércio e 3 a abrir brevemente. Fonte: portugal2030.pt.
Porque é que o comércio tem menos apoios
Os fundos europeus privilegiam atividades transacionáveis — que exportam ou substituem importações — e inovação com efeito de arrastamento. O comércio a retalho serve o mercado local e, por isso, aparece raramente como CAE elegível nos sistemas de incentivos nacionais de inovação produtiva. Onde o comércio tem lugar é nos instrumentos territoriais: sistemas de incentivos de base territorial para micro e pequenas empresas (nesta data, Madeira a abrir, PROVERE no Centro em 2027; os do Norte por CIM encerraram em junho de 2026), o FUNCIONAMENTO 2030 na Madeira (sobrecustos de insularidade, incluindo transporte de mercadorias) e os vales dos Açores para serviços de inovação e certificação.
O que pode ser enquadrável
Modernização de uma loja com equipamento e tecnologia (sistemas de gestão de stock, ponto de venda integrado, logística) em avisos de base territorial; criação de um novo estabelecimento em território de baixa densidade; certificação e digitalização de processos com vales; e, para grossistas com componente de transformação ou logística avançada, a inovação produtiva se o CAE for admitido. O comércio eletrónico como despesa isolada não tem aviso aberto nesta data.
O que fica de fora
Stock e mercadorias, rendas, obras sem componente inovadora, viaturas, marketing corrente, trespasse. A regra do início após a candidatura aplica-se. O artigo sobre erros nas candidaturas do comércio lista os motivos de rejeição mais frequentes no setor.
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Madeira, Centro.
- É uma entidade privada — todos os avisos correspondentes se dirigem exclusivamente a beneficiários privados.
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Alocação específica RUP (RSO1.3); Investimentos de base territorial (RSO1.3).
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual.
- A empresa é micro ou pequena e localiza-se num território com aviso de base territorial aberto ou a abrir (regiões autónomas; Centro PROVERE em 2027).
- O projeto inclui equipamento ou tecnologia e não apenas obras e stock.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
Tem uma loja e um projeto?
Verificamos se há aviso de base territorial na sua região e se o CAE é admitido — e dizemos se não há.
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Avisos abertos agora para empresas de comércio
A abrir brevemente
- A abrirFUNCIONAMENTO 2030 OC
Abre a 30/10/2026 · faltam 63 dias · candidaturas até 30/11/2026Taxa máx.: 85%Dotação: 15 M€MADEIRA2030MadeiraFA0135/2025 · aviso oficial
- A abrirSistema de Incentivos de Base Territorial – RAM
Abre a 30/11/2026 · faltam 94 dias · candidaturas até 31/12/2026Taxa máx.: 85%Dotação: 5 M€MADEIRA2030MadeiraFA0138/2025 · aviso oficial
- A abrirSistema de Incentivos de Base Territorial – EEC PROVERE.
Abre a 01/01/2027 · faltam 126 dias · candidaturas até 31/03/2027Taxa máx.: 70%Dotação: 10 M€CENTRO2030CentroFA0023/2026 · aviso oficial
Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.
Como se calcula o apoio, num caso hipotético
Microempresa de comércio na Madeira (base territorial RAM) com um investimento previsto de €60.000. Neste momento não há, entre os avisos abertos correspondentes a esta página, nenhum com taxa de comparticipação publicada que permita um cálculo ilustrativo — por isso não apresentamos números. Quando um aviso com taxa publicada abrir, o exemplo passa a ser calculado automaticamente.
A Fundora nunca estima taxas: usa apenas as publicadas em cada aviso oficial.
Erros comuns a evitar
- Candidatar stock inicial ou mercadorias como investimento.
- Procurar um aviso nacional de inovação produtiva sem confirmar que o CAE de comércio é admitido (raramente é).
- Perder a janela curta dos avisos de base territorial das regiões autónomas.
Perguntas frequentes
Há apoios para abrir uma loja?
Nesta data, apenas através de avisos de base territorial dirigidos a micro e pequenas empresas, onde existam (Madeira a abrir, Centro PROVERE em 2027). No continente, fora desses casos, não há aviso do Portugal 2030 para abertura de comércio.
E para uma loja online?
Não há aviso de comércio digital aberto no portal Portugal 2030 nesta data. A digitalização pode ser despesa dentro de um projeto de base territorial ou de qualificação quando abertos; veja apoios para digitalização.
O comércio grossista tem mais hipóteses?
Quando há transformação, embalagem, logística avançada ou exportação, o enquadramento na inovação produtiva ou na internacionalização é mais natural. Um grossista puro tem as mesmas limitações do retalho.
Que taxa se aplica?
A publicada no aviso concreto. Nesta data, entre os avisos que podem enquadrar comércio, a taxa máxima publicada é de — (nenhum aviso já aberto com taxa publicada nesta data) — nos avisos das regiões autónomas — e não se aplica automaticamente a qualquer loja.
Tem uma loja e um projeto?
Verificamos se há aviso de base territorial na sua região e se o CAE é admitido — e dizemos se não há.
Verificar elegibilidade Simular o apoio
Cerca de 2 minutos · sem custo · sem compromisso · resultado com base nas regras publicadas.
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- Madeira
Avisos abertos a empresas da Madeira.
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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.
A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.