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Apoios à indústria no Portugal 2030: inovação produtiva, energia e STEP

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 4 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para empresas industriais e 11 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 60%. Próximo prazo: 30/09/2026 (FA0075/2026). Fonte: portugal2030.pt.

4abertos agora
11a abrir brevemente
60%taxa máx. publicada
30/09/2026próximo prazo
233,5 M€dotação (abertos agora)
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Porque é que a indústria é o setor mais bem servido

Os sistemas de incentivos do Portugal 2030 foram desenhados a pensar em investimento produtivo transacionável: equipamentos, linhas de produção, novos produtos, exportação. A inovação produtiva (SICE) é o instrumento central — avisos multirregionais com dotações de dezenas de milhões e um aviso específico para territórios de baixa densidade — e a indústria transformadora (CAE divisões 10 a 33) é elegível em praticamente todos. Somam-se os avisos STEP de inovação produtiva para quem fabrica tecnologias críticas (digital, biotecnologia, energia limpa), os avisos regionais de economia circular (Centro, Alentejo), a transição energética (Algarve, regime simplificado) e, para a cadeia de valor da defesa, avisos próprios.

O que é financiado num projeto industrial

Máquinas e equipamentos produtivos novos, software e sistemas de controlo, adaptação de instalações estritamente ligada ao projeto, ferramentas e moldes, serviços de engenharia, ensaios e certificações, propriedade industrial, e — em vários avisos — a construção de edifícios industriais com limites. Não são elegíveis, em regra, terrenos, viaturas, equipamento usado, fundo de maneio e IVA recuperável. A regra do efeito de incentivo é absoluta: encomendas assinadas antes da candidatura ficam de fora.

O que decide o mérito

Inovação face ao mercado (não apenas face à empresa), aumento de valor acrescentado e de exportações, criação de emprego qualificado, coerência com a especialização inteligente regional, e sustentabilidade (eficiência energética, circularidade). Uma substituição de máquinas por máquinas equivalentes pontua mal; uma nova linha para um novo produto exportável pontua bem. A justificação técnica e comercial é o coração do dossiê.

O artigo como candidatar uma empresa industrial percorre o processo passo a passo.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Vai investir em máquinas ou numa nova linha?

Indique a região, o CAE e o investimento. A Fundora devolve o aviso SICE aplicável, a taxa publicada e o prazo.

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Avisos abertos agora para empresas industriais

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

PME industrial do Norte (nova linha de produção), investimento previsto de €300.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €300.000 × 50% = €150.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Qual é a taxa para investimento industrial?

A publicada em cada aviso. Entre os avisos abertos a empresas industriais nesta data, a taxa máxima publicada é de 60%; nos avisos SICE de inovação produtiva a taxa é habitualmente inferior, com majorações por dimensão e região, e aplica-se só à despesa elegível.

A construção do pavilhão é elegível?

Em vários avisos de inovação produtiva sim, com limites (percentagem do investimento) e desde que estritamente necessária ao projeto. Terrenos não. Confirme a rubrica no aviso concreto.

Posso candidatar uma fábrica nova?

Sim: a criação de um novo estabelecimento é uma das tipologias da inovação produtiva. A capacidade de financiamento é verificada com base nas contas da empresa promotora.

Quanto tempo tenho para executar?

O prazo de execução consta do aviso e da decisão; nos avisos SICE é habitual um prazo de 24 meses após a data de início, prorrogável em condições limitadas. Não é uma garantia da Fundora — é o que os avisos costumam prever.

Vai investir em máquinas ou numa nova linha?

Indique a região, o CAE e o investimento. A Fundora devolve o aviso SICE aplicável, a taxa publicada e o prazo.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.