Apoios para · Exportadores
Apoios para empresas exportadoras no Portugal 2030
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
A 28/08/2026, há 1 aviso do Portugal 2030 aberto a candidaturas para empresas exportadoras e 0 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 80%. Próximo prazo: 15/09/2026 (FA0027/2026). Fonte: portugal2030.pt.
O que um exportador procura — e onde está
Uma empresa que já exporta ou quer começar procura, normalmente, quatro coisas: presença em feiras internacionais, prospeção de mercados, marketing e presença digital orientada a mercados externos, e certificações exigidas por clientes estrangeiros. No Portugal 2030 estas despesas cabem nos avisos de qualificação e internacionalização das PME (RSO1.3), quando abertos individualmente, e nas ações coletivas SIAC, em que uma associação empresarial ou câmara de comércio organiza o programa e as PME participam. Nesta data, o aviso de internacionalização aberto é um SIAC regional; os avisos individuais de qualificação das PME têm aberturas anunciadas ou estão em preparação — a lista abaixo é o retrato do dia.
Como uma PME participa num SIAC
Não se candidata: inscreve-se no programa da associação promotora (missão empresarial, presença coletiva em feira, estudo de mercado setorial) e beneficia dos serviços a custo reduzido ou nulo. A associação presta contas à autoridade de gestão. Para uma PME sem experiência de exportação, é a entrada mais barata e menos burocrática; para uma empresa com plano próprio de mercados, o aviso individual, quando abre, dá mais controlo.
Despesas elegíveis e limites habituais
Nos avisos individuais: inscrição, espaço e stand em feiras, deslocações e estadas com limites diários, material promocional multilingue, consultoria e estudos de mercado, registo de marcas e patentes nos mercados-alvo, adaptação de produto a normas, plataformas digitais internacionais e contratação de quadros comerciais para exportação. Fora: comissões de agentes, descontos, despesas correntes de exportação, feiras já realizadas. O artigo sobre SIAC e ações coletivas descreve o mecanismo.
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Algarve.
- É uma entidade privada (alguns dos avisos correspondentes admitem também entidades públicas — a empresa continua elegível como beneficiário privado).
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Qualificação e internacionalização das empresas.
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual / Copromoção.
- A empresa tem produto exportável e capacidade de resposta a encomendas externas (produção, certificação, logística).
- Tem um plano de mercados com evidência (contactos, estudos, participações anteriores) — é o que pontua no mérito.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
Vai a uma feira ou a um novo mercado?
Diga-nos quais. A Fundora indica o aviso aplicável — individual ou coletivo — e o que da sua lista é elegível.
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Avisos abertos agora para empresas exportadoras
- Encerra em breveSIAC – Internacionalização
Candidaturas até 15/09/2026 · faltam 18 diasTaxa máx.: 80%Dotação: 500.000 €ALGARVE2030AlgarveFA0027/2026 · aviso oficial
A abrir brevemente
Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.
Como se calcula o apoio, num caso hipotético
Associação empresarial do Algarve (ação coletiva de internacionalização), investimento previsto de €120.000.
Aviso de referência: SIAC – Internacionalização (FA0027/2026), taxa máxima publicada de 80%.
Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €120.000 × 80% = €96.000.
Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.
Erros comuns a evitar
- Apresentar viagens sem programa de prospeção detalhado.
- Incluir comissões e descontos comerciais como despesa.
- Não perceber que o aviso SIAC é para a associação: a PME participa, não submete.
- Requisitos — FA0027/2026: Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação; Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domíni
Perguntas frequentes
Há apoio para participar numa feira internacional?
Nos avisos individuais de qualificação e internacionalização, quando abertos, sim — inscrição, espaço, stand e deslocações com limites. Nesta data os avisos de internacionalização abertos ou a abrir são 1; se forem só SIAC, a participação faz-se através da associação promotora.
Que taxa se aplica?
A publicada no aviso. Nesta data, a taxa máxima publicada entre os avisos desta página é de 80%, nas ações coletivas; os avisos individuais para PME têm as suas próprias taxas quando abrem.
Exportação de serviços conta?
Sim: os avisos de internacionalização admitem, em regra, empresas de serviços transacionáveis (software, engenharia, consultoria) com o mesmo tipo de despesas.
Posso candidatar mercados onde já vendo?
Pode, mas a diversificação para novos mercados pontua mais no mérito. Um plano equilibrado entre reforço e novos mercados é a abordagem habitual.
Vai a uma feira ou a um novo mercado?
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Despesas elegíveis, SIAC vs individual, plano de mercados.
- Internacionalização
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O setor mais bem servido: SICE, STEP, energia, circularidade.
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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.
A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.