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Apoios para empresas exportadoras no Portugal 2030

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 1 aviso do Portugal 2030 aberto a candidaturas para empresas exportadoras e 0 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 80%. Próximo prazo: 15/09/2026 (FA0027/2026). Fonte: portugal2030.pt.

1abertos agora
0a abrir brevemente
80%taxa máx. publicada
15/09/2026próximo prazo
500.000 €dotação (abertos agora)
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O que um exportador procura — e onde está

Uma empresa que já exporta ou quer começar procura, normalmente, quatro coisas: presença em feiras internacionais, prospeção de mercados, marketing e presença digital orientada a mercados externos, e certificações exigidas por clientes estrangeiros. No Portugal 2030 estas despesas cabem nos avisos de qualificação e internacionalização das PME (RSO1.3), quando abertos individualmente, e nas ações coletivas SIAC, em que uma associação empresarial ou câmara de comércio organiza o programa e as PME participam. Nesta data, o aviso de internacionalização aberto é um SIAC regional; os avisos individuais de qualificação das PME têm aberturas anunciadas ou estão em preparação — a lista abaixo é o retrato do dia.

Como uma PME participa num SIAC

Não se candidata: inscreve-se no programa da associação promotora (missão empresarial, presença coletiva em feira, estudo de mercado setorial) e beneficia dos serviços a custo reduzido ou nulo. A associação presta contas à autoridade de gestão. Para uma PME sem experiência de exportação, é a entrada mais barata e menos burocrática; para uma empresa com plano próprio de mercados, o aviso individual, quando abre, dá mais controlo.

Despesas elegíveis e limites habituais

Nos avisos individuais: inscrição, espaço e stand em feiras, deslocações e estadas com limites diários, material promocional multilingue, consultoria e estudos de mercado, registo de marcas e patentes nos mercados-alvo, adaptação de produto a normas, plataformas digitais internacionais e contratação de quadros comerciais para exportação. Fora: comissões de agentes, descontos, despesas correntes de exportação, feiras já realizadas. O artigo sobre SIAC e ações coletivas descreve o mecanismo.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Vai a uma feira ou a um novo mercado?

Diga-nos quais. A Fundora indica o aviso aplicável — individual ou coletivo — e o que da sua lista é elegível.

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Avisos abertos agora para empresas exportadoras

A abrir brevemente

Não há aberturas anunciadas para os próximos meses nesta categoria.

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

Associação empresarial do Algarve (ação coletiva de internacionalização), investimento previsto de €120.000.

Aviso de referência: SIAC – Internacionalização (FA0027/2026), taxa máxima publicada de 80%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €120.000 × 80% = €96.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Há apoio para participar numa feira internacional?

Nos avisos individuais de qualificação e internacionalização, quando abertos, sim — inscrição, espaço, stand e deslocações com limites. Nesta data os avisos de internacionalização abertos ou a abrir são 1; se forem só SIAC, a participação faz-se através da associação promotora.

Que taxa se aplica?

A publicada no aviso. Nesta data, a taxa máxima publicada entre os avisos desta página é de 80%, nas ações coletivas; os avisos individuais para PME têm as suas próprias taxas quando abrem.

Exportação de serviços conta?

Sim: os avisos de internacionalização admitem, em regra, empresas de serviços transacionáveis (software, engenharia, consultoria) com o mesmo tipo de despesas.

Posso candidatar mercados onde já vendo?

Pode, mas a diversificação para novos mercados pontua mais no mérito. Um plano equilibrado entre reforço e novos mercados é a abordagem habitual.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.