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Apoios para empresas de construção no Portugal 2030

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026 não há nenhum aviso do Portugal 2030 aberto ou a abrir dirigido especificamente a empresas de construção. Há 20 avisos gerais abertos a empresas e 27 a abrir; os que podem enquadrar este caso, com as reservas indicadas, estão listados abaixo. Fonte: portugal2030.pt.

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A situação real

Nesta data, nenhum aviso do Portugal 2030 se dirige à construção civil. Os sistemas de incentivos consideram frequentemente a construção e as atividades imobiliárias como setores não elegíveis ou com restrições — e, sobretudo, o produto da construção (o edifício) nunca é despesa elegível para quem o constrói. O que uma empresa de construção pode financiar é a sua própria transformação: equipamentos e tecnologia, industrialização de processos, circularidade, I&D.

Onde uma construtora pode enquadrar-se

Inovação produtiva: pré-fabricação e construção modular em fábrica (mudança de CAE para indústria, frequentemente), equipamentos de produção, digitalização de processos (BIM, gestão de obra), quando o aviso admite o CAE. Economia circular (avisos regionais do Centro e do Alentejo): reutilização de resíduos de construção e demolição, materiais reciclados, desde que o CAE seja elegível. I&D empresarial: novos materiais, sistemas construtivos, eficiência energética de edifícios, em copromoção com universidades. Vales (Açores) para certificação e inovação. O artigo sobre construção e imobiliário explica porque terrenos e imóveis não são elegíveis.

O que não é apoiado

Obras para clientes, promoção imobiliária, terrenos, edifícios para venda ou arrendamento, viaturas e máquinas de obra como substituição, e qualquer despesa iniciada antes da candidatura. A construção de instalações próprias só entra quando ligada a um projeto de inovação produtiva que a admita, com limites.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Vai industrializar a construção?

Verificamos o CAE, o aviso de inovação produtiva aplicável e o que do seu plano é elegível — sem custo.

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Avisos gerais que podem enquadrar empresas de construção

Não são dirigidos a este caso em particular. A elegibilidade depende do CAE e das condições do texto oficial — confirmar antes de investir tempo na candidatura.

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

Construtora do Centro que industrializa (fábrica de módulos), investimento previsto de €400.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €400.000 × 50% = €200.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Há apoios para empresas de construção?

Não há aviso dirigido ao setor nesta data. Há 0 avisos gerais listados aqui que podem enquadrar projetos de industrialização, circularidade ou I&D de uma construtora, sujeitos ao CAE elegível de cada aviso.

A pré-fabricação é elegível?

Uma unidade fabril de pré-fabricados ou construção modular é indústria transformadora e cabe na inovação produtiva como qualquer fábrica, desde que o CAE registado corresponda.

Posso financiar software BIM e digitalização?

Como parte de um projeto de inovação de processo num aviso que admita software e o CAE, possivelmente. Como compra isolada, não há aviso aberto.

E a reabilitação urbana?

Os apoios à reabilitação são dirigidos a proprietários, autarquias e programas de habitação, não ao construtor. O Portugal 2030 não financia obras enquanto produto da construtora.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.