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Apoios ao setor agroalimentar: Portugal 2030 ou PEPAC?

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026 não há nenhum aviso do Portugal 2030 aberto ou a abrir dirigido especificamente a empresas agroalimentares. Há 20 avisos gerais abertos a empresas e 27 a abrir; os que podem enquadrar este caso, com as reservas indicadas, estão listados abaixo. Fonte: portugal2030.pt.

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A fronteira que decide tudo

A produção agrícola primária — explorações, plantações, pecuária, máquinas agrícolas — é apoiada pelo PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum), com portal e regras próprios, fora do portugal2030.pt. A transformação — indústria alimentar e das bebidas, CAE divisões 10 e 11 — é indústria transformadora e cabe nos sistemas de incentivos do Portugal 2030: inovação produtiva, I&D, economia circular, internacionalização. Uma adega, um lagar, uma queijaria, uma fábrica de conservas ou de transformados de fruta candidatam-se ao Portugal 2030 como qualquer indústria; a vinha, o olival e o rebanho candidatam-se ao PEPAC.

O que o Portugal 2030 tem para a agroindústria nesta data

Não há aviso dirigido ao setor agroalimentar. O que há são os avisos gerais de inovação produtiva — onde a indústria alimentar é CAE habitualmente elegível — os avisos regionais de economia circular no Centro e no Alentejo (subprodutos, água, embalagens), os sistemas de base territorial das regiões autónomas e do Centro (PROVERE, produtos endógenos), e os vales dos Açores. Atenção a uma exceção frequente: vários avisos de sistemas de incentivos excluem, por regras de auxílios de Estado, a transformação de produtos do Anexo I do Tratado em determinadas condições — a lista de CAE e as exclusões estão em cada aviso e têm de ser lidas.

O que é financiado numa unidade de transformação

Linhas de processamento e embalagem, frio, equipamentos de controlo de qualidade e rastreabilidade, adaptação de instalações, certificações (IFS, BRC, biológico), propriedade industrial e, na internacionalização, feiras e prospeção. Não: terrenos, matérias-primas, animais e plantas, máquinas agrícolas — estas são do PEPAC.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

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Avisos gerais que podem enquadrar empresas agroalimentares

Não são dirigidos a este caso em particular. A elegibilidade depende do CAE e das condições do texto oficial — confirmar antes de investir tempo na candidatura.

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

Indústria alimentar do Centro (nova linha de transformação), investimento previsto de €300.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €300.000 × 50% = €150.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Uma adega candidata-se ao Portugal 2030 ou ao PEPAC?

A adega (transformação, CAE 11.02) ao Portugal 2030, nos avisos de inovação produtiva que admitam o CAE e não excluam a transformação de uvas; a vinha ao PEPAC. Muitos projetos vitivinícolas repartem-se pelos dois.

Há avisos abertos para a indústria alimentar?

Não há aviso dirigido ao setor, mas há 0 avisos gerais listados nesta página que podem enquadrar uma unidade de transformação, sujeitos ao CAE e às exclusões de cada aviso.

A certificação biológica é elegível?

Certificações de produto e de sistema são despesa frequente nos avisos de inovação produtiva e nos vales de certificação; a certificação de produção primária biológica é matéria do PEPAC.

Quando é que a Fundora integra o PEPAC?

Está na lista de fontes «em breve»; ainda não há data. Até lá, esta página cobre apenas o portal Portugal 2030.

Transforma produtos alimentares?

Verificamos o CAE, as exclusões do aviso e a região — e dizemos se é Portugal 2030, PEPAC ou os dois.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.