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Inovação no Portugal 2030: inovação produtiva, I&D e STEP

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 11 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para projetos de inovação e I&D e 16 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 85%. Próximo prazo: 31/08/2026 (FA0607/2023). Fonte: portugal2030.pt.

11abertos agora
16a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
250,4 M€dotação (abertos agora)
Verificar elegibilidadeSimular apoio2 minutos · gratuito · sem compromisso

Três instrumentos, três perguntas

Inovação produtiva (SICE) responde a «vou produzir algo novo ou de forma nova e preciso de investir em capacidade». Financia equipamentos, software, construção e adaptação de instalações ligadas ao projeto, serviços de engenharia e consultoria, e despesas com propriedade industrial. É o instrumento com maior dotação entre os avisos abertos a empresas e o mais procurado pela indústria.

I&D empresarial (SIID) responde a «tenho um problema técnico cuja solução não é conhecida e vou investigar». Financia pessoal técnico afeto ao projeto, instrumentos e equipamento científico (na proporção da afetação), matérias-primas, contratação de serviços a entidades do sistema científico, e despesas indiretas. As taxas são mais altas do que na inovação produtiva, mas a exigência de demonstrar incerteza técnica e novidade é real.

STEP replica os dois anteriores para tecnologias críticas — digital e biotecnologia, energia e tecnologias limpas — com avisos próprios do COMPETE 2030 e programas regionais.

Como escolher

A pergunta decisiva é o grau de incerteza. Se o resultado é previsível com a tecnologia existente e o risco é comercial, é inovação produtiva. Se há incerteza técnica genuína — pode não funcionar — é I&D. Projetos que misturam as duas fases podem, nalguns avisos, candidatar-se em «I&D&I» integrado. Escolher mal custa pontos de mérito e, no limite, a admissibilidade.

O que pesa no mérito

Nos avisos de inovação produtiva: o grau de inovação face ao mercado, o impacto em exportações e emprego qualificado, a coerência do plano com a estratégia de especialização inteligente da região e a sustentabilidade. Nos avisos de I&D: a qualidade científica e técnica, a capacidade da equipa, a valorização económica prevista e, em copromoção, a qualidade da parceria. A grelha e os pesos estão em cada aviso.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Inovação produtiva ou I&D?

Descreva o projeto em duas frases. A Fundora indica o instrumento, a taxa publicada e o prazo do aviso aplicável.

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Avisos abertos agora para projetos de inovação e I&D

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

PME industrial do Norte (inovação produtiva), investimento previsto de €300.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €300.000 × 50% = €150.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Qual é a taxa da inovação produtiva?

A publicada em cada aviso. Entre os avisos de inovação e I&D abertos a empresas nesta data, a taxa máxima publicada é de 85%; nos avisos SICE de inovação produtiva é habitualmente inferior à dos avisos de I&D, com majorações por dimensão e região.

Uma grande empresa pode candidatar-se?

Sim, aos avisos de inovação produtiva e de I&D, com taxas inferiores às das PME e, nalguns avisos, apenas em determinadas tipologias. Verifique o campo de beneficiários do aviso.

O que é a «Rede de Fornecedores Inovadores»?

É a designação de avisos SICE e SIID abertos a empresas fornecedoras de grandes projetos âncora, para desenvolvimento e produção de componentes e serviços inovadores. Exigem, em regra, evidência da relação com o cliente âncora — leia o aviso.

O que são projetos demonstradores?

Projetos de I&D em fase avançada que demonstram, em ambiente real ou próximo do real, uma tecnologia já desenvolvida. Têm avisos próprios no SIID, com regras de elegibilidade e taxas específicas.

Inovação produtiva ou I&D?

Descreva o projeto em duas frases. A Fundora indica o instrumento, a taxa publicada e o prazo do aviso aplicável.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

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