Apoios para · Expansão
Apoio à expansão: aumentar capacidade ou abrir uma nova unidade
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
A 19/10/2026, há 8 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para projetos de expansão e 2 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 60%. Próximo prazo: 30/11/2026 (FA0068/2026). Fonte: portugal2030.pt.
Expandir com apoio: a condição
Os avisos de inovação produtiva admitem, entre as tipologias, o aumento da capacidade de um estabelecimento existente e a criação de um novo estabelecimento — mas exigem que a expansão venha acompanhada de inovação: novos produtos, novos processos, diversificação para produtos não fabricados antes. «Fazer mais do mesmo» com as mesmas tecnologias raramente passa o mérito; «fazer mais, melhor e para exportar» é o projeto típico aprovado. Os sistemas de base territorial (regiões autónomas, Centro PROVERE) admitem explicitamente a expansão de micro e pequenas empresas com exigência de inovação menor.
Onde expandir muda tudo
A região do novo estabelecimento determina o programa, a taxa e a dotação. Uma empresa de Lisboa que abre uma unidade no Alentejo ou no Centro candidata-se com as condições dessa região — mais favoráveis. Um concelho de baixa densidade acrescenta majorações e, no aviso SICE de territórios de baixa densidade, dotação reservada. Este é o momento em que a decisão de localização deve olhar para o mapa dos apoios, e não só para a logística.
Despesas típicas de um projeto de expansão
Equipamentos e linhas, software e automação, construção e adaptação de instalações (com limites e apenas quando ligada ao projeto), ferramentas, sistemas de qualidade e certificação, propriedade industrial, e, em vários avisos, estudos e projetos de engenharia. Terrenos e aquisição de edifícios ficam de fora; viaturas também. A capacidade de financiamento é verificada com as contas da empresa promotora — uma expansão grande face aos capitais próprios levanta a questão do financiamento bancário ou de capital, a resolver antes de submeter.
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Âmbito não indicado, Madeira.
- É uma entidade privada (alguns dos avisos correspondentes admitem também entidades públicas — a empresa continua elegível como beneficiário privado).
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Inovação Produtiva (RSO2.9) STEP; Inovação Produtiva (RSO1.6) STEP; Investimentos de base territorial (RSO1.3); Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração; Ações coletivas.
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual / O / p / e / r / a / ç / ã / o / Copromoção.
- A expansão inclui novos produtos, processos ou diversificação — não apenas mais capacidade com a mesma tecnologia.
- Os capitais próprios e o financiamento previsto cobrem a parte não comparticipada e a tesouraria até aos pagamentos.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
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Avisos abertos agora para projetos de expansão
- AbertoSTEP – Inovação Produtiva – Energia
Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 42 diasTaxa máx.: 50%Dotação: 100 M€COMPETE2030Norte, Centro, AlentejoFA0068/2026 · aviso oficial
- AbertoSTEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia
Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 42 diasTaxa máx.: 50%Dotação: 108 M€COMPETE2030, ALGARVE2030Algarve, Norte, Centro, AlentejoFA0070/2026 · aviso oficial
- AbertoSistema de Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios
Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 88 diasTaxa máx.: taxa não publicadaDotação: 5 M€ALGARVE2030AlgarveALGARVE-2026-5 · aviso oficial
- AbertoÁreas de acolhimento empresarial de base não tecnológica
Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 88 diasTaxa máx.: 60%Dotação: 3 M€ALGARVE2030AlgarveFA0029/2026 · aviso oficial
- AbertoSTEP – Inovação Produtiva – Tecnologias limpas
Candidaturas até 31/05/2027 · faltam 224 diasTaxa máx.: 50%Dotação: 1 M€ALGARVE2030AlgarveFA0044/2026 · aviso oficial
- AbertoInvestimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas - Região Autónoma dos Açores
Candidaturas até 30/08/2027 · faltam 315 diasTaxa máx.: taxa não publicadaDotação: 2,9 M€MAR2030Âmbito não indicadoMAR2030-2024-36 · aviso oficial
- AbertoInvestimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas - Região Autónoma da Madeira
Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 437 diasTaxa máx.: taxa não publicadaDotação: 1,1 M€MAR2030Âmbito não indicadoMAR2030-2023-21 · aviso oficial
- AbertoInvestimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas
Candidaturas até 30/12/2027 · faltam 437 diasTaxa máx.: taxa não publicadaDotação: 8,7 M€MAR2030Âmbito não indicadoMAR2030-2023-4 · aviso oficial
A abrir brevemente
- A abrirSistema de Incentivos de Base Territorial – RAM
Abre a 30/11/2026 · faltam 42 dias · candidaturas até 31/12/2026Taxa máx.: 85%Dotação: 5 M€MADEIRA2030MadeiraFA0138/2025 · aviso oficial
- A abrirSistema de Incentivos de Base Territorial – EEC PROVERE.
Abre a 01/01/2027 · faltam 74 dias · candidaturas até 31/03/2027Taxa máx.: 70%Dotação: 10 M€CENTRO2030CentroFA0023/2026 · aviso oficial
Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (77 à data) e em apoios abertos a empresas.
Como se calcula o apoio, num caso hipotético
Média empresa do Norte (nova unidade no Alentejo), investimento previsto de €600.000.
Aviso de referência: STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia (FA0070/2026), taxa máxima publicada de 50%.
Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €600.000 × 50% = €300.000.
Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.
Erros comuns a evitar
- Apresentar a expansão como réplica do existente.
- Localizar a nova unidade sem comparar as condições regionais.
- Incluir a compra do terreno ou do edifício no plano.
- Subestimar a tesouraria: o apoio é pago depois da despesa, não antes.
- Requisitos — FA0029/2026: São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento
Perguntas frequentes
Uma nova fábrica noutra região é elegível?
Sim, como criação de novo estabelecimento nos avisos de inovação produtiva, com as condições da região do novo estabelecimento. Nesta data há 10 avisos com enquadramento para expansão listados nesta página.
Que taxa se aplica?
A publicada em cada aviso para a região e a dimensão. Entre os avisos abertos nesta página, a taxa máxima publicada é de 60%; a inovação produtiva tem taxas base inferiores com majorações.
A construção do novo pavilhão é elegível?
Em vários avisos de inovação produtiva, sim, com um limite (percentagem do investimento) e quando estritamente necessária ao projeto. Confirme a rubrica e o limite no aviso concreto.
Posso expandir por aquisição de outra empresa?
A aquisição de participações ou de empresas não é despesa elegível nos sistemas de incentivos. A aquisição de ativos de um estabelecimento encerrado pode ser, em condições definidas no aviso.
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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.
A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.