Portugal 2030 · Internacionalização
Internacionalização no Portugal 2030: SIAC e qualificação das PME
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
A 28/08/2026, há 1 aviso do Portugal 2030 aberto a candidaturas para internacionalização e exportação e 0 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 80%. Próximo prazo: 15/09/2026 (FA0027/2026). Fonte: portugal2030.pt.
Dois caminhos
O Portugal 2030 apoia a internacionalização de empresas por duas vias. A ação coletiva (SIAC): uma associação empresarial, câmara de comércio ou entidade semelhante candidata-se a um programa de promoção externa — missões, feiras, estudos de mercado, capacitação — e as PME participam como beneficiárias indiretas, sem candidatura própria. A qualificação e internacionalização individual: a PME candidata-se diretamente a um projeto de abordagem a mercados externos, com despesas de participação em feiras, prospeção, marketing internacional, certificações exigidas por mercados de destino e presença digital orientada à exportação. Nesta data, os avisos de internacionalização abertos são os listados abaixo; quando não há avisos individuais abertos, a via coletiva é a que existe.
O que é elegível, tipicamente
Nos projetos individuais: inscrição e espaço em feiras internacionais, deslocações e estadas de prospeção (com limites por dia e por pessoa), consultoria de mercado, material promocional em línguas estrangeiras, registo de marcas nos mercados de destino, adaptação de produto a normas do país-alvo, e contratação de quadros para a área comercial internacional. Não são elegíveis, em regra, comissões de agentes, custos correntes de exportação ou investimento produtivo — para esse, existe a inovação produtiva.
O que pesa no mérito
Diversificação de mercados (novos países pesam mais do que reforço nos atuais), intensidade exportadora prevista, coerência entre o plano e a capacidade da empresa, e, nos SIAC, o número de PME beneficiadas e a demonstração de resultados. A prova de que o produto está pronto para exportar — certificações, capacidade produtiva — evita o indeferimento por inconsistência.
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Algarve.
- É uma entidade privada (alguns dos avisos correspondentes admitem também entidades públicas — a empresa continua elegível como beneficiário privado).
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Qualificação e internacionalização das empresas.
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual / Copromoção.
- A empresa tem produto ou serviço exportável e capacidade produtiva para servir novos mercados.
- Para SIAC: é uma associação, câmara ou entidade sem fins lucrativos que representa PME — ou uma PME que quer participar num programa coletivo em curso.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
Vai exportar? Veja o que se aplica
Indique os mercados e o plano. Devolvemos os avisos aplicáveis, individuais ou coletivos, com taxa e prazo.
Verificar elegibilidade Simular o apoio
Cerca de 2 minutos · sem custo · sem compromisso · resultado com base nas regras publicadas.
Avisos abertos agora para internacionalização e exportação
- Encerra em breveSIAC – Internacionalização
Candidaturas até 15/09/2026 · faltam 18 diasTaxa máx.: 80%Dotação: 500.000 €ALGARVE2030AlgarveFA0027/2026 · aviso oficial
A abrir brevemente
Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.
Como se calcula o apoio, num caso hipotético
Associação empresarial do Algarve (ação coletiva de internacionalização), investimento previsto de €120.000.
Aviso de referência: SIAC – Internacionalização (FA0027/2026), taxa máxima publicada de 80%.
Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €120.000 × 80% = €96.000.
Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.
Erros comuns a evitar
- Candidatar deslocações sem programa de prospeção detalhado (mercado, contactos, objetivos).
- Incluir comissões de agentes e descontos comerciais como despesa.
- Apresentar mercados-alvo sem evidência de estudo prévio ou contactos.
- Esquecer que o aviso SIAC é para a associação: a PME beneficia participando, não submetendo.
- Requisitos — FA0027/2026: Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação; Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domíni
Perguntas frequentes
Uma PME pode candidatar-se diretamente a apoios à internacionalização?
Quando há avisos de qualificação e internacionalização individuais abertos, sim. Nesta data, os avisos de internacionalização abertos ou a abrir são 1; os SIAC dirigem-se a associações, e as PME participam através delas.
As feiras internacionais são elegíveis?
Nos avisos de internacionalização individuais, habitualmente sim: inscrição, espaço, construção do stand e deslocações, com limites definidos no aviso. Feiras já realizadas antes da candidatura não são elegíveis.
A internacionalização digital conta?
Marketing digital orientado a mercados externos, marketplaces internacionais e presença web multilingue são despesas frequentemente admitidas nos avisos de qualificação e internacionalização — sempre nos termos do aviso concreto.
Que taxa se aplica?
A publicada em cada aviso. Nesta data, a taxa máxima publicada entre os avisos abertos desta página é de 80%, aplicável às ações coletivas; os avisos individuais para PME, quando abertos, têm as suas próprias taxas.
Vai exportar? Veja o que se aplica
Indique os mercados e o plano. Devolvemos os avisos aplicáveis, individuais ou coletivos, com taxa e prazo.
Verificar elegibilidade Simular o apoio
Cerca de 2 minutos · sem custo · sem compromisso · resultado com base nas regras publicadas.
Voltar a Portugal 2030 · ver todos os apoios abertos · calendário de aberturas e prazos · simulador de apoio.
Páginas relacionadas
- Guia Portugal 2030
Ponto de partida: o que é, quem é elegível, como funciona.
- Apoios a empresas
As famílias de instrumentos e as condições comuns de acesso.
- Como funciona
O ciclo completo: aviso, candidatura, decisão, execução, pagamento.
- Candidaturas
Documentos, modelo financeiro, mérito e tempo de preparação.
- PME
Definição, certificação, majorações e avisos dirigidos a PME.
- Startups
Spin-offs, provas de conceito, empreendedorismo qualificado.
- Digitalização
Adotar versus desenvolver tecnologia; avisos STEP digital.
- Inovação
SICE inovação produtiva, SIID I&D empresarial, STEP.
- Turismo
Hotelaria, restauração, animação: o que está — e não está — aberto.
- Quanto pode receber
Taxas publicadas, fórmula de cálculo e exemplos simulados com avisos reais.
- Elegibilidade
Os critérios determinísticos dos avisos, os bloqueios mais comuns e como o MatchScore os aplica.
- Despesas elegíveis
Categorias habitualmente elegíveis, exclusões típicas, variação por aviso e exemplo calculado.
Ver também
- Exportadores
Feiras, prospeção, SIAC e qualificação para exportar.
- Internacionalização
Despesas elegíveis, SIAC vs individual, plano de mercados.
Artigos relacionados
Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.
A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.