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Portugal 2030 · Internacionalização

Internacionalização no Portugal 2030: SIAC e qualificação das PME

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 1 aviso do Portugal 2030 aberto a candidaturas para internacionalização e exportação e 0 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 80%. Próximo prazo: 15/09/2026 (FA0027/2026). Fonte: portugal2030.pt.

1abertos agora
0a abrir brevemente
80%taxa máx. publicada
15/09/2026próximo prazo
500.000 €dotação (abertos agora)
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Dois caminhos

O Portugal 2030 apoia a internacionalização de empresas por duas vias. A ação coletiva (SIAC): uma associação empresarial, câmara de comércio ou entidade semelhante candidata-se a um programa de promoção externa — missões, feiras, estudos de mercado, capacitação — e as PME participam como beneficiárias indiretas, sem candidatura própria. A qualificação e internacionalização individual: a PME candidata-se diretamente a um projeto de abordagem a mercados externos, com despesas de participação em feiras, prospeção, marketing internacional, certificações exigidas por mercados de destino e presença digital orientada à exportação. Nesta data, os avisos de internacionalização abertos são os listados abaixo; quando não há avisos individuais abertos, a via coletiva é a que existe.

O que é elegível, tipicamente

Nos projetos individuais: inscrição e espaço em feiras internacionais, deslocações e estadas de prospeção (com limites por dia e por pessoa), consultoria de mercado, material promocional em línguas estrangeiras, registo de marcas nos mercados de destino, adaptação de produto a normas do país-alvo, e contratação de quadros para a área comercial internacional. Não são elegíveis, em regra, comissões de agentes, custos correntes de exportação ou investimento produtivo — para esse, existe a inovação produtiva.

O que pesa no mérito

Diversificação de mercados (novos países pesam mais do que reforço nos atuais), intensidade exportadora prevista, coerência entre o plano e a capacidade da empresa, e, nos SIAC, o número de PME beneficiadas e a demonstração de resultados. A prova de que o produto está pronto para exportar — certificações, capacidade produtiva — evita o indeferimento por inconsistência.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

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Avisos abertos agora para internacionalização e exportação

A abrir brevemente

Não há aberturas anunciadas para os próximos meses nesta categoria.

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

Associação empresarial do Algarve (ação coletiva de internacionalização), investimento previsto de €120.000.

Aviso de referência: SIAC – Internacionalização (FA0027/2026), taxa máxima publicada de 80%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €120.000 × 80% = €96.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Uma PME pode candidatar-se diretamente a apoios à internacionalização?

Quando há avisos de qualificação e internacionalização individuais abertos, sim. Nesta data, os avisos de internacionalização abertos ou a abrir são 1; os SIAC dirigem-se a associações, e as PME participam através delas.

As feiras internacionais são elegíveis?

Nos avisos de internacionalização individuais, habitualmente sim: inscrição, espaço, construção do stand e deslocações, com limites definidos no aviso. Feiras já realizadas antes da candidatura não são elegíveis.

A internacionalização digital conta?

Marketing digital orientado a mercados externos, marketplaces internacionais e presença web multilingue são despesas frequentemente admitidas nos avisos de qualificação e internacionalização — sempre nos termos do aviso concreto.

Que taxa se aplica?

A publicada em cada aviso. Nesta data, a taxa máxima publicada entre os avisos abertos desta página é de 80%, aplicável às ações coletivas; os avisos individuais para PME, quando abertos, têm as suas próprias taxas.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

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