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Portugal 2030 · Elegibilidade

Como saber se a minha empresa é elegível ao Portugal 2030

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

Uma empresa é elegível a um aviso do Portugal 2030 quando cumpre, em simultâneo, oito condições verificáveis: é um beneficiário admitido, investe numa região elegível, tem a dimensão exigida, o projeto cabe na tipologia do aviso, o CAE não está excluído, tem a situação regularizada perante a AT e a Segurança Social, não iniciou o investimento e tem contabilidade organizada. A 28/08/2026 há 20 avisos abertos a empresas e 27 a abrir; a elegibilidade decide-se aviso a aviso, nunca em abstrato. Fonte: portugal2030.pt.

20abertos agora
27a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
317,8 M€dotação (abertos agora)
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Os oito critérios que os avisos usam

1. Beneficiário. O campo «beneficiários» diz se o aviso admite entidades privadas, só públicas, ou ambas — e se exige sociedade comercial ou admite empresários em nome individual. Uma associação candidata-se a um SIAC; uma empresa, a um sistema de incentivos. É o primeiro filtro e não tem exceções.

2. Região NUTS II. Conta o local do investimento, não a sede. Um aviso do CENTRO 2030 exige estabelecimento no Centro; um multirregional do COMPETE 2030 lista as regiões abrangidas. A tabela abaixo mostra quantos avisos abertos a empresas incluem cada região.

3. Dimensão. Muitos avisos são exclusivos de PME (menos de 250 trabalhadores e até 50 milhões de volume de negócios ou 43 milhões de balanço, contando parceiras e associadas); outros admitem grandes empresas com taxas inferiores. A prova é a certificação PME do IAPMEI, válida à data da candidatura.

4. Tipologia de investimento. O projeto tem de caber na tipologia do aviso: inovação produtiva, I&D, internacionalização, descarbonização, formação. Uma remodelação não é inovação produtiva; a compra de um ERP não é I&D. É onde mais candidaturas falham por enquadramento errado.

5. CAE. Os sistemas de incentivos excluem, em regra, atividades financeiras, imobiliárias, jogo, agricultura primária (coberta pelo PEPAC) e outras listadas no aviso. As listas de CAE não são publicadas de forma estruturada: estão no PDF de cada aviso.

6. Situação regularizada. Sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, ou com planos prestacionais em cumprimento, comprovado por certidões válidas na submissão e na contratação. Uma certidão caducada é motivo de exclusão administrativa.

7. Efeito de incentivo. O investimento não pode ter começado antes da candidatura: sem contratos, encomendas firmes, adiantamentos ou faturas anteriores à submissão. É a regra que mais empresas violam sem saber, ao «adiantar» a compra de uma máquina.

8. Contabilidade organizada. Exigida na generalidade dos avisos a empresas, com contas do último exercício aprovadas e IES entregue — base para verificar a autonomia financeira quando o aviso a impõe, e a capacidade de financiar a parte não comparticipada.

Os três bloqueios mais comuns

Investimento já iniciado: a empresa comprou o equipamento ou assinou o contrato de obra antes de submeter — a despesa deixa de ser elegível e, quando é a principal, o projeto morre. Região errada: a sede numa região, o investimento noutra, e a candidatura feita ao aviso da sede. Dimensão mal declarada: ignorar as empresas associadas do mesmo sócio e declarar-se PME sem o ser, ou perder a majoração por certificação caducada. Os três são verificáveis antes de escrever uma linha do projeto — é por isso que a verificação de elegibilidade vem antes de tudo o resto.

Como o Fundora MatchScore™ aplica estes critérios

O MatchScore™ é uma pontuação determinística de 0 a 100 que cruza o perfil da empresa com os dados oficiais de cada aviso, com os pesos publicados na metodologia — a tabela abaixo faz a correspondência critério a critério. O que a fonte não publica de forma estruturada (CAE excluídos, limites, despesas elegíveis) fica «a confirmar» e é validado por um consultor com o PDF do aviso antes de qualquer submissão. Um MatchScore alto significa «vale a pena preparar»; não significa aprovação.

Regiões e beneficiários nos avisos abertos a empresas

Dos 47 avisos aplicáveis a empresas publicados nesta data, 25 dirigem-se exclusivamente a beneficiários privados e os restantes admitem também entidades públicas. Modalidades previstas: Individual (38), Copromoção (18), Parceria (3). A tabela mostra quantos avisos incluem cada região NUTS II no território elegível — o critério 2.

Avisos aplicáveis a empresas por região elegível, a 28/08/2026. Um aviso multirregional conta em cada região. Fonte: portugal2030.pt.
Região (NUTS II)Abertos agoraA abrir
Norte49
Centro710
Lisboa (AML)40
Alentejo910
Algarve810
Madeira03
Açores46

Os oito critérios no Fundora MatchScore™

Correspondência entre os critérios dos avisos e as dimensões e pesos publicados na metodologia (0–100, determinístico, sem aprendizagem automática).

Critérios de elegibilidade e dimensões do MatchScore™ (pesos da metodologia Fundora).
Critério do avisoDimensão MatchScorePesoComo pontua
1. BeneficiárioBeneficiário2020 se o aviso admite entidades privadas; só públicas: máximo 15 e risco. ENI e empresas novas: «a confirmar».
2. Região NUTS IIRegião3030 se a região do investimento está nas do aviso; 18 «a confirmar» sem âmbito publicado; máximo 25 e risco se não abrangida.
3. Dimensão PMEa confirmarDimensão exigida e majorações constam do PDF; validadas com a certificação IAPMEI.
4. Tipologia de investimentoTipo de investimento2525 se o objetivo coincide com a categoria do aviso; 15 com termos relacionados; 4 sem correspondência.
5. CAEa confirmarListas de CAE não publicadas de forma estruturada; verificadas no PDF.
6. Situação regularizadaReadiness · Conformidade10 (Readiness)Certidões da AT e da Segurança Social no dossiê.
7. Efeito de incentivoInvestimento já iniciado−5Penalização quando já há contratos ou despesas; «a confirmar» a data de início.
8. Contabilidade organizadaReadiness · Documentação20 (Readiness)IES e contas do último exercício no dossiê.
Prazo e montantePrazo · Condições · Montante10 · 5 · 5Prazo restante, orientação do aviso a empresas e enquadramento na dotação.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

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Indique a atividade, o concelho do investimento, a dimensão e o que pretende fazer. A Fundora aplica os oito critérios aos 20 avisos aplicáveis a empresas e devolve os que se enquadram — e os que não.

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Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Quem pode candidatar-se ao Portugal 2030?

Depende do aviso. Os sistemas de incentivos a empresas admitem, em regra, sociedades comerciais com contabilidade organizada, situação regularizada e investimento numa região elegível; alguns avisos admitem empresários em nome individual. A 28/08/2026, 20 avisos aceitam candidaturas de empresas e 27 vão abrir.

Uma empresa com dívidas ao fisco pode candidatar-se?

Não, enquanto a situação não estiver regularizada. Um plano prestacional aprovado e cumprido conta como situação regularizada para efeitos das certidões; a verificação é feita à data da candidatura e da contratação.

Uma empresa nova, sem contas fechadas, é elegível?

Em alguns avisos sim, com contabilidade organizada e prova de capacidade de financiamento (capital, suprimentos). Outros exigem contas de exercícios anteriores. A exigência consta de cada aviso; vales e provas de conceito são os instrumentos mais acessíveis.

Posso começar o investimento antes da decisão?

Depois de submeter, na generalidade dos sistemas de incentivos sim, por conta e risco da empresa. Antes de submeter, não: a despesa anterior à candidatura é inelegível pela regra do efeito de incentivo.

O MatchScore garante a aprovação?

Não. É um enquadramento determinístico com base nos dados publicados do aviso; a decisão é da autoridade de gestão. Os pontos «a confirmar» são validados por um consultor antes da submissão.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.