Portugal 2030 · Elegibilidade
Como saber se a minha empresa é elegível ao Portugal 2030
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
Uma empresa é elegível a um aviso do Portugal 2030 quando cumpre, em simultâneo, oito condições verificáveis: é um beneficiário admitido, investe numa região elegível, tem a dimensão exigida, o projeto cabe na tipologia do aviso, o CAE não está excluído, tem a situação regularizada perante a AT e a Segurança Social, não iniciou o investimento e tem contabilidade organizada. A 28/08/2026 há 20 avisos abertos a empresas e 27 a abrir; a elegibilidade decide-se aviso a aviso, nunca em abstrato. Fonte: portugal2030.pt.
Os oito critérios que os avisos usam
1. Beneficiário. O campo «beneficiários» diz se o aviso admite entidades privadas, só públicas, ou ambas — e se exige sociedade comercial ou admite empresários em nome individual. Uma associação candidata-se a um SIAC; uma empresa, a um sistema de incentivos. É o primeiro filtro e não tem exceções.
2. Região NUTS II. Conta o local do investimento, não a sede. Um aviso do CENTRO 2030 exige estabelecimento no Centro; um multirregional do COMPETE 2030 lista as regiões abrangidas. A tabela abaixo mostra quantos avisos abertos a empresas incluem cada região.
3. Dimensão. Muitos avisos são exclusivos de PME (menos de 250 trabalhadores e até 50 milhões de volume de negócios ou 43 milhões de balanço, contando parceiras e associadas); outros admitem grandes empresas com taxas inferiores. A prova é a certificação PME do IAPMEI, válida à data da candidatura.
4. Tipologia de investimento. O projeto tem de caber na tipologia do aviso: inovação produtiva, I&D, internacionalização, descarbonização, formação. Uma remodelação não é inovação produtiva; a compra de um ERP não é I&D. É onde mais candidaturas falham por enquadramento errado.
5. CAE. Os sistemas de incentivos excluem, em regra, atividades financeiras, imobiliárias, jogo, agricultura primária (coberta pelo PEPAC) e outras listadas no aviso. As listas de CAE não são publicadas de forma estruturada: estão no PDF de cada aviso.
6. Situação regularizada. Sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, ou com planos prestacionais em cumprimento, comprovado por certidões válidas na submissão e na contratação. Uma certidão caducada é motivo de exclusão administrativa.
7. Efeito de incentivo. O investimento não pode ter começado antes da candidatura: sem contratos, encomendas firmes, adiantamentos ou faturas anteriores à submissão. É a regra que mais empresas violam sem saber, ao «adiantar» a compra de uma máquina.
8. Contabilidade organizada. Exigida na generalidade dos avisos a empresas, com contas do último exercício aprovadas e IES entregue — base para verificar a autonomia financeira quando o aviso a impõe, e a capacidade de financiar a parte não comparticipada.
Os três bloqueios mais comuns
Investimento já iniciado: a empresa comprou o equipamento ou assinou o contrato de obra antes de submeter — a despesa deixa de ser elegível e, quando é a principal, o projeto morre. Região errada: a sede numa região, o investimento noutra, e a candidatura feita ao aviso da sede. Dimensão mal declarada: ignorar as empresas associadas do mesmo sócio e declarar-se PME sem o ser, ou perder a majoração por certificação caducada. Os três são verificáveis antes de escrever uma linha do projeto — é por isso que a verificação de elegibilidade vem antes de tudo o resto.
Como o Fundora MatchScore™ aplica estes critérios
O MatchScore™ é uma pontuação determinística de 0 a 100 que cruza o perfil da empresa com os dados oficiais de cada aviso, com os pesos publicados na metodologia — a tabela abaixo faz a correspondência critério a critério. O que a fonte não publica de forma estruturada (CAE excluídos, limites, despesas elegíveis) fica «a confirmar» e é validado por um consultor com o PDF do aviso antes de qualquer submissão. Um MatchScore alto significa «vale a pena preparar»; não significa aprovação.
Regiões e beneficiários nos avisos abertos a empresas
Dos 47 avisos aplicáveis a empresas publicados nesta data, 25 dirigem-se exclusivamente a beneficiários privados e os restantes admitem também entidades públicas. Modalidades previstas: Individual (38), Copromoção (18), Parceria (3). A tabela mostra quantos avisos incluem cada região NUTS II no território elegível — o critério 2.
| Região (NUTS II) | Abertos agora | A abrir |
|---|---|---|
| Norte | 4 | 9 |
| Centro | 7 | 10 |
| Lisboa (AML) | 4 | 0 |
| Alentejo | 9 | 10 |
| Algarve | 8 | 10 |
| Madeira | 0 | 3 |
| Açores | 4 | 6 |
Os oito critérios no Fundora MatchScore™
Correspondência entre os critérios dos avisos e as dimensões e pesos publicados na metodologia (0–100, determinístico, sem aprendizagem automática).
| Critério do aviso | Dimensão MatchScore | Peso | Como pontua |
|---|---|---|---|
| 1. Beneficiário | Beneficiário | 20 | 20 se o aviso admite entidades privadas; só públicas: máximo 15 e risco. ENI e empresas novas: «a confirmar». |
| 2. Região NUTS II | Região | 30 | 30 se a região do investimento está nas do aviso; 18 «a confirmar» sem âmbito publicado; máximo 25 e risco se não abrangida. |
| 3. Dimensão PME | a confirmar | — | Dimensão exigida e majorações constam do PDF; validadas com a certificação IAPMEI. |
| 4. Tipologia de investimento | Tipo de investimento | 25 | 25 se o objetivo coincide com a categoria do aviso; 15 com termos relacionados; 4 sem correspondência. |
| 5. CAE | a confirmar | — | Listas de CAE não publicadas de forma estruturada; verificadas no PDF. |
| 6. Situação regularizada | Readiness · Conformidade | 10 (Readiness) | Certidões da AT e da Segurança Social no dossiê. |
| 7. Efeito de incentivo | Investimento já iniciado | −5 | Penalização quando já há contratos ou despesas; «a confirmar» a data de início. |
| 8. Contabilidade organizada | Readiness · Documentação | 20 (Readiness) | IES e contas do último exercício no dossiê. |
| Prazo e montante | Prazo · Condições · Montante | 10 · 5 · 5 | Prazo restante, orientação do aviso a empresas e enquadramento na dotação. |
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Alentejo, Açores, Algarve, Centro, Lisboa (AML), Norte, Madeira.
- É uma entidade privada (alguns dos avisos correspondentes admitem também entidades públicas — a empresa continua elegível como beneficiário privado).
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Valorização de recursos territoriais; I&D empresarial; Qualificação e internacionalização das empresas; Conservação da natureza; Inovação Produtiva (entre outras).
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual / Copromoção / Parceria.
- Não iniciou o investimento: não há contratos, encomendas, adiantamentos nem faturas anteriores à data em que vai submeter.
- Tem contabilidade organizada, contas do último exercício aprovadas e a situação regularizada perante a AT e a Segurança Social.
- Cumpre a definição europeia de PME (contando parceiras e associadas) quando o aviso é exclusivo de PME, com certificação IAPMEI válida.
- O CAE principal não consta das exclusões habituais dos sistemas de incentivos — a confirmar no PDF do aviso.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
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Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.
Erros comuns a evitar
- Verificar a elegibilidade «ao Portugal 2030» em vez de a um aviso concreto: as condições mudam de aviso para aviso.
- Assumir que a sede determina a região — é o local do investimento.
- Comprar o equipamento antes de submeter «para aproveitar o preço».
- Deixar a certificação PME e as certidões de não dívida para o dia da submissão.
- Requisitos — FA0183/2025: Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional, atenta a sua natureza e limites máximos; Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para os quais haja relevânc
- Requisitos — FA0607/2023: Empresas; Entidades do Sistema Cientifico e Tecnologico dos Açores
- Requisitos — FA0027/2026: Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação; Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domíni
- Requisitos — FA0001/2026: Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impe
- Requisitos — FA0073/2026: PME, Small Mid Cap e as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.; No âmbito do presente Aviso-Convite apenas são elegíveis as entidades que integrem a Rede de Fornecedores Inovadores (Fase 2) de
- Requisitos — FA0075/2026: São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atu
- Requisitos — FA0102/2026: As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto, o compromisso de; Execução da operação nos termos e condi
- Requisitos — FA0175/2025: Entidades da Administração local e Central; Autarquias locais; Associações sem fins lucrativos.
- Requisitos — FA0024/2026: Em observação pelo disposto no no1, do artigo 22o, do REITD, são entidades beneficiárias as PME (Micro, Pequenas e Médias empresas) e as Não PME (Grandes Empresas).
- Requisitos — FA0168/2025: Instituições do ensino superior e seus institutos; Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica; Outras entidades, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras form
- Requisitos — FA0733/2024: específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso
- Requisitos — FA0613/2023: Empresas; Entidades do Sistema Cientifico e Tecnologico dos Açores
- Requisitos — FA0028/2026: PMEs e grandes empresas
- Requisitos — FA0022/2026: São entidades beneficiárias as PME.; São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- Requisitos — FA0915/2024: Conforme previsto no artigo 46.o do REITD, são beneficiárias do presente aviso; 1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena -média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de el
- Requisitos — FA0029/2026: São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento
- Requisitos — FA0045/2026: Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos ar
- Requisitos — FA0057/2026: Empresas
- Requisitos — FA0609/2023: Empresas
- Requisitos — FA0614/2023: Empresas
Perguntas frequentes
Quem pode candidatar-se ao Portugal 2030?
Depende do aviso. Os sistemas de incentivos a empresas admitem, em regra, sociedades comerciais com contabilidade organizada, situação regularizada e investimento numa região elegível; alguns avisos admitem empresários em nome individual. A 28/08/2026, 20 avisos aceitam candidaturas de empresas e 27 vão abrir.
Uma empresa com dívidas ao fisco pode candidatar-se?
Não, enquanto a situação não estiver regularizada. Um plano prestacional aprovado e cumprido conta como situação regularizada para efeitos das certidões; a verificação é feita à data da candidatura e da contratação.
Uma empresa nova, sem contas fechadas, é elegível?
Em alguns avisos sim, com contabilidade organizada e prova de capacidade de financiamento (capital, suprimentos). Outros exigem contas de exercícios anteriores. A exigência consta de cada aviso; vales e provas de conceito são os instrumentos mais acessíveis.
Posso começar o investimento antes da decisão?
Depois de submeter, na generalidade dos sistemas de incentivos sim, por conta e risco da empresa. Antes de submeter, não: a despesa anterior à candidatura é inelegível pela regra do efeito de incentivo.
O MatchScore garante a aprovação?
Não. É um enquadramento determinístico com base nos dados publicados do aviso; a decisão é da autoridade de gestão. Os pontos «a confirmar» são validados por um consultor antes da submissão.
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Taxas publicadas, fórmula de cálculo e exemplos simulados com avisos reais.
- Despesas elegíveis
Categorias habitualmente elegíveis, exclusões típicas, variação por aviso e exemplo calculado.
Ver também
- PME
Definição, certificação, majorações e avisos dirigidos a PME.
- Quanto pode receber
Taxas publicadas, fórmula de cálculo e exemplos simulados com avisos reais.
- Documentos
A lista recorrente, quem fornece cada documento, prazos típicos e checklist para imprimir.
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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.
A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.