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Portugal 2030 · Quanto pode receber

Quanto pode uma empresa receber do Portugal 2030?

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, as taxas máximas de comparticipação publicadas nos 20 avisos do Portugal 2030 abertos a empresas vão de 50% a 85% da despesa elegível (de 50% a 90% contando os 27 avisos a abrir). O apoio de uma empresa é, no máximo, investimento elegível × taxa aplicável — nunca a totalidade do investimento, nunca acima dos limites por candidatura fixados no aviso, e pago depois da despesa executada. Fonte: portugal2030.pt.

20abertos agora
27a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
317,8 M€dotação (abertos agora)
Verificar elegibilidadeSimular apoio2 minutos · gratuito · sem compromisso

Não há um «valor do Portugal 2030»: há uma taxa, aplicada a uma base

A resposta tem duas partes. A taxa de comparticipação é a percentagem da despesa que o programa devolve, publicada em cada aviso como taxa máxima. A base não é o investimento total: é a parte que o aviso considera elegível — equipamentos, software, serviços técnicos, pessoal afeto a I&D, consoante o instrumento. Terrenos, imóveis, viaturas, IVA dedutível e despesas anteriores à candidatura ficam habitualmente de fora e não contam para o cálculo.

A fórmula é sempre a mesma: apoio = despesa elegível × taxa. Um investimento de 300.000 € com 250.000 € elegíveis, num aviso a 50%, dá no máximo 125.000 € — não 150.000 €. Os números desta página são calculados sobre as taxas publicadas nos avisos abertos nesta data; a Fundora não estima taxas que a fonte não publica.

O que faz variar a taxa dentro do mesmo aviso

A taxa máxima é um teto, não a taxa de toda a gente. Dentro de um aviso, a taxa efetiva depende da dimensão da empresa (micro e pequenas têm majorações; grandes têm taxas mais baixas), da região do investimento (Norte, Centro e Alentejo têm taxas superiores às de Lisboa; os territórios de baixa densidade acrescentam majorações), da natureza do projeto (I&D acima de inovação produtiva; a copromoção com universidades majora) e da modalidade (não reembolsável, reembolsável ou mista). A mesma máquina pode ter apoio diferente em Braga e em Sintra — a escolha do aviso e a localização do investimento têm impacto direto no montante.

Os limites que o aviso impõe

Cada aviso fixa limites por candidatura: investimento mínimo, investimento ou incentivo máximo e, por vezes, tetos por rubrica (obras, consultoria, despesas indiretas). O portal não publica estes limites de forma estruturada; constam do PDF de cada aviso, onde a Fundora os verifica antes de simular. A dotação é outra coisa: o orçamento para todas as candidaturas, que se esgota por ordem de mérito nos concursos.

O que reduz o montante a receber

Quatro cortes típicos entre o apoio teórico e o valor recebido. Despesas não elegíveis: o que o aviso exclui ou não está justificado com orçamento sai da base. Limites por rubrica: obras e consultoria são cortadas ao teto. Cumulação e auxílios de Estado: o mesmo investimento não recebe dois apoios, e os regimes de auxílios (incluindo o de minimis) fixam intensidades máximas. Execução: o apoio é pago sobre despesa realizada e paga; o que não se executa no prazo não é comparticipado.

O simulador da Fundora aplica a taxa publicada do aviso ao investimento que indicar. O que conta como base está em despesas elegíveis; as condições de acesso, em como saber se a minha empresa é elegível.

Taxa máxima publicada por categoria de aviso

Os 47 avisos aplicáveis a empresas publicados no portal (20 abertos, 27 a abrir), agrupados pela categoria que a Fundora usa no marketplace e no MatchScore. A taxa é a máxima publicada em cada aviso; dentro da categoria, o intervalo mostra a variação entre avisos.

Taxas máximas publicadas por categoria, avisos aplicáveis a empresas a 28/08/2026. Fonte: portugal2030.pt.
CategoriaAbertos agoraA abrirTaxa máxima publicada
Outros apoios4860% – 90%
Digitalização2060% – 85%
I&D71380% – 85%
Descarbonização / Eficiência Energética2160% – 80%
Internacionalização1180%
Inovação Produtiva4350% – 70%
Formação0160%

Três exemplos simulados com taxas reais

Cada exemplo usa a taxa máxima publicada de um aviso aberto nesta data que cubra a região e a tipologia do perfil; se não existir, o exemplo diz-o em vez de inventar. Os investimentos são hipotéticos; as taxas, os códigos e os prazos são os publicados.

Exemplo simulado

PME industrial do Norte (inovação produtiva) — investimento de €300.000

Cálculo ilustrativo com a taxa publicada do aviso FA0733/2024. Fonte: portugal2030.pt.
Investimento previsto€300.000
Aviso de referência (aberto agora)SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios · FA0733/2024 · aviso oficial · prazo 30/10/2026
Taxa máxima publicada50%
Apoio teórico máximo (se todo o investimento fosse elegível)€300.000 × 50% = €150.000
Parte a financiar pela empresa€150.000 (50%)

A taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível. Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber.

Exemplo simulado

Hotel do Algarve (investimento em transição energética) — investimento de €150.000

Cálculo ilustrativo com a taxa publicada do aviso FA0057/2026. Fonte: portugal2030.pt.
Investimento previsto€150.000
Aviso de referência (aberto agora)Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Operações de regime simplificado · FA0057/2026 · aviso oficial · prazo 31/05/2027
Taxa máxima publicada60%
Apoio teórico máximo (se todo o investimento fosse elegível)€150.000 × 60% = €90.000
Parte a financiar pela empresa€60.000 (40%)

Não há, nesta data, nenhum aviso dirigido ao turismo ou à hotelaria; o aviso de referência é o de transição climática e energética, aberto a empresas de CAE elegível na região, e admite apenas a parte do investimento ligada a essa tipologia. A taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível. Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber.

Exemplo simulado

Empresa de software de Lisboa (I&D empresarial) — investimento de €80.000

Cálculo ilustrativo com a taxa publicada do aviso FA0915/2024. Fonte: portugal2030.pt.
Investimento previsto€80.000
Aviso de referência (aberto agora)SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção · FA0915/2024 · aviso oficial · prazo 30/12/2026
Taxa máxima publicada80% | 40% (o cálculo usa a primeira, a mais alta)
Apoio teórico máximo (se todo o investimento fosse elegível)€80.000 × 80% = €64.000
Parte a financiar pela empresa€16.000 (20%)

Em Lisboa (região mais desenvolvida) a taxa aplicável é, em regra, inferior à taxa máxima publicada no aviso multirregional — o valor para a AML consta do texto do aviso. A taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível. Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber.

Taxa máxima, aviso a aviso (abertos agora a empresas)

Os 20 avisos abertos agora, agrupados pela taxa máxima publicada; cada código liga à página do aviso, onde estão o PDF e os limites por candidatura, que o portal não publica de forma estruturada. Lista completa, com prazos e dotações, em apoios abertos a empresas.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Simule com a taxa publicada do aviso certo

Indique o investimento, a região e a atividade. A Fundora identifica os avisos aplicáveis e mostra o intervalo teórico de apoio com as taxas publicadas — sem custo, em 2 minutos.

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Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de apoio do Portugal 2030?

Não existe uma taxa única. Entre os 20 avisos abertos a empresas a 28/08/2026, as taxas máximas publicadas vão de 50% a 85%. A taxa efetiva depende da dimensão da empresa, da região e da tipologia do projeto, nos termos do aviso.

O apoio é sobre o investimento total?

Não. É sobre a despesa elegível — a parte que o aviso admite. Terrenos, imóveis, viaturas, IVA dedutível e despesas anteriores à candidatura ficam, por regra, fora da base de cálculo.

Há um montante máximo por empresa?

Cada aviso pode fixar investimento mínimo, investimento máximo ou incentivo máximo por candidatura, e os regimes de auxílios de Estado impõem intensidades máximas. Estes limites não são publicados de forma estruturada; estão no PDF do aviso.

Quando recebo o dinheiro?

Depois de executar e pagar a despesa, em pedidos de pagamento sucessivos. Alguns avisos admitem adiantamento mediante garantia bancária. A empresa precisa de tesouraria ou crédito para a fase de execução.

Os exemplos desta página são estimativas de aprovação?

Não. São cálculos ilustrativos com a taxa máxima publicada de um aviso aberto, assumindo todo o investimento elegível. Não há garantia de aprovação nem de montante; a decisão cabe à autoridade de gestão.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.