Portugal 2030 · Quanto pode receber
Quanto pode uma empresa receber do Portugal 2030?
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
A 28/08/2026, as taxas máximas de comparticipação publicadas nos 20 avisos do Portugal 2030 abertos a empresas vão de 50% a 85% da despesa elegível (de 50% a 90% contando os 27 avisos a abrir). O apoio de uma empresa é, no máximo, investimento elegível × taxa aplicável — nunca a totalidade do investimento, nunca acima dos limites por candidatura fixados no aviso, e pago depois da despesa executada. Fonte: portugal2030.pt.
Não há um «valor do Portugal 2030»: há uma taxa, aplicada a uma base
A resposta tem duas partes. A taxa de comparticipação é a percentagem da despesa que o programa devolve, publicada em cada aviso como taxa máxima. A base não é o investimento total: é a parte que o aviso considera elegível — equipamentos, software, serviços técnicos, pessoal afeto a I&D, consoante o instrumento. Terrenos, imóveis, viaturas, IVA dedutível e despesas anteriores à candidatura ficam habitualmente de fora e não contam para o cálculo.
A fórmula é sempre a mesma: apoio = despesa elegível × taxa. Um investimento de 300.000 € com 250.000 € elegíveis, num aviso a 50%, dá no máximo 125.000 € — não 150.000 €. Os números desta página são calculados sobre as taxas publicadas nos avisos abertos nesta data; a Fundora não estima taxas que a fonte não publica.
O que faz variar a taxa dentro do mesmo aviso
A taxa máxima é um teto, não a taxa de toda a gente. Dentro de um aviso, a taxa efetiva depende da dimensão da empresa (micro e pequenas têm majorações; grandes têm taxas mais baixas), da região do investimento (Norte, Centro e Alentejo têm taxas superiores às de Lisboa; os territórios de baixa densidade acrescentam majorações), da natureza do projeto (I&D acima de inovação produtiva; a copromoção com universidades majora) e da modalidade (não reembolsável, reembolsável ou mista). A mesma máquina pode ter apoio diferente em Braga e em Sintra — a escolha do aviso e a localização do investimento têm impacto direto no montante.
Os limites que o aviso impõe
Cada aviso fixa limites por candidatura: investimento mínimo, investimento ou incentivo máximo e, por vezes, tetos por rubrica (obras, consultoria, despesas indiretas). O portal não publica estes limites de forma estruturada; constam do PDF de cada aviso, onde a Fundora os verifica antes de simular. A dotação é outra coisa: o orçamento para todas as candidaturas, que se esgota por ordem de mérito nos concursos.
O que reduz o montante a receber
Quatro cortes típicos entre o apoio teórico e o valor recebido. Despesas não elegíveis: o que o aviso exclui ou não está justificado com orçamento sai da base. Limites por rubrica: obras e consultoria são cortadas ao teto. Cumulação e auxílios de Estado: o mesmo investimento não recebe dois apoios, e os regimes de auxílios (incluindo o de minimis) fixam intensidades máximas. Execução: o apoio é pago sobre despesa realizada e paga; o que não se executa no prazo não é comparticipado.
O simulador da Fundora aplica a taxa publicada do aviso ao investimento que indicar. O que conta como base está em despesas elegíveis; as condições de acesso, em como saber se a minha empresa é elegível.
Taxa máxima publicada por categoria de aviso
Os 47 avisos aplicáveis a empresas publicados no portal (20 abertos, 27 a abrir), agrupados pela categoria que a Fundora usa no marketplace e no MatchScore. A taxa é a máxima publicada em cada aviso; dentro da categoria, o intervalo mostra a variação entre avisos.
| Categoria | Abertos agora | A abrir | Taxa máxima publicada |
|---|---|---|---|
| Outros apoios | 4 | 8 | 60% – 90% |
| Digitalização | 2 | 0 | 60% – 85% |
| I&D | 7 | 13 | 80% – 85% |
| Descarbonização / Eficiência Energética | 2 | 1 | 60% – 80% |
| Internacionalização | 1 | 1 | 80% |
| Inovação Produtiva | 4 | 3 | 50% – 70% |
| Formação | 0 | 1 | 60% |
Três exemplos simulados com taxas reais
Cada exemplo usa a taxa máxima publicada de um aviso aberto nesta data que cubra a região e a tipologia do perfil; se não existir, o exemplo diz-o em vez de inventar. Os investimentos são hipotéticos; as taxas, os códigos e os prazos são os publicados.
PME industrial do Norte (inovação produtiva) — investimento de €300.000
| Investimento previsto | €300.000 |
| Aviso de referência (aberto agora) | SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios · FA0733/2024 · aviso oficial · prazo 30/10/2026 |
| Taxa máxima publicada | 50% |
| Apoio teórico máximo (se todo o investimento fosse elegível) | €300.000 × 50% = €150.000 |
| Parte a financiar pela empresa | €150.000 (50%) |
A taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível. Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber.
Hotel do Algarve (investimento em transição energética) — investimento de €150.000
| Investimento previsto | €150.000 |
| Aviso de referência (aberto agora) | Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Operações de regime simplificado · FA0057/2026 · aviso oficial · prazo 31/05/2027 |
| Taxa máxima publicada | 60% |
| Apoio teórico máximo (se todo o investimento fosse elegível) | €150.000 × 60% = €90.000 |
| Parte a financiar pela empresa | €60.000 (40%) |
Não há, nesta data, nenhum aviso dirigido ao turismo ou à hotelaria; o aviso de referência é o de transição climática e energética, aberto a empresas de CAE elegível na região, e admite apenas a parte do investimento ligada a essa tipologia. A taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível. Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber.
Empresa de software de Lisboa (I&D empresarial) — investimento de €80.000
| Investimento previsto | €80.000 |
| Aviso de referência (aberto agora) | SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção · FA0915/2024 · aviso oficial · prazo 30/12/2026 |
| Taxa máxima publicada | 80% | 40% (o cálculo usa a primeira, a mais alta) |
| Apoio teórico máximo (se todo o investimento fosse elegível) | €80.000 × 80% = €64.000 |
| Parte a financiar pela empresa | €16.000 (20%) |
Em Lisboa (região mais desenvolvida) a taxa aplicável é, em regra, inferior à taxa máxima publicada no aviso multirregional — o valor para a AML consta do texto do aviso. A taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível. Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber.
Taxa máxima, aviso a aviso (abertos agora a empresas)
Os 20 avisos abertos agora, agrupados pela taxa máxima publicada; cada código liga à página do aviso, onde estão o PDF e os limites por candidatura, que o portal não publica de forma estruturada. Lista completa, com prazos e dotações, em apoios abertos a empresas.
- 85% — FA0183/2025 · FA0607/2023 · FA0001/2026 · FA0175/2025 · FA0168/2025 · FA0613/2023 · FA0609/2023 · FA0614/2023
- 80% — FA0027/2026 · FA0073/2026 · FA0022/2026
- 80% | 40% — FA0915/2024
- 70% — FA0045/2026
- 60% — FA0102/2026 · FA0024/2026 · FA0028/2026 · FA0029/2026 · FA0057/2026
- 50% — FA0075/2026 · FA0733/2024
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Alentejo, Açores, Algarve, Centro, Lisboa (AML), Norte, Madeira.
- É uma entidade privada (alguns dos avisos correspondentes admitem também entidades públicas — a empresa continua elegível como beneficiário privado).
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Valorização de recursos territoriais; I&D empresarial; Qualificação e internacionalização das empresas; Conservação da natureza; Inovação Produtiva (entre outras).
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual / Copromoção / Parceria.
- Consegue financiar a parte não comparticipada — o apoio cobre uma percentagem da despesa elegível e é pago depois de a empresa a executar.
- O investimento é sobretudo em despesas que os avisos admitem (equipamentos, software, serviços técnicos, I&D), não em imóveis, terrenos ou viaturas.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
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Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.
Erros comuns a evitar
- Multiplicar a taxa máxima pelo investimento total e apresentar o resultado ao banco como «apoio garantido».
- Ignorar que em Lisboa (região mais desenvolvida) a taxa aplicável é, em regra, inferior à máxima publicada no aviso multirregional.
- Contar o IVA: quando é dedutível não é elegível, e os orçamentos leem-se sem IVA.
- Contar com o apoio para a tesouraria inicial — o pagamento é posterior à despesa, salvo adiantamento com garantia quando o aviso o prevê.
- Requisitos — FA0183/2025: Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional, atenta a sua natureza e limites máximos; Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para os quais haja relevânc
- Requisitos — FA0607/2023: Empresas; Entidades do Sistema Cientifico e Tecnologico dos Açores
- Requisitos — FA0027/2026: Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação; Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domíni
- Requisitos — FA0001/2026: Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impe
- Requisitos — FA0073/2026: PME, Small Mid Cap e as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.; No âmbito do presente Aviso-Convite apenas são elegíveis as entidades que integrem a Rede de Fornecedores Inovadores (Fase 2) de
- Requisitos — FA0075/2026: São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atu
- Requisitos — FA0102/2026: As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto, o compromisso de; Execução da operação nos termos e condi
- Requisitos — FA0175/2025: Entidades da Administração local e Central; Autarquias locais; Associações sem fins lucrativos.
- Requisitos — FA0024/2026: Em observação pelo disposto no no1, do artigo 22o, do REITD, são entidades beneficiárias as PME (Micro, Pequenas e Médias empresas) e as Não PME (Grandes Empresas).
- Requisitos — FA0168/2025: Instituições do ensino superior e seus institutos; Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica; Outras entidades, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras form
- Requisitos — FA0733/2024: específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso
- Requisitos — FA0613/2023: Empresas; Entidades do Sistema Cientifico e Tecnologico dos Açores
- Requisitos — FA0028/2026: PMEs e grandes empresas
- Requisitos — FA0022/2026: São entidades beneficiárias as PME.; São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- Requisitos — FA0915/2024: Conforme previsto no artigo 46.o do REITD, são beneficiárias do presente aviso; 1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena -média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de el
- Requisitos — FA0029/2026: São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento
- Requisitos — FA0045/2026: Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos ar
- Requisitos — FA0057/2026: Empresas
- Requisitos — FA0609/2023: Empresas
- Requisitos — FA0614/2023: Empresas
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de apoio do Portugal 2030?
Não existe uma taxa única. Entre os 20 avisos abertos a empresas a 28/08/2026, as taxas máximas publicadas vão de 50% a 85%. A taxa efetiva depende da dimensão da empresa, da região e da tipologia do projeto, nos termos do aviso.
O apoio é sobre o investimento total?
Não. É sobre a despesa elegível — a parte que o aviso admite. Terrenos, imóveis, viaturas, IVA dedutível e despesas anteriores à candidatura ficam, por regra, fora da base de cálculo.
Há um montante máximo por empresa?
Cada aviso pode fixar investimento mínimo, investimento máximo ou incentivo máximo por candidatura, e os regimes de auxílios de Estado impõem intensidades máximas. Estes limites não são publicados de forma estruturada; estão no PDF do aviso.
Quando recebo o dinheiro?
Depois de executar e pagar a despesa, em pedidos de pagamento sucessivos. Alguns avisos admitem adiantamento mediante garantia bancária. A empresa precisa de tesouraria ou crédito para a fase de execução.
Os exemplos desta página são estimativas de aprovação?
Não. São cálculos ilustrativos com a taxa máxima publicada de um aviso aberto, assumindo todo o investimento elegível. Não há garantia de aprovação nem de montante; a decisão cabe à autoridade de gestão.
Simule com a taxa publicada do aviso certo
Indique o investimento, a região e a atividade. A Fundora identifica os avisos aplicáveis e mostra o intervalo teórico de apoio com as taxas publicadas — sem custo, em 2 minutos.
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