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Turismo no Portugal 2030: o que existe e o que não existe

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026 não há nenhum aviso do Portugal 2030 aberto ou a abrir dirigido especificamente a turismo e hotelaria. Há 20 avisos gerais abertos a empresas e 27 a abrir; os que podem enquadrar este caso, com as reservas indicadas, estão listados abaixo. Fonte: portugal2030.pt.

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A resposta honesta

O portal portugal2030.pt não tem, nesta data, nenhum aviso aberto ou a abrir dirigido ao turismo, à hotelaria ou à restauração. Não é uma falha da Fundora nem um problema de pesquisa: é o que está publicado. O turismo é apoiado no Portugal 2030 sobretudo através de instrumentos gerais — inovação produtiva, base territorial, vales — desde que o CAE da empresa seja elegível no aviso concreto, e através de programas fora do portal, como os do Turismo de Portugal, que a Fundora ainda não integrou.

O que pode enquadrar um projeto turístico

A inovação produtiva (SICE) admite, em vários avisos, atividades de alojamento e restauração quando o projeto é inovador — um novo conceito de unidade, serviços diferenciados, tecnologia integrada — e não uma mera remodelação. Os avisos de base territorial das regiões autónomas e o PROVERE do Centro visam explicitamente a valorização de recursos endógenos, onde o turismo cabe naturalmente. Os vales dos Açores financiam serviços de inovação, certificação e propriedade intelectual a micro e pequenas empresas, incluindo turísticas. Em todos os casos, a lista de CAE elegíveis no aviso decide.

O que fica habitualmente de fora

Aquisição de imóveis e terrenos; obras de remodelação sem componente inovadora; mobiliário e decoração como despesa principal; alojamento local enquanto atividade não empresarial. E, sempre, despesas iniciadas antes da candidatura. Os artigos da Fundora sobre despesas elegíveis no turismo e na restauração detalham rubrica a rubrica.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

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Avisos gerais que podem enquadrar turismo e hotelaria

Não são dirigidos a este caso em particular. A elegibilidade depende do CAE e das condições do texto oficial — confirmar antes de investir tempo na candidatura.

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

Hotel independente do Alentejo (projeto de inovação de serviço), investimento previsto de €350.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €350.000 × 50% = €175.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Há apoios a fundo perdido para abrir um hotel?

Nesta data não há nenhum aviso do Portugal 2030 dirigido a hotelaria. Um projeto de alojamento pode enquadrar-se num aviso geral de inovação produtiva ou de base territorial se o CAE for elegível e o projeto for inovador; a construção do edifício em si raramente é elegível.

E para um restaurante?

A mesma lógica: não há aviso específico; equipamentos e tecnologia num projeto inovador podem caber num aviso geral, obras e decoração habitualmente não. A página apoios para restaurantes desenvolve o tema.

O alojamento local é elegível?

Depende de a atividade ser exercida por empresa com CAE elegível e de o aviso a admitir. Muitos avisos de sistemas de incentivos excluem atividades imobiliárias; a verificação é feita aviso a aviso.

Quando abre um aviso para turismo?

Não há calendário publicado. Crie um alerta na Fundora: quando um aviso com turismo, hotelaria ou restauração na tipologia for publicado em portugal2030.pt, é avisado no próprio dia.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.