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Apoios do Portugal 2030 para empresas

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 20 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para empresas e 27 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 85%. Próximo prazo: 31/08/2026 (FA0183/2025). Fonte: portugal2030.pt.

20abertos agora
27a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
317,8 M€dotação (abertos agora)
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As cinco famílias de apoio

Quase todos os avisos a que uma empresa se pode candidatar pertencem a uma de cinco famílias. Inovação produtiva (SICE): investimento em novos produtos, processos ou capacidade, com despesas em equipamentos, software, construção ligada ao projeto e serviços. I&D empresarial (SIID): projetos de investigação e desenvolvimento, individuais ou em copromoção com universidades e centros de interface, incluindo demonstradores. Qualificação e internacionalização: ações coletivas (SIAC) promovidas por associações em benefício de PME e, quando abertos, avisos de qualificação individual. Transição climática: economia circular, descarbonização e eficiência energética, com avisos regionais próprios. Vales e base territorial: apoios de pequeno montante e processo simplificado, concentrados nas regiões autónomas.

A esta lista somam-se os avisos STEP — Strategic Technologies for Europe Platform — que replicam a inovação produtiva e o I&D para tecnologias críticas (digital, biotecnologia, energia limpa), e os avisos do PESSOAS 2030 dirigidos a entidades empregadoras (formação, conciliação, igualdade).

Condições comuns de acesso

Independentemente do aviso, os sistemas de incentivos exigem tipicamente: empresa legalmente constituída e com atividade no CAE elegível; contabilidade organizada; situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social; não ser «empresa em dificuldade» no sentido do direito europeu; e capacidade de financiar a parte do investimento que o incentivo não cobre. A dimensão (micro, pequena, média) é comprovada pela certificação PME do IAPMEI e influencia a taxa. O investimento não pode ter começado antes da candidatura — é a regra do efeito de incentivo, e é a causa mais frequente de despesa inelegível.

Onde estão as diferenças

O que separa os avisos é a região (o local do investimento determina o programa e a taxa), a tipologia de despesa (equipamentos e I&D quase sempre; terrenos, imóveis e viaturas raramente) e a modalidade (individual, copromoção, ação coletiva). Antes de escolher um aviso, vale a pena confirmar estes três pontos no texto oficial — a Fundora liga sempre à página e ao PDF do aviso.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Que apoio se aplica ao seu investimento?

Cruzamos o seu perfil com os 20 avisos aplicáveis a empresas e devolvemos os que se enquadram — com taxa, prazo e o que falta validar.

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Avisos abertos agora para empresas

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

Média empresa do Centro (indústria), investimento previsto de €500.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €500.000 × 50% = €250.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Que percentagem do investimento é financiada?

Depende do aviso. Entre os avisos abertos a empresas neste momento, a taxa máxima publicada é de 85%; a taxa efetiva resulta da dimensão da empresa, da região e das majorações previstas em cada aviso, aplicadas apenas à despesa elegível.

O apoio é pago antes ou depois do investimento?

Depois, contra despesa executada e paga, em pedidos de pagamento sucessivos. Alguns avisos admitem adiantamento mediante garantia. A empresa precisa de tesouraria ou crédito-ponte para executar.

Uma empresa recém-criada é elegível?

Em muitos avisos sim, desde que tenha contabilidade organizada e consiga demonstrar capacidade de financiamento. Alguns instrumentos exigem contas encerradas de exercícios anteriores; a exigência consta do aviso.

Posso candidatar o mesmo investimento a dois avisos?

Não pode receber dois apoios para a mesma despesa. Pode, em regra, candidatar componentes diferentes do projeto a instrumentos diferentes, respeitando os limites de auxílios de Estado.

Que apoio se aplica ao seu investimento?

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.