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Portugal 2030 · Despesas elegíveis

Despesas elegíveis no Portugal 2030: o que entra e o que fica de fora

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

Despesa elegível é a parte do investimento que um aviso do Portugal 2030 admite na base de cálculo do apoio. Nos sistemas de incentivos a empresas entram, habitualmente, máquinas e equipamentos, software, construção e adaptação de instalações (com limites), consultoria e engenharia, propriedade industrial, marketing internacional e formação; ficam de fora, por regra, terrenos, imóveis, viaturas, IVA dedutível, fundo de maneio e qualquer despesa anterior à candidatura. A lista concreta é a do PDF de cada aviso — a 28/08/2026, 20 abertos a empresas e 27 a abrir. Fonte: portugal2030.pt.

20abertos agora
27a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
317,8 M€dotação (abertos agora)
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As categorias habitualmente elegíveis

Máquinas e equipamentos novos, afetos ao projeto, com instalação e montagem — a rubrica central da inovação produtiva. Software e licenças quando integram o projeto (não subscrições correntes), incluindo desenvolvimento à medida. Construção e adaptação de instalações ligadas ao projeto, quase sempre com limite em percentagem do investimento elegível e nunca a aquisição do edifício. Consultoria e engenharia especializadas — estudos, projetos técnicos, certificação — com teto por rubrica em muitos avisos. Patentes e marcas: registo e defesa de propriedade industrial. Marketing internacional nos avisos de internacionalização: feiras, prospeção, material promocional, presença digital orientada à exportação. Formação associada ao projeto ou objeto de avisos próprios do PESSOAS 2030. Nos avisos de I&D acrescem pessoal técnico afeto ao projeto, matérias-primas, instrumentos científicos na proporção da afetação e despesas indiretas a taxa fixa.

O que fica tipicamente de fora

IVA, sempre que a empresa o pode deduzir — só é elegível quando é efetivamente suportado e não recuperável. Terrenos e imóveis, incluindo por leasing. Viaturas, salvo equipamentos de transporte específicos que alguns avisos admitem. Fundo de maneio, stocks e custos correntes: rendas, salários gerais, energia. Equipamento em segunda mão, na maioria dos avisos. Trabalhos para a própria empresa e transações intragrupo sem prova de preço de mercado. Juros, comissões e garantias bancárias. E, de forma absoluta, qualquer despesa iniciada antes da candidatura — contratos, encomendas, adiantamentos e faturas com data anterior à submissão, pela regra do efeito de incentivo.

A variação de aviso para aviso

Os sistemas de incentivos partilham um regulamento geral, mas cada aviso concretiza a lista: restringe rubricas, fixa tetos (obras até uma percentagem, consultoria até outra), impõe um investimento mínimo e exige orçamentos com detalhe técnico. Os avisos de I&D financiam pessoal e não financiam capacidade produtiva; os de inovação produtiva fazem o inverso; os vales dos Açores financiam apenas serviços de prestadores acreditados. A pergunta útil não é «o que é elegível no Portugal 2030» mas «o que é elegível neste aviso» — e a resposta está no PDF, ligado em cada página de aviso da Fundora. A secção seguinte mostra o que o portal publica, e não publica, sobre cada aviso aberto.

Como se classifica uma rubrica na prática

Para cada linha do plano de investimento, a análise responde a quatro perguntas: está na lista de rubricas do aviso; está ligada ao projeto e é indispensável; tem orçamento com especificação, quantidade e preço sem IVA; a data prevista é posterior à candidatura. Um «não» reclassifica a linha como não elegível ou «a confirmar», e a base de cálculo — e o apoio — encolhem. O exemplo abaixo mostra o efeito com a taxa real de um aviso aberto; a fórmula completa e os limites estão em quanto pode uma empresa receber.

O que o portal publica sobre as despesas de cada aviso

8 dos 47 avisos aplicáveis a empresas têm despesas elegíveis publicadas de forma estruturada na fonte. Os restantes remetem para o PDF do aviso.

Despesas elegíveis publicadas por aviso. Fonte: portugal2030.pt.
CódigoAvisoDespesas elegíveis (fonte)
FA0183/2025Refuncionalização de espaços coletivos – Parcerias para a Coesão Não Urbanas['Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação', 'Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")', 'Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados', 'Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança
FA0027/2026SIAC – Internacionalização['Conforme disposto no artigo 20o do DL 20 -A/2023 de 22 de março e n o artigo 154.o do REITD, c onsideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito: − Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva,…', 'Os F
FA0001/2026Ações de “Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade” incluídas em planos de cogestão de áreas protegidas – Região Centro – 2.º Aviso['Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 9.o)', 'Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias
FA0102/2026Economia circular (SI)['Para efeitos de hierarquização e potencial seleção para cofinanciamento, as operações devem obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 pontos. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, as pontuações obtidas nos critérios B e D, por esta ordem e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).', 'Auxílios de Estado: ☒ Aplicável? Enquadrar: ☒ Regula
FA0168/2025Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (FTJ)['Consideram-se elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, nomeadamente as seguintes despesas: i. Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas; ii. Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i); iii.', 'Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários
FA0733/2024SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios['No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação nos estabelecimentos identificados em sede de candidatura e se preencherem as condições referidas no n.º 2 do artigo 25.o do REITD e em conformidade com as disposições do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na
FA0915/2024SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção['Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo…
FA0029/2026Áreas de acolhimento empresarial de base não tecnológica['No âmbito do presente Aviso de concurso, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 20o do Decretolei n.º 20-A/2023 de 22 de março, sendo elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação', 'Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação; Os Fundos

Exemplo calculado: o efeito da classificação das rubricas

Plano de investimento hipotético de uma PME do Norte, €200.000 sem IVA, classificado rubrica a rubrica. A taxa é a máxima publicada do aviso SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), aberto nesta data: 50%.

Classificação ilustrativa das rubricas. Os montantes são hipotéticos; a taxa é a publicada. Fonte da taxa: portugal2030.pt.
RubricaValor s/ IVAClassificaçãoPorquê
Máquinas e equipamentos novos, com instalação€120.000ElegívelRubrica central da inovação produtiva.
Software integrado no projeto€20.000ElegívelLicença perpétua ou desenvolvimento; não subscrições correntes.
Obras de adaptação das instalações€30.000A confirmarElegível em muitos avisos, com limite em percentagem — o teto está no PDF.
Consultoria técnica e certificação€10.000A confirmarHabitualmente elegível, com teto por rubrica.
Viatura comercial€20.000Não elegívelExcluída na generalidade dos sistemas de incentivos.
Total€200.000

Com a taxa de 50%: sobre a despesa elegível certa (€140.000) o apoio teórico é €70.000; se as rubricas «a confirmar» (€40.000) forem aceites integralmente, sobe para €90.000. Multiplicar a taxa pelo total (€200.000) daria €100.000 — um número que nunca se materializa, porque a viatura fica de fora e as obras têm teto. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Saiba o que entra no seu plano de investimento

Descreva as rubricas do investimento e a região. A Fundora classifica cada uma face ao aviso aplicável — elegível, não elegível, a confirmar — e mostra o apoio teórico com a taxa publicada.

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Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

O IVA é despesa elegível?

Só quando a empresa o suporta efetivamente e não o pode deduzir (regimes de isenção ou atividades sem direito à dedução). Na generalidade das empresas com IVA dedutível, os orçamentos e o plano de investimento são considerados sem IVA.

Posso incluir despesas feitas antes da candidatura?

Não, por regra. O efeito de incentivo exige que o investimento não tenha começado antes da submissão: contratos, encomendas firmes, adiantamentos e faturas anteriores tornam a despesa inelegível e podem comprometer o projeto quando é a despesa principal.

As obras são elegíveis?

Construção e adaptação de instalações ligadas ao projeto são elegíveis em muitos avisos de inovação produtiva, habitualmente com um limite em percentagem do investimento elegível. A aquisição do edifício ou do terreno não é elegível.

Onde vejo a lista de despesas elegíveis de um aviso concreto?

No PDF do aviso, ligado em cada página de aviso da Fundora e no portal portugal2030.pt. O portal não publica esta informação de forma estruturada; a Fundora AI lê o PDF e classifica as rubricas do seu projeto como elegível, não elegível ou a confirmar.

Equipamento em segunda mão é elegível?

Na maioria dos avisos a empresas não é. Alguns instrumentos regionais admitem-no com condições (preço de mercado, sem apoio anterior). Confirme no texto do aviso antes de orçamentar.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.