Portugal 2030 · Despesas elegíveis
Despesas elegíveis no Portugal 2030: o que entra e o que fica de fora
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
Despesa elegível é a parte do investimento que um aviso do Portugal 2030 admite na base de cálculo do apoio. Nos sistemas de incentivos a empresas entram, habitualmente, máquinas e equipamentos, software, construção e adaptação de instalações (com limites), consultoria e engenharia, propriedade industrial, marketing internacional e formação; ficam de fora, por regra, terrenos, imóveis, viaturas, IVA dedutível, fundo de maneio e qualquer despesa anterior à candidatura. A lista concreta é a do PDF de cada aviso — a 28/08/2026, 20 abertos a empresas e 27 a abrir. Fonte: portugal2030.pt.
As categorias habitualmente elegíveis
Máquinas e equipamentos novos, afetos ao projeto, com instalação e montagem — a rubrica central da inovação produtiva. Software e licenças quando integram o projeto (não subscrições correntes), incluindo desenvolvimento à medida. Construção e adaptação de instalações ligadas ao projeto, quase sempre com limite em percentagem do investimento elegível e nunca a aquisição do edifício. Consultoria e engenharia especializadas — estudos, projetos técnicos, certificação — com teto por rubrica em muitos avisos. Patentes e marcas: registo e defesa de propriedade industrial. Marketing internacional nos avisos de internacionalização: feiras, prospeção, material promocional, presença digital orientada à exportação. Formação associada ao projeto ou objeto de avisos próprios do PESSOAS 2030. Nos avisos de I&D acrescem pessoal técnico afeto ao projeto, matérias-primas, instrumentos científicos na proporção da afetação e despesas indiretas a taxa fixa.
O que fica tipicamente de fora
IVA, sempre que a empresa o pode deduzir — só é elegível quando é efetivamente suportado e não recuperável. Terrenos e imóveis, incluindo por leasing. Viaturas, salvo equipamentos de transporte específicos que alguns avisos admitem. Fundo de maneio, stocks e custos correntes: rendas, salários gerais, energia. Equipamento em segunda mão, na maioria dos avisos. Trabalhos para a própria empresa e transações intragrupo sem prova de preço de mercado. Juros, comissões e garantias bancárias. E, de forma absoluta, qualquer despesa iniciada antes da candidatura — contratos, encomendas, adiantamentos e faturas com data anterior à submissão, pela regra do efeito de incentivo.
A variação de aviso para aviso
Os sistemas de incentivos partilham um regulamento geral, mas cada aviso concretiza a lista: restringe rubricas, fixa tetos (obras até uma percentagem, consultoria até outra), impõe um investimento mínimo e exige orçamentos com detalhe técnico. Os avisos de I&D financiam pessoal e não financiam capacidade produtiva; os de inovação produtiva fazem o inverso; os vales dos Açores financiam apenas serviços de prestadores acreditados. A pergunta útil não é «o que é elegível no Portugal 2030» mas «o que é elegível neste aviso» — e a resposta está no PDF, ligado em cada página de aviso da Fundora. A secção seguinte mostra o que o portal publica, e não publica, sobre cada aviso aberto.
Como se classifica uma rubrica na prática
Para cada linha do plano de investimento, a análise responde a quatro perguntas: está na lista de rubricas do aviso; está ligada ao projeto e é indispensável; tem orçamento com especificação, quantidade e preço sem IVA; a data prevista é posterior à candidatura. Um «não» reclassifica a linha como não elegível ou «a confirmar», e a base de cálculo — e o apoio — encolhem. O exemplo abaixo mostra o efeito com a taxa real de um aviso aberto; a fórmula completa e os limites estão em quanto pode uma empresa receber.
O que o portal publica sobre as despesas de cada aviso
8 dos 47 avisos aplicáveis a empresas têm despesas elegíveis publicadas de forma estruturada na fonte. Os restantes remetem para o PDF do aviso.
| Código | Aviso | Despesas elegíveis (fonte) |
|---|---|---|
| FA0183/2025 | Refuncionalização de espaços coletivos – Parcerias para a Coesão Não Urbanas | ['Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação', 'Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")', 'Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados', 'Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança |
| FA0027/2026 | SIAC – Internacionalização | ['Conforme disposto no artigo 20o do DL 20 -A/2023 de 22 de março e n o artigo 154.o do REITD, c onsideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito: − Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva,…', 'Os F |
| FA0001/2026 | Ações de “Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade” incluídas em planos de cogestão de áreas protegidas – Região Centro – 2.º Aviso | ['Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 9.o)', 'Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias |
| FA0102/2026 | Economia circular (SI) | ['Para efeitos de hierarquização e potencial seleção para cofinanciamento, as operações devem obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 pontos. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, as pontuações obtidas nos critérios B e D, por esta ordem e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).', 'Auxílios de Estado: ☒ Aplicável? Enquadrar: ☒ Regula |
| FA0168/2025 | Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (FTJ) | ['Consideram-se elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, nomeadamente as seguintes despesas: i. Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas; ii. Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i); iii.', 'Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários |
| FA0733/2024 | SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios | ['No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação nos estabelecimentos identificados em sede de candidatura e se preencherem as condições referidas no n.º 2 do artigo 25.o do REITD e em conformidade com as disposições do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na |
| FA0915/2024 | SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção | ['Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo… |
| FA0029/2026 | Áreas de acolhimento empresarial de base não tecnológica | ['No âmbito do presente Aviso de concurso, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 20o do Decretolei n.º 20-A/2023 de 22 de março, sendo elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação', 'Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação; Os Fundos |
Exemplo calculado: o efeito da classificação das rubricas
Plano de investimento hipotético de uma PME do Norte, €200.000 sem IVA, classificado rubrica a rubrica. A taxa é a máxima publicada do aviso SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), aberto nesta data: 50%.
| Rubrica | Valor s/ IVA | Classificação | Porquê |
|---|---|---|---|
| Máquinas e equipamentos novos, com instalação | €120.000 | Elegível | Rubrica central da inovação produtiva. |
| Software integrado no projeto | €20.000 | Elegível | Licença perpétua ou desenvolvimento; não subscrições correntes. |
| Obras de adaptação das instalações | €30.000 | A confirmar | Elegível em muitos avisos, com limite em percentagem — o teto está no PDF. |
| Consultoria técnica e certificação | €10.000 | A confirmar | Habitualmente elegível, com teto por rubrica. |
| Viatura comercial | €20.000 | Não elegível | Excluída na generalidade dos sistemas de incentivos. |
| Total | €200.000 |
Com a taxa de 50%: sobre a despesa elegível certa (€140.000) o apoio teórico é €70.000; se as rubricas «a confirmar» (€40.000) forem aceites integralmente, sobe para €90.000. Multiplicar a taxa pelo total (€200.000) daria €100.000 — um número que nunca se materializa, porque a viatura fica de fora e as obras têm teto. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Alentejo, Açores, Algarve, Centro, Lisboa (AML), Norte, Madeira.
- É uma entidade privada (alguns dos avisos correspondentes admitem também entidades públicas — a empresa continua elegível como beneficiário privado).
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Valorização de recursos territoriais; I&D empresarial; Qualificação e internacionalização das empresas; Conservação da natureza; Inovação Produtiva (entre outras).
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual / Copromoção / Parceria.
- A maior parte do investimento é em equipamentos, software, serviços técnicos ou I&D — não em imóveis, terrenos ou viaturas.
- Consegue obter, para cada rubrica, orçamentos de fornecedores com especificação técnica, quantidade e preço sem IVA.
- Nenhuma despesa do projeto foi contratada, encomendada ou paga antes da data prevista de submissão.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
Saiba o que entra no seu plano de investimento
Descreva as rubricas do investimento e a região. A Fundora classifica cada uma face ao aviso aplicável — elegível, não elegível, a confirmar — e mostra o apoio teórico com a taxa publicada.
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Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.
Erros comuns a evitar
- Incluir a compra do pavilhão ou do terreno no plano de investimento.
- Apresentar orçamentos com IVA e contar o IVA como despesa — quando é dedutível, não é elegível.
- Classificar salários gerais como despesa do projeto: só o pessoal técnico afeto, com evidência da afetação, é elegível nos avisos de I&D.
- Assumir que «obras» é elegível sem limite — a maioria dos avisos fixa um teto em percentagem do investimento.
- Requisitos — FA0183/2025: Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional, atenta a sua natureza e limites máximos; Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para os quais haja relevânc
- Requisitos — FA0607/2023: Empresas; Entidades do Sistema Cientifico e Tecnologico dos Açores
- Requisitos — FA0027/2026: Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística; ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação; Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domíni
- Requisitos — FA0001/2026: Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impe
- Requisitos — FA0073/2026: PME, Small Mid Cap e as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.; No âmbito do presente Aviso-Convite apenas são elegíveis as entidades que integrem a Rede de Fornecedores Inovadores (Fase 2) de
- Requisitos — FA0075/2026: São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atu
- Requisitos — FA0102/2026: As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto, o compromisso de; Execução da operação nos termos e condi
- Requisitos — FA0175/2025: Entidades da Administração local e Central; Autarquias locais; Associações sem fins lucrativos.
- Requisitos — FA0024/2026: Em observação pelo disposto no no1, do artigo 22o, do REITD, são entidades beneficiárias as PME (Micro, Pequenas e Médias empresas) e as Não PME (Grandes Empresas).
- Requisitos — FA0168/2025: Instituições do ensino superior e seus institutos; Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica; Outras entidades, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras form
- Requisitos — FA0733/2024: específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso
- Requisitos — FA0613/2023: Empresas; Entidades do Sistema Cientifico e Tecnologico dos Açores
- Requisitos — FA0028/2026: PMEs e grandes empresas
- Requisitos — FA0022/2026: São entidades beneficiárias as PME.; São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- Requisitos — FA0915/2024: Conforme previsto no artigo 46.o do REITD, são beneficiárias do presente aviso; 1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena -média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de el
- Requisitos — FA0029/2026: São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento
- Requisitos — FA0045/2026: Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos ar
- Requisitos — FA0057/2026: Empresas
- Requisitos — FA0609/2023: Empresas
- Requisitos — FA0614/2023: Empresas
Perguntas frequentes
O IVA é despesa elegível?
Só quando a empresa o suporta efetivamente e não o pode deduzir (regimes de isenção ou atividades sem direito à dedução). Na generalidade das empresas com IVA dedutível, os orçamentos e o plano de investimento são considerados sem IVA.
Posso incluir despesas feitas antes da candidatura?
Não, por regra. O efeito de incentivo exige que o investimento não tenha começado antes da submissão: contratos, encomendas firmes, adiantamentos e faturas anteriores tornam a despesa inelegível e podem comprometer o projeto quando é a despesa principal.
As obras são elegíveis?
Construção e adaptação de instalações ligadas ao projeto são elegíveis em muitos avisos de inovação produtiva, habitualmente com um limite em percentagem do investimento elegível. A aquisição do edifício ou do terreno não é elegível.
Onde vejo a lista de despesas elegíveis de um aviso concreto?
No PDF do aviso, ligado em cada página de aviso da Fundora e no portal portugal2030.pt. O portal não publica esta informação de forma estruturada; a Fundora AI lê o PDF e classifica as rubricas do seu projeto como elegível, não elegível ou a confirmar.
Equipamento em segunda mão é elegível?
Na maioria dos avisos a empresas não é. Alguns instrumentos regionais admitem-no com condições (preço de mercado, sem apoio anterior). Confirme no texto do aviso antes de orçamentar.
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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.
A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.