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Portugal 2030 · Como funciona

Como funciona o Portugal 2030, do aviso ao pagamento

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 20 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para empresas e 27 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 85%. Próximo prazo: 31/08/2026 (FA0183/2025). Fonte: portugal2030.pt.

20abertos agora
27a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
317,8 M€dotação (abertos agora)
Verificar elegibilidadeSimular apoio2 minutos · gratuito · sem compromisso

1. O aviso

Tudo começa num aviso publicado pela autoridade de gestão de um programa. O aviso fixa quem se pode candidatar, que despesas são elegíveis, a taxa máxima, a dotação, os critérios de seleção e as datas de abertura e fecho. Enquanto o aviso não abre, pode preparar-se o dossiê; depois do fecho, nada é aceite. O calendário da Fundora lista as datas dos próximos seis meses.

2. A candidatura

É submetida no Balcão 2030 com autenticação da empresa. O formulário pede a caracterização da empresa, a descrição do projeto, o plano de investimento por rubrica, o modelo financeiro e a fundamentação dos critérios de mérito. A maioria dos avisos exige documentos de suporte: certidões, orçamentos de fornecedores, contas, declaração de PME. Depois de submetida, a candidatura pode receber pedidos de esclarecimento com prazo de resposta curto.

3. A análise e a decisão

A autoridade de gestão verifica primeiro a admissibilidade (condições de acesso) e depois o mérito, com uma grelha de pontuação publicada no aviso. Nos concursos, as candidaturas são ordenadas e financiadas até esgotar a dotação; em avisos em contínuo, são decididas por ordem de entrada. A decisão é comunicada com a taxa aprovada, o investimento elegível e as condições.

4. O termo de aceitação e a execução

Com a aprovação, a empresa assina o termo de aceitação e passa a executar o projeto dentro do prazo aprovado, cumprindo as regras de contratação, publicidade e contabilidade separada. Alterações ao projeto têm de ser pedidas e aprovadas.

5. Os pedidos de pagamento

O incentivo é pago contra despesa executada e paga, em pedidos de pagamento intercalares e um pedido final, verificados por um contabilista certificado ou revisor conforme o aviso. O último pagamento fica dependente do relatório final e, nalguns instrumentos, do cumprimento de metas. Todo o ciclo, da abertura do aviso ao pagamento final, dura habitualmente entre um e três anos. O montante em jogo — taxa, base de cálculo, limites — está explicado em quanto pode uma empresa receber; o que conta como base, em despesas elegíveis.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Quer saber onde está a sua empresa neste ciclo?

A análise Fundora indica o aviso aplicável, a taxa publicada, o prazo e o que falta para submeter — e o Readiness Score mostra o que bloqueia a submissão.

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Avisos abertos agora para empresas

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

Pequena empresa do Alentejo (inovação produtiva), investimento previsto de €200.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €200.000 × 50% = €100.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a decisão?

Varia com o programa e o volume de candidaturas. Os avisos indicam frequentemente um prazo indicativo de decisão de 60 dias úteis após o fecho, mas é comum demorar mais. A Fundora não garante prazos que a autoridade de gestão não publica.

Posso começar o investimento depois de submeter e antes da decisão?

Na generalidade dos sistemas de incentivos sim, por conta e risco da empresa: a data de início elegível é a da candidatura. Confirme no aviso, porque há instrumentos com regras diferentes.

O que é o Balcão 2030?

É a plataforma única de candidaturas e de gestão dos projetos do Portugal 2030 (Balcão dos Fundos). A empresa regista-se, submete a candidatura, responde a pedidos de esclarecimento e apresenta os pedidos de pagamento no mesmo sítio.

O incentivo é tributado?

Os subsídios ao investimento são reconhecidos contabilisticamente ao longo da vida útil dos ativos e têm tratamento fiscal próprio. Fale com o seu contabilista certificado; a Fundora não presta aconselhamento fiscal.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.